DECRETO
Nº 40.484, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Aloca e
transfere os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, os cargos
comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.225, de 31 de
dezembro de 2013:
I - 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4; e
II - 1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo CAS-3.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil 1 (um)
cargo, em comissão, de Gerente Geral, símbolo DAS-2, mantidos o símbolo e a
denominação.
Art. 3º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados deverão ser
alterados em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOSÉ
ALDOS DOS SANTOS
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES