DECRETO
Nº 40.503, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Altera o Decreto nº 24.017, de 7 de fevereiro de 2002, que
aprova o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro - ZEEC do Litoral Norte do
Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o regime jurídico
especial do bioma Mata Atlântica estabelecido pela Lei Federal nº 11.428, de 22
de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de
ordenamento territorial, de desenvolvimento em bases sustentáveis e a ampliação
e recuperação da vegetação do Bioma Mata Atlântica no Litoral Norte do Estado;
CONSIDERANDO o licenciamento
ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, no qual ficam
estabelecidas as condições, as restrições e as medidas de controle ambiental e
de compensação ambiental,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º do Decreto nº
24.017, de 7 de fevereiro de 2002, o inciso LVIII, com a seguinte redação:
“LVIII -
Destruição ou degradação de remanescentes da Mata Atlântica - o corte, a
supressão ou a exploração de remanescentes de vegetação do bioma Mata Atlântica
sem autorização do órgão competente, em
desacordo com a obtida ou sem a compensação ambiental na forma de destinação de
área equivalente ou superior à extensão da área desmatada. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
SÉRGIO
LUÍS DE CARVALHO XAVIER
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES