LEI
Nº 15.437, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe, em
cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, sobre o Plano
Plurianual do Estado, para o período 2012-2015, revisão 2015, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DECIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE