DECRETO
Nº 40.599, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento da Secretaria de
Educação e Esportes, conforme Anexo I.
Art.
2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados
e Funções da Secretaria de Educação e Esportes, a seguir especificados,
mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo de
Secretário de Educação, símbolo DAS, passando a denominar-se Secretário de
Educação e Esportes;
II - 1 (um) cargo de
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-1, passando a
denominar-se Secretário Executivo de Gestão;
III - 1 (um) cargo de Coordenador Geral
de Gestão, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão de
Esportes;
IV - 1 (um) cargo de Diretor Geral dos
Esportes, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral dos Esportes;
V - 1 (um) cargo de
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de
Trabalho;
VI - 1 (um) cargo de Gerente Geral de
Planejamento e Avaliação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral
de Administração;
VII -
1
(um) cargo de Gerente Geral de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-2,
passando a denominar-se Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia;
VIII -
1
(um) cargo de Gerente Geral do Gabinete, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Gerente Geral Financeira da Rede Escolar;
IX - 1 (um) cargo Assessor Técnico,
símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Programas e Projetos
Especiais;
X - 1 (um) cargo de
Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar- Superintendente Técnica
da Rede Escolar;
XI - 1 (um) cargo de Assessor Técnico,
símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Obras;
XII -
1
(um) cargo Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Assuntos Jurídico a Engenharia;
XIII -
(um)
cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Administração de Pessoas;
XIV -
1
(um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente
de Contratos;
XV -
1
(um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente
de Desenvolvimento de Pessoas;
XVI -
1
(um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente
Administrativa de Esportes;
XVII - 1 (um) Gerente
Geral de Engenharia, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de
Arquitetura, Orçamento e Manutenção;
XVIII - 1 (um) cargo de Gerente
Jurídico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Centro
Esportivo;
XIX -
1
(um) cargo de Gerente de Apoio à Gestão, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Apoio Operacional de Esportes;
XX -
1
(um) cargo de Gerente Financeiro, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente Financeiro de Esportes;
XXI -
1
(um) cargo de Gerente Administrativo do Programa de Educação Integral, símbolo
DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Logística;
XXII - 1 (um) cargo de
Gerente do Proescola, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de
Comunicação;
XXIII - 1 (um) cargo de Assessor
Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento
Orçamentário e Financeiro;
XXIV - 1 (um) cargo de
Gerente de Engenharia do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando
a denominar-se Superintendente de Execução Orçamentária e Financeira; e
XXV - 1 (um) cargo de
Gerente Jurídico do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Assuntos Jurídicos;
XXVI - 1 (um) cargo de
Gerente Pedagógico do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente Pedagógica do Programa de Educação Integral;
XXVII -
1
(um) cargo de Assistente Técnico de Educação, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Assessor de Articulação;
XXVIII -
1
(um) cargo de Coordenador Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente Jurídico da Unidade de Convênios e Contratação Direta;
XXIX - 1 (um) cargo de
Gerente de Administração da Merenda Escolar e Livros Didáticos, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente do Programa de Alimentação Escolar;
XXX - 1 (um) cargo de
Gerente de Administração de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Gestão Financeira de Pessoal;
XXXI - 1 (um) cargo de Gerente
de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Desenvolvimento de Pessoas;
XXXII -
1
(um) cargo de Gerente de Coordenação de Projetos e Convênios, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Convênios e Programas;
XXXIII -
1
(um) cargo de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Prestação de Contas de Convênio;
XXXIV -
1
(um) cargo de Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
XXXV -
1
(um) cargo de Gerente de Manutenção da Rede, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Manutenção da Rede Física;
XXXVI -
1
(um) cargo de Gerente de Obras da Rede, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente Administrativo;
XXXVII -
1
(um) cargo de Gerente de Obras e Manutenção da Rede, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Transporte;
XXXVIII -
1
(um) cargo de Gerente de Planejamento Estratégico, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Planejamento Orçamentário;
XXXIX -
1
(um) cargo de Gerente de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente
Regional de Educação - Metropolitano Sul;
XL -
1
(um) cargo de Gerente de Programação Orçamentária e Financeira, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente de Prestação de Contas;
XLI -
1
(um) cargo de Gerente do Contencioso Administrativo, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Arquitetura e Orçamento;
XLII - 1 (um) cargo de Gerente
Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Serviços Administrativos;
XLIII - 1 (um) cargo de Assessor
de Gabinete, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de Gabinete de
Esportes;
XLIV - 1 (um) cargo de
Assessor Jurídico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de
Articulação;
XLV - 1 (um) cargo de
Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Finais do Ensino
Fundamental, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Estadual do
Projeto Travessia - Ensino Fundamental;
XLVI - 1 (um) cargo de
Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador
Jurídico Administrativo Financeiro do PGM;
XLVII - 1 (um) cargo de Coordenador
Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Programas e
Projetos Especiais;
XLVIII -
1
(um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador
de Intercâmbio;
XLIX - 1 (um) cargo de
Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Técnico
de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio;
L - 1 (um) cargo de
Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de
Contratos de Engenharia;
LI - 1 (um) cargo de
Diretor de Centros Esportivos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Apoio Jurídico de Esportes;
LII -
1
(um) cargo de Gestor de Apoio Jurídico à Engenharia, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Coordenador Jurídico da Unidade de Contratos de Obras e Serviços
de Engenharia;
LIII -
1
(um) cargo de Gestor de Documentação e Arquivo Público, símbolo DAS-5, passando
a denominar-se Coordenador de Documentação e Arquivo Público;
LIV -
1
(um) cargo de Gestor de Educação à Distância, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Coordenador de Educação à Distância;
LV -
1
(um) cargo de Gestor de Esporte de Base e Rendimento, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gestor de Esporte Educacional e de Base e Rendimento;
LVI -
1
(um) cargo de Gestor de Serviços Administrativos, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Coordenador de Materiais; e
LVII - 1 (um) cargo de
Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor do Secretário;
LVIII - 1 (um) cargo de
Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de
Planejamento das Aquisições;
LIX -
1
(um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Suporte e Tecnologia Educacional;
LX -
1
(um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Atenção ao Servidor;
LXI -
1
(um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Contratos;
LXII - 1 (um) cargo de
Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de
Patrimônio;
LXIII - 1 (um) cargo de
Coordenador Administrativo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador
de Programação de Operações de Crédito;
LXIV - 1 (um) cargo de
Gerente Geral da UTC/PEI do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-2,
passando a denominar-se Gerente Geral Jurídico de Esportes;
LXV - 1 (um) cargo de
Gestor Jurídico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Jurídico da
Unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços;
LXVI - 1 (um) cargo de
Gestor de Aquisições, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de
Licitação;
LXVII - 1 (um) cargo de Gestor das Escolas
