Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.163, DE 4 DE JULHO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo "C" do Orçamento Geral do Estado, em favor da Associação Beneficente São Sebastião de Belo Jardim, para as seguintes entidades:

 

BELO JARDIM

 

 

Faculdade de Formação de Professores

Cz$ 800.000,00

Sociedade de Cultura Musical

Cz$ 50.000,00

Sociedade Cultural Musical Filarmônica São Sebastião

Cz$ 50.000,00

JATAÚBA

 

Sociedade Beneficente Jose Lopes de Siqueira

Cz$ 100.000,00

BREJO DA MADRE DE DEUS

 

Sociedade Musical Madre de Deus

Cz$ 50.000,00

 

Art. 2º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4, de julho de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.