LEI
Nº 15.538, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2015.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 3.689.762,98
(três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais
e noventa e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas
de que trata o art. 1º são os provenientes de superávit financeiro do exercício
de 2014, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro, em 31.12.2014, na fonte de
recursos “0126 - Compensação Financeira de Recursos Hídricos”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA RE4IS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2015
EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
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26000 –
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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00209 – Fundo
Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO
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Atividade:
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18.544.0258.1537
|
-
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Operacionalização
das Ações de Recursos Hídricos
|
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156.354,95
|
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4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0126
|
156.354,95
|
Projeto:
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18.544.0258.0560
|
-
|
Apoio
à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos
|
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3.533.408,03
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0126
|
3.533.408,03
|