de Referência - Jornada Semi-integral, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Jornada Semi-Integral;
LXVIII -
1
(um) cargo de Gestor de Orçamento e Finanças, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Programação Financeira;
LXIX - 1 (um) cargo de
Gestor de Programação e Monitoria, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Compras;
LXX - 1 (um) cargo de Gestor
de Suporte Técnico aos Executores, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador
de Suporte Técnico;
LXXI - 1 (um) cargo de
Assessor Especial de Imprensa, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor
Especial de Imprensa de Esportes;
LXXII - 1 (um) cargo de Assessor de
Marketing, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Marketing de
Esportes;
LXXIII -
1
(um) cargo de Assistente de Aquisições, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Assessor;
LXXIV -
1
(um) cargo de Gerente Geral, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral
de Tecnologia da Informação;
LXXV - 1 (um) cargo de Gerente Geral
Administrativo Financeiro, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral do Programa de
Educação Integral;
LXXVI -
1
(um) cargo de Gerente, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Nutrição
Esportiva;
LXXVII -
1
(um) cargo de Gerente, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Compras;
LXXVIII -
1
(um) cargo Gerente, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Convênios,
Programas e Projetos Especiais;
LXXIX -
1
(um) cargo de Gerente de Coordenação de Projetos Especiais, símbolo FDA-1, passando a
denominar Superintendente do Programa Ganhe o Mundo;
LXXX - 1 (um) cargo de Gerente de
Monitoramento das Ações Prioritárias, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Gestão da Rede Escolar;
LXXXI -
1
(um) cargo Gerente de Projeto, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Assessor Pedagógico;
LXXXII -
(um)
cargo de Gerente Administrativo, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Licitação;
LXXXIII -
1
(um) cargo de Gerente de Apoio aos Projetos Executivos, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Corregedor;
LXXXIV -
1
(um) cargo de Gerente de Execução Financeira, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Execução de Despesa;
LXXXV -
1
(um) cargo de Gerente de Gestão Pedagógica da Rede Escolar, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Monitoramento de Rede Escolar;
LXXXVI -
1
(um) Gerente de Monitoramento da Qualidade da Aprendizagem do Aluno, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Programas e Projetos da Rede Escolar;
LXXXVII -
1
(um) cargo de Gerente de Organização Educacional, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Organização da Rede Escolar;
LXXXVIII -
1
(um) cargo de Gerente de Programas, Projetos e Convênios de Gestão da Rede,
símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Captação de Recursos;
LXXXIX -
1
(um) cargo de Gerente de Projetos de Acesso a Universidades, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos;
XC -
1
(um) cargo de Gerente Regional de Educação - Metropolitano Sul, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania;
XCI -
1
(um) cargo Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessoria Técnica da SEDE;
XCII - 1 (um) cargo de
Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de
Operações de Crédito;
XCIII - 1 (um) cargo de
Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
Administrativo e Financeiro do Conservatório;
XCIV - 1 (um) cargo de
Coordenador do Projeto de Alfabetização e dos Anos Iniciais- Alfabetizar com
Sucesso, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Estadual do Programa
Alfabetizar com Sucesso;
XCV - 1 (um) cargo de Coordenador
do Projeto de Correção do Fluxo Escolar do Ensino Médio-Travessia, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Coordenador Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio;
XCVI - 1 (um) cargo de Coordenador
do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Iniciais- Se Liga e Acelera, símbolo
FDA-3, passando a
denominar-se Coordenador Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera;
XCVII -
1
(um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Coordenador Imobiliário da Rede Escolar;
XCVIII -
1
(um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Coordenador do Programa Boa Visão;
XCIX - 1 (um) cargo de Gestor
de Acompanhamento a Execução de Contratos, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Coordenador de Acompanhamento Programático;
C - 1 (um) cargo de Gestor
de Compras, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Análise de Mercado;
CI - 1 (um) cargo de Gestor de Contratos
e Convênios, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Assessor Pedagógico;
CII -
1
(um) cargo de Gestor de Escolas Técnicas, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Coordenador de Escolas Técnicas;
CIII -
1
(um) cargo de Gestor de Esporte Educacional, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor Financeiro de Esportes;
CIV -
1
(um) cargo de Gestor de Projetos Especiais, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Coordenador de Projetos Especiais;
CV -
1
(um) cargo de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Relações com a
Imprensa;
CVI -
1
(um) cargo de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Contábil;
CVII - 1 (um) cargo de Coordenador
Administrativo, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Administrativo de Rede
Escolar;
CVIII - 1 (um) cargo de
Gestor das Escolas de Referência - Jornada Integral, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Coordenador de Jornada Integral;
CIX -
1
(um) cargo de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Ações Culturais;
CX -
1
(um) cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, símbolo FDA-4, passando a
denominar- Coordenador do Núcleo de Esporte Comunitário;
CXI -
1
(um) cargo de Chefe de Apoio Financeiro, símbolo CAS-3, passando a denominar-se
Coordenador de Convênios de Esportes;
CXII - 1 (um) cargo de
Chefe de Apoio de Recursos Humanos, símbolo CAS-3, passando a denominar-se
Coordenador de Tecnologia da Informação de Esportes;
CXIII - 1 (um) cargo de
Coordenador do Núcleo de Esporte Escolar, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Chefe de Apoio aos Convênios de Esportes;
CXIV - 1 (um) cargo de
Chefe de Apoio Jurídico, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Auxiliar de
Gabinete de Esportes;
CXV - 1 (um) cargo de
Coordenador do Núcleo de Esporte Universitário, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Coordenador do Núcleo de Esporte Escolar e Universitário; e
CXVI - 1 (um) cargo de
Coordenador do Núcleo de Esporte Comunitário, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Coordenador Financeiro de Esportes.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições
e o funcionamento das unidades integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se o Decreto
nº 35.681, de 13 de outubro de 2010.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Educação e Esportes, órgão da Administração
Pública Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência garantir o acesso da população ao ensino de nível
básico; manter a Rede Pública Estadual de Ensino; promover ações articuladas
com a Rede Pública Municipal de Ensino; supervisionar instituições públicas e
privadas de ensino do Sistema Estadual de Educação; desenvolver programas
permanentes de melhoria da qualidade do ensino e da capacitação do quadro da
educação do Estado; formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas
estaduais de educação profissional de nível técnico, articulado ao projeto de
desenvolvimento regional e local; e articular e interagir com outros órgãos e
entidades envolvidos com educação profissional; desenvolver a política estadual
da prática dos esportes; promover o intercâmbio com organismos públicos e
privados voltados à promoção do esporte; estimular as iniciativas públicas e
privadas de incentivo às atividades esportivas; planejar, coordenar,
supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e às
ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio
do esporte; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos,
contemplando os esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a
política de esporte executada pelas instituições e entidades que compõem a sua
área de competência; promover a captação de recursos públicos e da iniciativa
privada para promoção das demandas advindas das atividades esportivas; gerir os
recursos destinados à prática de esportes, à promoção do lazer e de eventos que
valorizem a memória esportiva do Estado; promover a difusão de normas técnicas
regulamentadoras das atividades de esporte e lazer; e fomentar a realização de
eventos esportivos e de lazer.
