LEI Nº 15.197, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de São José
do Egito, o imóvel com área de 2.840 m² (dois mil oitocentos e quarenta metros
quadrados), no qual funciona o Hospital Menino Jesus, estando localizado na Rua
Antônio Mariano de Souza, nº 16, Centro, São José do Egito, neste Estado.
Art. 2º A
doação do imóvel de que trata o art. 1º acima tem como encargo a ampliação e o
aprimoramento dos serviços de saúde prestados à população local, incrementando
a capacidade de atendimento médico-hospitalar e ambulatorial.
Art. 3º Em
caso de não atendimento do encargo disposto no art. 2º operar-se-á a resolução
da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES