Texto Original



DECRETO Nº 40.484, DE 17 DE MARÇO DE 2014.

 

Aloca e transfere os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013:

 

I - 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4; e

 

II - 1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo CAS-3.

 

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral, símbolo DAS-2, mantidos o símbolo e a denominação.

 

Art. 3º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados deverão ser alterados em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALDOS DOS SANTOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.