Parágrafo único. A ação da Secretaria
de Educação e Esportes deverá estar orientada para o alcance dos objetivos
institucionais fixados nas Constituições Federal e Estadual, na legislação
específica e no cumprimento das normas gerais da educação nacional, visando o
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
Art. 2º Ao Secretário de Educação e Esportes incumbe assessorar o
Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e
estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e
planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Educação
e Esportes serão desenvolvidas diretamente por suas
unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a
Secretaria de Educação e Esportes terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva de Gestão da Rede;
III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação;
IV - Secretaria Executiva de Educação Profissional;
V - Secretaria Executiva de Esportes;
VI - Secretaria Executiva de Gestão;
VII - Secretaria Executiva de Coordenação;
VIII - Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como Unidade Técnica;
IX - Conselho Estadual de Educação - CEE;
X - Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
XI - Conselho Estadual de Alimentação Escolar;
XII - Conselho de Educação Escolar Indígena;
XIII - Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da
Educação Básica no Estado / UCP - PROESCOLA, como Unidade Técnica;
XIV - Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral /
UCP.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir
diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Educação e Esportes no
exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política,
social e administrativa;
II - à Secretaria Executiva de Gestão
da Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de Educação - GRE’s, as
políticas educacionais para a rede estadual de ensino; promover a otimização,
distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos
efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas; realizar o
planejamento para atendimento da demanda escolar; desenvolver e implantar
mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o
fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação
da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso, a permanência e
o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na melhoria da qualidade do
processo de ensino e aprendizagem; fornecer subsídios para a formação
continuada dos gestores das GRE’s, dos diretores das escolas, dos professores e
demais profissionais da educação, contextualizada com a melhoria da qualidade
do ensino;
III - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a
política educacional do Estado nos diversos níveis e modalidades de ensino, em
consonância com os planos nacional e estadual de educação;
IV - à Secretaria Executiva de Educação Profissional: participar da
elaboração, implantação e implementação do Plano Estadual de Educação;
elaborar, implantar e implementar a Política de Educação Profissional e de
Educação Integral, de acordo com a legislação vigente e normas do Sistema
Estadual de Ensino e do Conselho Estadual de Educação, nas diversas formas e na
modalidade presencial e a distância visando ao atendimento das demandas sociais
por educação e trabalho, em consonância com as políticas de governo ;
acompanhar e avaliar a oferta da Educação Profissional e de Educação Integral
no Sistema Estadual de Ensino; assegurar a expansão da Educação Integral e da
Educação Profissional para todas as microrregiões do Estado, atendendo às
especificidades dos arranjos produtivos locais, regionais e nacionais;
coordenar os processos, programas, projetos, procedimentos e ações
desenvolvidas na Política da Educação Profissional e Integral;
V - à Secretaria Executiva de Esportes: formular e implementar a
política de esportes e lazer do Estado, nas suas manifestações educacional, de
participação e de rendimento; estabelecer as diretrizes e metas que assegurem a
implantação e implementação da política de esporte e lazer do Estado; disponibilizar,
aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer, os
elementos necessários ao acompanhamento e à participação da política de esporte
e lazer do Estado;
VI - à Secretaria Executiva de Gestão: apoiar o Secretário de Estado no
exercício de suas atribuições; planejar, coordenar e supervisionar a execução
de atividades e projetos relacionados às compras de bens e contratação de
serviços, à gestão dos contratos e administração do patrimônio, à administração
financeira, à captação de recursos extraordinários, à política de gestão de
pessoas, à captação de recursos, aos convênios de despesas, às operações de
crédito e à política de tecnologia da informação e comunicação;
VII - à Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar o processo de
planejamento estratégico e monitoramento; coordenar o processo de orçamentação;
coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Estadual de Educação;
acompanhar as discussões e deliberações do Conselho Nacional de Secretários de
Educação - CONSED; acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento na
área de educação; consolidar e compatibilizar as informações geradas na
Secretaria para tomada de decisão;
VIII - ao Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como unidade
técnica: planejar, gerir e executar políticas públicas e respectivas atividades
de ensino, pesquisa, promoção e difusão da música do Estado de Pernambuco,
objetivando a valorização da cultura, a excelência na formação de
profissionais, sendo agente para o desenvolvimento social através da arte
musical;
IX - ao Conselho Estadual de Educação, criado pela Lei nº 11.913, de 27 de dezembro de 2000 e alterações:
primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela avaliação da política
educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela realização dos princípios que
informam o desenvolvimento da educação, constitucionalmente estabelecidos e
inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
X - ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB,
criado pela Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007:
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais de Educação;
XI - ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar, criado pela Lei nº 11.308, de 28 de dezembro de 1995: definir,
acompanhar e avaliar a política de alimentação escolar do Estado, assegurando a
representação paritária da sociedade organizada e representantes das
instituições públicas;
XII - ao Conselho de Educação Escolar Indígena, criado pela Lei nº 13.071, de 18 de julho de 2006: acompanhar e
assessorar, tecnicamente, a política de educação escolar das comunidades
indígenas do Estado de Pernambuco, assegurando a representação paritária e
democrática;
XIII - à Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da
Educação Básica no Estado - UCP/PROESCOLA, como Unidade Técnica, criada pela Lei nº 12.516, de 29 de dezembro de 2003: promover a
gestão e execução do Programa de Desenvolvimento Integrado: Melhoria da
Qualidade do Ensino de Pernambuco;
XIV - à Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral
/ UTC, criada pela Lei Complementar nº 125, de 10 de
julho de 2008: executar a Política Estadual de Ensino Médio, em consonância
com as diretrizes das políticas educacionais fixadas pela Secretaria de
Educação; sistematizar e difundir inovações pedagógicas e gerenciais; difundir
o modelo de educação integral no Estado, com foco na interiorização das ações
do governo e na adequação da capacitação de mão de obra, conforme a vocação econômica
da região; integrar as ações desenvolvidas nas Escolas de Referência em Ensino Médio em todo o Estado, oferecendo atividades que influenciem no processo de
aprendizagem e enriquecimento cultural; promover e apoiar a expansão do ensino
médio integral para todas as microrregiões do Estado; consolidar o modelo de
gestão para resultados nas Escolas de Referência em Ensino Médio do Estado, com o aprimoramento dos instrumentos gerenciais de planejamento,
acompanhamento e avaliação; estimular a participação coletiva da comunidade
escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da Escola; viabilizar
parcerias com instituições de ensino e pesquisa, entidades públicas ou privadas
que visem a colaborar com a expansão do Programa de Educação Integral no âmbito
Estadual; integrar o ensino médio à educação profissional de qualidade como
direito a cidadania, componente essencial de trabalho digno e do
desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura
básica da Secretaria de Educação e Esportes têm a seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário
a)
Gerência Geral de Articulação:
1.
