Texto Original



DECRETO Nº 40.503, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 24.017, de 7 de fevereiro de 2002, que aprova o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro - ZEEC do Litoral Norte do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o regime jurídico especial do bioma Mata Atlântica estabelecido pela Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ordenamento territorial, de desenvolvimento em bases sustentáveis e a ampliação e recuperação da vegetação do Bioma Mata Atlântica no Litoral Norte do Estado;

 

CONSIDERANDO o licenciamento ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, no qual ficam estabelecidas as condições, as restrições e as medidas de controle ambiental e de compensação ambiental,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º do Decreto nº 24.017, de 7 de fevereiro de 2002, o inciso LVIII, com a seguinte redação:

 

“LVIII - Destruição ou degradação de remanescentes da Mata Atlântica - o corte, a supressão ou a exploração de remanescentes de vegetação do bioma Mata Atlântica sem autorização do órgão competente, em desacordo com a obtida ou sem a compensação ambiental na forma de destinação de área equivalente ou superior à extensão da área desmatada. (AC)”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.