Superintendência do Programa Ganhe o Mundo - PGM:
1.1
Coordenação Técnica de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio;
1.2
Coordenação de Intercâmbio;
1.3
Coordenação Jurídica Administrativa e Financeira do PGM;
2.
Superintendência de Programas e Projetos Especiais:
2.1
Coordenação do Programa Boa Visão;
2.2
Coordenação de Programas e Projetos Especiais;
3.
Gerência de Articulação Municipal;
4.
Assessorias de Articulação;
5.
Gerência das Bibliotecas Públicas
6.
Coordenação de Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano;
b)
Gerência Geral de Assuntos Jurídicos:
1.
Superintendência de Assuntos Jurídicos:
1.1
Gerência Jurídica da Unidade de Convênios e Contratação Direta;
1.2
Coordenação Jurídica da Unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de
Serviços;
2.
Superintendência de Assuntos Jurídicos de Engenharia:
2.1Coordenação Jurídica da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de
Engenharia;
c)
Superintendência de Comunicação:
1.
Coordenação de Relações com a Imprensa;
d)
Gerência de Licitação:
1.
Assessoria de Licitação;
e)
Assessoria do Secretário;
f)
Ouvidoria;
g)
Gerências Regionais de Educação -
GRE’s;
II - Secretaria Executiva de Gestão da Rede:
a)
Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia:
1.
Superintendência de Arquitetura, Orçamento e Manutenção;
1.1
Gerência de Manutenção da Rede Física;
1.2
Gerência de Arquitetura e Orçamento;
2.
Superintendência de Obras;
3.
Coordenação de Contratos de Engenharia;
b)
Gerência Geral Financeira de Rede Escolar;
c) Superintendência de Gestão da Rede Escolar:
1. Gerência de Organização da Rede Escolar;
2. Coordenação Imobiliária da Rede Escolar;
3. Coordenação Administrativa da Rede Escolar;
d) Superintendência Técnica da Rede Escolar;
1. Gerência de Monitoramento de Rede Escolar;
2. Gerência de Programas e Projetos da Rede Escolar;
III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação:
a)
Assessorias Pedagógica;
b)
Assessoria Técnica da SEDE;
c)
Gerência Geral de Programas de Correção de Fluxo Escolar:
1.
Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental;
2.
Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio;
3.
Coordenação Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso;
4.
Coordenação Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera PE;
d)
Superintendência de Política Educacional Indígena;
e)
Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Médio;
f)
Gerência de Políticas Educacionais de Ensino Fundamental;
g)
Gerência de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania;
1.
Coordenação de Ações Culturais;
h)
Gerência de Normatização do Ensino;
i)
Gerência de Políticas de Educação Especial;
j)
Gerência de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos;
k)
Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais;
IV - Secretaria Executiva de Educação Profissional:
a)
Gerência Geral de Educação
Profissional:
1. Coordenação das Escolas Técnicas;
2. Coordenação de Projetos Especiais;
3. Coordenação de Educação à Distância;
b) Gerência Geral do Programa de Educação
Integral:
1. Coordenação de Jornada Integral;
2. Coordenação de Jornada Semi-Integral;
c) Superintendência Pedagógica do Programa de Educação Integral;
d) Gerência Administrativa;
V - Secretaria Executiva de Esportes:
a)
Assessoria de Gabinete de Esportes;
b)
Gerência Geral dos Esportes:
1.
Gerência de Esporte Educacional e de
Base e Rendimento;
2.
Gerência de Esporte e Lazer;
c)
Gerência Geral de Gestão de Esportes:
1.
Superintendência Administrativa de
Esportes;
2.
Superintendência Financeira de
Esportes;
2.1 Gerência Financeira de
Esportes
d)
Gerência Geral Jurídica de Esportes;
1.
Coordenação de Apoio Jurídico de
Esportes;
e)
Superintendência de Nutrição Esportiva;
f)
Superintendência de Centro Esportivo;
g)
Superintendência de Apoio Operacional de Esportes;
VI - Secretaria Executiva de Gestão:
a)
Gerência Geral de Administração:
a)
Superintendência de Contratos:
1.1
Coordenação de Contratos;
b)
Superintendência de Compras:
2.1 Coordenação de Planejamento das Aquisições;
2.2 Coordenação de Análise de Mercado;
2.3 Coordenação de Compras;
c)
Superintendência de Logística:
3.1
Gerência de Serviços Administrativos;
3.2
Coordenação de Patrimônio;
3.3
Coordenação de Materiais;
3.4
Gerência de Transportes;
4
Gerência do Programa de Alimentação Escolar;
b)
Gerência Geral de Tecnologia de Informação e Comunicação:
a)
Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b)
Gerência de Informações e Sistemas Aplicativos;
c)
Coordenação de Suporte e Tecnologia
Educacional;
c)
Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho:
a)
Superintendência de Administração de Pessoas;
1.1
Gerência de Gestão Financeira de Pessoal;
b)
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas;
2.1
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
2.2
Coordenação de Atenção ao Servidor;
c)
Corregedoria;
d)
Superintendência de Execução Orçamentária
e Financeira;
a)
Gerência de Execução de Despesas;
2.
Gerência de Prestação de Contas;
3.
Coordenação Contábil;
e)
Superintendência de Convênios,
Programas e Projetos Especiais:
1.
Gerência de Captação de Recursos;
2.
Gerência de Monitoramento de Convênios
e Programas;
3.
Gerência de Monitoramento de Operações
de Crédito:
3.1 Coordenação da Programação de Operações de
Crédito;
3.2 Coordenação de Suporte Técnico;
4.
Gerência de Prestação de Contas de
Convênio;
VII - Secretaria Executiva de Coordenação:
a)
Superintendência de Planejamento
Orçamentário e Financeiro:
1.Gerência de Planejamento Orçamentário;
2. Coordenação de
Programação Financeira;
3. Coordenação de
Acompanhamento Programático;
VIII - Diretoria do Conservatório Pernambucano de Música;
a)
Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório;
b)
Gerente de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º Compete, em especial:
I -
ao Gabinete do Secretário: assistir
diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Educação e Esportes no
exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política,
social e administrativa;
a)
à Gerência Geral de Articulação: assistir diretamente o Secretário de
Educação e Esportes no desempenho de suas atribuições e tarefas, assessorá-lo
no exame de matérias de natureza técnica e administrativa, bem como coordenar
as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas,
processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Esportes;
1.
à Superintendência do Programa Ganhe o
Mundo: realizar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações relativas
ao Programa Ganhe o Mundo (PGM);
1.1
à Coordenação Técnica de Cursos de
Línguas e Pós Intercâmbio: coordenar, acompanhar, monitorar a execução do
cursos de línguas junto às Gerências Regionais de Educação, escolas e empresas
licitadas visando a oferta de cursos do Programa Ganhe o Mundo; dar suporte aos
professores, famílias e alunos em relação a quaisquer dúvidas relacionadas ao
Programa Ganhe o Mundo; supervisionar o processo de formatação do edital para
novas ofertas de cursos de línguas; Articular com empresas e Secretarias
Estaduais e Municipais a inserção dos alunos regressos do Programa Ganhe o
Mundo em ações do Governo; acompanhar grupos de intercambistas ao País de
destino; receber e enviar às GRE's as notas com tradução juramentadas para
fechamento do ano letivo do estudante;
1.2
à Coordenação de Intercâmbio: coordenar
as ações regionais, locais e no exterior referentes ao intercâmbio dos alunos;
supervisionar as ações das empresas de intercâmbio contratadas; orientar pais e
alunos sobre a experiência de intercâmbio; acompanhar grupos de intercambistas
ao País de destino; articular, acompanhar e apoiar o processo de intercâmbio
dos alunos participantes do Programa Ganhe o Mundo juntos a Instituições
Federais e consulados;
1.3
à Coordenação Jurídica Administrativa e
Financeira do PGM: elaborar termo de
referência para licitação relacionadas a demandas do Programa Ganhe o Mundo;
receber notas fiscais e encaminhar para emissão empenho; responder cotas de
processos licitatórios; organizar os eventos pré-embarque; acompanhar embarques
e desembarques;
2.
à Superintendência de Programas e
Projetos Especiais: captar, identificar e selecionar demandas da rede de educação
junto ao MEC, Secretarias de Estado de Pernambuco, GRE’s, escolas, terceiro
setor e outros parceiros; planejar, executar, coordenar, acompanhar,
fiscalizar, controlar e avaliar os projetos especiais ligados ao Gabinete do
Secretário da SEE;
2.1
à Coordenação do Programa Boa Visão:
realizar as formações das equipes das GRE’s; elaborar, acompanhar, monitorar e
articular com todas as GRE’s/escolas, Secretaria de Saúde e LAFEPE a execução
de logística do atendimento das consultas oftalmológicas e entrega dos óculos;
2.2
à Coordenação de Programas e Projetos
Especiais: dar suporte ao planejamento, à Coordenação e à execução das Projetos
Especiais ao Gabinete do Secretário da SEE;
3.
à Gerência de Articulação Municipal:
articular, acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Educação e Esportes
com os municípios; propor mecanismo de cooperação técnica e financeira entre
Estado e Municípios com vistas ao cumprimento do regime de colaboração;
4.
às Assessorias de Articulação:
prestar apoio às atividades desenvolvidas pela Gerência Geral de Articulação
nas demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e
Esportes;
5.
à Gerência das Bibliotecas Públicas: administrar a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco -
BPE; e promover articulação com as demais entidades da administração;
6.
à Coordenação de Documentação do Arquivo Público Jordão
Emerenciano: coordenar e executar o processo de
preservação de documentos históricos e de organização do arquivamento de
documentos do Poder Público Estadual; e administrar os acervos do Arquivo
Público Estadual Jordão Emerenciano - APEJE;
b)
à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos - GGAJ:
prestar assessoramento diretamente ao Secretário em atos de decisão e gestão de
natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos administrativos, recursos e
consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria, observada a competência
da PGE;
1.
à Superintendência de Assuntos
Jurídicos: assessorar o Gerente Geral de Assuntos Jurídicos; analisar e dar
suporte jurídico ao Secretário de Educação e às Secretarias Executivas, no que
concerne a editais de seleção de profissionais, minutas de decretos e projetos
de leis, portarias, instrução normativa, aos contratos em geral, convênios,
acordo de cooperação técnica, termo de parceria e demais instrumentos
congêneres, observando a remessa necessária dos instrumentos com valores de
alçada da Procuradoria Geral do Estado; realizar a gestão do departamento
jurídico; sugerir medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar
segurança jurídica aos atos e decisões da Administração; analisar e apor visto
ao edital de licitação; Analisar e/ou elaborar contratos e instrumentos afins;
dar suporte a Comissão de Licitação aos assuntos eminentemente jurídicos,
relativo a legalidade dos atos, decisão, pareceres e instrumentos; emitir
parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade
competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimo, supressão,
prorrogação de prazos contratuais, de termo de quitação de ajuste de contas e
de recursos administrativos;
1.1
à Gerência Jurídica da Unidade de
Convênios e Contratação Direta: apoiar e Coordenar a equipe de Contratação
direta e Convênios da GGAJ; assessorar a Gerência de Assuntos Jurídicos;
examinar e emitir pronunciamento jurídico dos seguintes expedientes
administrativos: dispensas de licitação, inexigibilidade, convênios, termos de
cooperação, acordos de cooperação técnica e financeira, termo de quitação e
ajuste de contas e termos de parceria; analisar e/ou elaborar resposta de cota
da PGE; analisar e/ou elaborar de Contratos Administrativos e demais
instrumentos afins, Convênios, Termos de Cooperação e Acordos de Cooperação
Técnica e Financeira, Termo de Quitação e Ajuste de Contas e Termos de
Parceria; analisar Portaria, Instrução Normativa e Editais de Seleção; elaborar
pareceres, encaminhamentos, cotas e despachos relativos a matéria jurídica em
geral; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da
autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste,
acréscimos, supressões e prorrogação de prazos contratuais e de recursos
administrativos;
1.2
à Coordenação Jurídica da unidade de
Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços: apoiar e Coordenar a equipe de
Licitações e Contratos Administrativos da GGAJ; assessorar a Gerência de
Assuntos Jurídicos; exame e pronunciamento jurídico dos seguintes expedientes
administrativos: processos licitatórios e, termo de quitação e ajuste de
contas; analisar e apor visto ao edital de licitação; analisar e/ou elaborar
resposta de cota da PGE; analisar e/ou elaborar de contratos administrativos e
demais instrumentos afins, Termo de Quitação e Ajuste de Contas e Termos de
Parceria; Análise de Portaria, Instrução Normativa e Editais de Seleção;
elaboração de pareceres, encaminhamentos, cotas e despachos relativos a matéria
jurídica em geral; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para
decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste,
acréscimo, supressões e prorrogação de prazos contratuais e de recursos
administrativos;
2.
à Superintendência de Assuntos
Jurídicos de Engenharia: assessorar o Gerente Geral de Assuntos Jurídicos;
analisar e dar suporte jurídico ao Secretário de Educação e a Gerência Geral de
Engenharia, no que concerne aos editais de licitação, aos contratos de
engenharia e demais instrumentos jurídicos, observando a remessa necessária dos
instrumentos com valores de alçada da Procuradoria Geral do Estado; realizar a
gestão do departamento jurídico; sugerir medidas a tomar, visando resguardar os
interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões da Administração;
analisar e aposição de visto ao edital de licitação; analisar e/ou elaborar
contratos e instrumentos afins; dar suporte a Comissão de Licitação aos
assuntos eminentemente jurídicos, relativo a legalidade dos atos, decisão,
pareceres e instrumentos; emitir parecer jurídico norteador promovendo
subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de
concessão de reajuste, acréscimo, supressão, prorrogação de prazos contratuais,
de termo de quitação de ajuste de contas e de recursos administrativos;
2.1
à Coordenação Jurídica da Unidade de
Contratos de Obras e Serviços de Engenharia: assessorar a Gerência de Assuntos
Jurídicos de Engenharia; examinar e emitir pronunciamento jurídico dos
seguintes expedientes administrativos: processos licitatórios, dispensas,
inexigibilidade, termo de quitação e ajuste de contas; analisar e apor visto em
edital de licitação; analisar e/ou elaborar resposta de cota da PGE; analisar
e/ou elaborar de Contratos Administrativos e demais instrumentos afins, Termo
de Quitação e Ajuste de Contas; elaborar pareceres, encaminhamentos, cotas e
despachos relativos a matéria jurídica de engenharia; emitir parecer jurídico
norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo
aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimo, supressões e prorrogação de
prazos contratuais e de recursos administrativos;
c)
à Superintendência de Comunicação: Apoiar o
Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de
comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria,
interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de
divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades
de produção de informes sobre as atividades realizadas pela SEE; manter arquivo
e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na
imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos
pela Secretaria; atender às solicitações de profissionais de veículos de
comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da
Secretaria; coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; atender
às demandas de publicidade da secretaria, intermediando as reuniões entre o
núcleo de criação do Governo e as gerências envolvidas; acompanhar a sua fase
de criação e processo final; monitorar a atualização das bases de informação
necessárias ao desempenho da secretaria, em especial as que possam fornecer
tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação da educação;
organizar o funcionamento e as atividades relativas à Superintendência de
Comunicação, além de estabelecer rotinas e procedimentos no âmbito da
comunicação institucional;
1.
à Coordenação de Relações com a
Imprensa: atuar conjuntamente com a Superintendência de Comunicação para
promover o relacionamento entre a SEE e a imprensa e na divulgação de
informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais
dos veículos de comunicação; produzir textos e acompanhar sistematicamente o
site institucional da Educação assim como o monitorar as redes sociais da
secretaria; realizar o acompanhamento e análise dos textos divulgados pelos
veículos de comunicação relacionados às atividades da Educação, visando à
edição e distribuição dessas informações entre os secretários,
secretários-executivos e gestores; enviar materiais informativos por meio de
correio eletrônico (releases, matérias, depoimentos entrevistas e informações
relacionadas à Educação ou instituições vinculadas); acompanhar os trabalhos
jornalísticos nas dependências da Educação e a cobertura de eventos oficiais
realizados pela secretaria; fornecer subsídios para a proposição de entrevistas
e agendá-las de forma individual ou coletiva, a serem concedidas a veículos de
comunicação e, quando solicitado, assessorar os secretários, executivos e
gestores da secretaria em entrevistas; sugerir pautas e promover os esclarecimentos
necessários para a eficiência das matérias; acompanhar regulamentos e manuais
relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos
à área de comunicação; produzir notas em respostas às demandas que envolvem a
Educação publicadas nos meios de comunicação;
d)
à Gerência de Licitação: efetuar
levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de
licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento
das licitações através das comissões de licitação da Secretaria de Educação;
orientar técnico-administrativamente as áreas demandantes da Secretaria quanto
aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade; gerir os
procedimentos realizados nas comissões de licitação observado o disposto na Lei 8.666/93, na Lei
10.520/2002 e Normas e Diretrizes do Banco Mundial;
1.
Assessoria de Licitação: auxiliar
levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de
licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento
das licitações através das comissões de licitação da Secretaria de Educação;
assessorar e orientar técnico-administrativamente as áreas demandantes da
Secretaria quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa,
inexigibilidade; gerir os procedimentos realizados nas comissões de licitação
observado o disposto na Lei 8.666/93, na Lei 10.520/2002 e Normas e Diretrizes do Banco
Mundial;
e)
à Assessoria do Secretário: dar apoio administrativo e logístico,
atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição dos
expedientes relacionados ao Secretário de Educação e Esportes; desempenhar
tarefas de assessoramento de natureza operacional e de comunicação junto ao
Secretário e às demais unidades administrativas da Secretaria;
f)
à Ouvidoria: receber todas as manifestações
referentes às reclamações, solicitações, informações, denúncias, sugestões e
elogios que lhe forem dirigidas, notificando os respectivos órgãos e entidades
estaduais para ciência e/ou esclarecimentos porventura necessários; monitorar,
sistematicamente, as manifestações encaminhadas pelos cidadãos,
efetuando o registro e controle de seus resultados;
g)
às Gerências Regionais de Educação: exercer,
em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa e de
articulação e integração, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino;
promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado no
âmbito de sua jurisdição, com ênfase na melhoria da gestão da rede e da
qualidade da aprendizagem do aluno; orientar as comunidades escolares e
prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos,
programas e projetos educacionais; promover o desenvolvimento de recursos
humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado;
coordenar o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao aluno e
à rede física; aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu
cumprimento na respectiva jurisdição; planejar e coordenar as ações
administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;
organizar o funcionamento da inspeção escolar no âmbito da sua jurisdição;
coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais na sua
jurisdição;
II -
à Secretaria Executiva de Gestão da
Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de Educação - GRE’s,
as políticas educacionais para a rede estadual de ensino; promover a
otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e
distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas;
realizar o planejamento para atendimento da demanda escolar; desenvolver e implantar
mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o
fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação
da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso, a permanência e
o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na melhoria da qualidade do
processo de ensino e aprendizagem; fornecer subsídios para a formação
continuada dos gestores das GRE’s, dos diretores das escolas, dos professores e
demais profissionais da educação, contextualizada com a melhoria da qualidade
do ensino;
a)
à Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia: programar,
coordenar, executar e fiscalizar projetos, obras e equipamentos; estabelecer
padrões construtivos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo
o sistema de rede; planejar e executar as ações relativas à construção,
ampliação, reforma, recuperação, conservação e manutenção do patrimônio
escolar; estabelecer padrões de equipamentos e identificar as unidades
escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar a aquisição de
mobiliário e equipamentos, hierarquizando o atendimento segundo o sistema de
rede; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE, subsidiando-a
com informações pertinentes à situação física das escolas, no estabelecimento
do sistema de rede escolar e suas nucleações; e subsidiar a Secretaria com
informações e esclarecimentos para a elaboração dos planos de trabalho,
orçamentos e projetos com objetivos de captar recursos financeiros;
1.
à Superintendência de Arquitetura,
Orçamento e Manutenção: orientar a execução dos projetos junto com a
Gerência de Arquitetura e Orçamento; encaminhar demandas e convocar reuniões
com a Gerência de Manutenção da Rede Física e os Analistas de Manutenção;
Atestar Notas Fiscais e Empenhos oriundos da Gerência de Apoio a Contratos e
Engenharia; Promover a realização de orçamentos e cotações de preços que
precifiquem o objeto a ser contratado;
1.1
Gerência de Manutenção da Rede Física: coordenar,
programar, orientar, fiscalizar, apoiar e colaborar com a ampliação, manutenção
e preservação do patrimônio escolar;
1.2
Gerência de Arquitetura e Orçamento: coordenar as atividades
desempenhadas pela Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia no que concerne à
programação, coordenação, execução e fiscalização de projetos, obras e
equipamentos e à construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas
estaduais e elaboração de orçamento com cotações de mercado;
2.
à Superintendência de Obras:
gerenciar as obras e os serviços executados pelos analistas da Engenharia;
atender às GRE’s e Gestores das Escolas Estaduais; atender aos questionamento
das obras pelo Tribunal de Contas do Estado; responder às Cotas da Procuradoria
Geral do Estado, fornecendo parecer técnico; atender as Empresas/ Construtoras
responsáveis pelas obras das Unidades Escolares da Secretaria de Educação e
Esportes; Fiscalizar junto com a GGAE as obras em inicio e entregues para
Inauguração, monitoramento das ETE´s;
3.
à Coordenação de Contratos de
Engenharia: orientar a preparação de solicitação de empenho; promover o
controle orçamentário e financeiro dos recursos destinados à execução de
serviços e obras da Secretaria; elaborar mapas de controle de serviços e obras
de engenharia contratadas; emitir parecer técnico referente aos serviços de
responsabilidade da Gerência de Obras e Manutenção da Rede;
b)
à Gerência Geral Financeira de Rede Escolar:
assessorar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede objetivando controlar as
remessas financeiras institucionais e extraordinárias para as Escolas
Regulares, Escolas Indígenas, Quilombolas e GRE’s; monitorar convênios ligados
à SEGE, contratos de aluguel demandados pela SEGE e contratos de material
adquiridos pela SEGE; analisar e sugerir melhoras nos controles orçamentários e
financeiros, bem como os PTAs dos setores da SEGE;
c)
à Superintendência de Gestão da Rede Escolar:
assessorar a Secretaria Executiva de Gestão de Rede quanto às informações
gerenciais necessárias à tomada de decisões; realizar análise e estudos
referentes ao quadro de pessoal das Unidades Escolares; analisar e acompanhar o
quadro de terceirizados de apoio; assessorar na elaboração de relatórios;
elaborar junto a Secretária Executiva ações para atendimento e propostas de
demandas na área de engenharia; coordenar e monitorar as ações desenvolvidas
pelas Gerências de Organização da Rede Escolar, Gerência Administrativa da Rede
Escolar e Gerência de Gestão Imobiliária contribuindo para o processo de
alinhamento das ações de competência da Secretaria Executiva de Gestão da Rede;
1.
à Gerência de Organização da Rede
Escolar: elaborar normas vistas à regulamentação do atendimento escolar;
estabelecer critérios para o atendimento na rede a partir da análise dos
resultados do cadastro escolar; coordenar o atendimento à demanda escolar na
rede, efetivando a criação, organização e reorganização das escolas de ensino
fundamental e ensino médio nas diferentes etapas e modalidades; propor,
observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento das
escolas; implementar alternativas de atendimento à demanda quando o número de
vagas for insuficiente, identificar a necessidade e estabelecer prioridades de
ampliação e construção de prédios escolares; coordenar as atividades relativas
à organização e funcionamento das escolas e regularidade do percurso do aluno
no processo escolar da rede estadual; assegurar a comunicação entre as unidades
administrativas do órgão central, as GRE's e as unidades escolares, tendo em
vista a melhoria da qualidade do ensino; exercer atividades correlatas que lhe
forem delegadas;
2.
à Coordenação Imobiliária da Rede
Escolar: gerir os imóveis próprios mediante aquisição (doação, desapropriação,
compra e venda), cessão, regularização da posse (usucapião, reintegração),
assessoria imobiliária e apoio documental; gerir os imóveis alugados através de
estudo de necessidade, formalização e fiscalização do contrato, reajuste,
renovação e rescisão; formalizar a regularização dos imóveis das unidades
educacionais em processo de municipalização e extinção;
3.
à Coordenação Administrativa da Rede
Escolar: orientar as Gerências Regionais de Educação sobre os procedimentos
específicos para dispensa e indicação de diretor escolar, visando garantir a
presença do diretor nas unidades de ensino, acompanhar, gerir e coordenar as
atividades de aquisição e distribuição de mobiliários, equipamentos, diários de
classe, kit escolar e fardamento para as escolas da Rede Estadual de Ensino;
acompanhar a elaboração dos Termos de Compromisso e Responsabilidade dos
Diretores Escolares, acompanhar as escolas extintas, municipalizadas, criadas e
estadualizadas e orientar as Gerências Regionais de Educação quanto à
tramitação de documentos e à prestação de informações pedagógicas para o bom
funcionamento da gestão; articular e subsidiar a Gerência Geral de
Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho nas contratações de
professores junto às GRE’s e Escolas; coordenar e monitorar a necessidade de
terceirizados de apoio (ASG, Porteiros e Merendeiras) juntos às GRE’s;
d)
à Superintendência Técnica da Rede
Escolar: assessorar e subsidiar a Secretaria Executiva de Gestão de Rede na
articulação com os gerentes das Gerências Regionais de Educação/ Escolas da
Rede Estadual de Ensino, a fim de assegurar a eficiência e a eficácia da Gestão
da Rede Escolar; promover o fortalecimento das ações educacionais que têm como
finalidade a melhoria da qualidade do trabalho na gestão da rede; fortalecer a
parceria entre as Gerências Regionais, Diretores Escolares, pais e comunidade
local visando à promoção da gestão democrática nas escolas, assegurando a todos
os estudantes a formação comum indispensável para o exercício da cidadania;
coordenar e monitorar as ações desenvolvidas pelas Gerências de Monitoramento
da Gestão da Rede e de Programas e Projetos Educacionais, contribuindo para o
processo de alinhamento das ações de competência da Secretaria Executiva de
Gestão da Rede;
1.
à Gerência de Monitoramento de Rede
Escolar: coordenar, supervisionar e monitorar as atividades relacionadas à
gestão da rede física escolar; realizar o acompanhamento sistemático das ações
desenvolvidas e implementadas para a rede física escolar em parceria com as
GRE’s; subsidiar a Gerência Geral de Engenharia e Arquitetura nas ações de
intervenção da infraestrutura das escolas; realizar diagnósticos da rede física
escolar para subsidiar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede na tomada de
decisões; monitorar a regularização dos prédios das unidades educacionais em
processo de municipalização e extinção; realizar e monitorar a gestão dos
contratos de locação (vigentes e contratos a serem formalizados) dos prédios
escolares e das sedes das GRE’s;
2.
à Gerência de Programas e Projetos da
Rede Escolar: coordenar e supervisionar o cumprimento de todas as ações
desenvolvidas e implementadas pela Secretaria Executiva de Gestão da Rede,
através das Gerências Regionais de Educação, mediante monitoramento
sistemático; fortalecer a gestão democrática nas escolas, com vistas a orientar
e acompanhar a aplicação das normas pedagógicas vigentes na legislação estadual
e federal; promover a articulação com os Gerentes das GRE’s, Diretores
Escolares, Técnicos Educacionais a fim de garantir a eficiência e a eficácia da
Gestão Pedagógica da Rede Escolar; acompanhar a evolução dos indicadores
educacionais e propor alternativas de ações corretivas; realizar estudos para
identificar as demandas de formação continuada para equipes gestoras das GRE’s
e escolas; planejar, em parceria com as GRE’s, as atividades do ano letivo;
apoiar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede na execução de ações de
natureza pedagógica e na implementação das políticas educacionais;
III
-
à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a
política educacional do Estado nos diversos níveis e modalidades de ensino, em
consonância com os planos nacional e estadual de educação;
a)
à Assessorias Pedagógica: assessorar a Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação no planejamento, formulação, implementação e
monitoramento das políticas educacionais;
b)
à Assessoria Técnica da SEDE: Assessorar a
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação no planejamento,
formulação, implementação e monitoramento das políticas educacionais.
c)
à Gerência Geral de Programas de Correção de
Fluxo Escolar: desenvolver, coordenar, articular e apoiar a sua implantação na
Rede Pública de Educação do Estado; incentivar e apoiar a implantação do
Programa de Alfabetização dos alunos de 1º ao 5º ano, selecionados por teste
diagnóstico; incentivar, orientar e apoiar a implantação do Programa de
Aceleração da Aprendizagem, no ensino fundamental e médio, para correção da
distorção idade-série; incentivar e apoiar a implantação de uma ação municipal,
envolvendo a rede pública de educação, para a alfabetização e a aceleração da
aprendizagem, de crianças e jovens, com distorção idade-série; definir o
público-alvo do Programa de Correção do Fluxo Escolar e de Aceleração da
Aprendizagem, no ensino fundamental e médio; definir os critérios de adesão dos
municípios ao Programa; apoiar, orientar e organizar o processo de aplicação do
diagnóstico dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio com distorção
idade-série; apoiar o processo de formulação do planejamento estratégico das
ações do Programa nos municípios, junto às Secretarias Municipais e às
Gerências Regionais de Educação, no qual conste a identidade organizacional, o
diagnóstico do público-alvo, as estratégias de atuação, o plano de ação, com
responsáveis e prazos, os indicadores de desempenho, no prazo médio de 04
(quatro) anos; incentivar, orientar e apoiar a implantação de uma política de
apoio ao desenvolvimento do trabalho escolar, junto aos gestores e professores
envolvidos no Programa, observando o processo de fortalecimento da autonomia da
escola; propor, incentivar e apoiar, junto às escolas participantes do
Programa, a adoção de mecanismos de ampliação da participação dos pais,
objetivando a co-responsabilidade no acesso e na aprendizagem dos alunos;
promover e orientar a implantação de sistemática de acompanhamento e controle
da aprendizagem dos alunos; acompanhar a avaliação dos resultados do ensino,
conforme previsto na programação pedagógica; implantar sistemática
informatizada de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem e dos seus
resultados; e acompanhar a realização das ações previstas no planejamento
estratégico, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e as
Gerências Regionais de Educação;
1.
à Coordenação Estadual do Projeto
Travessia - Ensino Fundamental: coordenar e organizar o planejamento do
atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a
rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de
caráter pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das
ações do mencionado Programa;
2.
à Coordenação Estadual do Projeto
Travessia - Ensino Médio: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e
execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal
e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico
para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do mencionado
Programa;
3.
à Coordenação Estadual do Programa
Alfabetizar com Sucesso: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e
execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal
e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico
para o programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações atinentes ao
Programa;
4.
à Coordenação Estadual dos Projetos Se
Liga e Acelera PE: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e
execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal
e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico
para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações relativas ao
Programa;
d)
à Superintendência de Política Educacional Indígena: elaborar,
implementar e acompanhar a política de educação escolar indígena da Secretaria
de Educação e Esportes do Estado; gerenciar a formação dos professores
indígenas e equipe técnica; coordenar a produção e a publicação de material
didático bilíngues ou multilíngues; planejar, gerenciar e acompanhar a gestão
da rede escolar indígena;
e)
à Gerência de Políticas Educacionais do Ensino
Médio: definir as políticas de ensino médio e coordenar as ações de formulação,
implantação e implementação para alunos e professores do ensino médio, normal
médio e médio integrado, em conformidade com a legislação educacional; e
desenvolver e coordenar projetos educacionais e sociais em parcerias com os
governos federal, estadual e municipal e outras entidades públicas e privadas;
f)
à Gerência de Políticas Educacionais de
Educação Infantil e Ensino Fundamental: planejar e implementar
as políticas de ensino fundamental em consonância com as diretrizes do Estado e
do Governo Federal; propor e implementar a Política de Educação à Distância
para a formação dos profissionais de educação e para a Educação do Campo,
visando à melhoria da qualidade do ensino;
g)
à Gerência de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania: elaborar, implementar e acompanhar a política de
educação em direitos humanos, diversidade e cidadania da Secretaria de Educação
e Esportes do Estado;
1.
Coordenação de Ações Culturais: planejar, implementar e coordenar
atividades artísticas e culturais como música, banda, dança, coral, teatro,
dentre outras, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;
h)
à Gerência de Normatização do Ensino:
Coordenar e desenvolver ações de normatização dos sistemas das redes estadual,
municipal e privada, assegurando o cumprimento da legislação educacional;
i)
à Gerência de Políticas de Educação Especial:
definir, executar e acompanhar políticas públicas para o atendimento a
estudantes público - alvo da educação especial, em consonância com as
diretrizes da Secretaria e as políticas federais, de forma a garantir uma
educação de qualidade;
i)
à Gerência de Políticas Educacionais
de Jovens, Adultos e Idosos: coordenar e organizar o planejamento do
atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a
rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de
caráter pedagógico para a modalidade EJA; acompanhar e avaliar o
desenvolvimento das ações da modalidade e dos Programas de elevação de
escolaridade;
j)
à Gerência de Avaliação e Monitoramento das
Políticas Educacionais: avaliar e monitorar o desempenho Educacional de
Pernambuco; apoiar estudos e pesquisas sobre a qualidade da educação oferecida
pelo Estado; coordenar e desenvolver processo de suplência para certificação do
ensino fundamental e médio em consonância com as políticas estadual e federal;
IV - à Secretaria Executiva de Educação Profissional: participar da
elaboração, implantação e implementação do Plano Estadual de Educação;
elaborar, implantar e implementar a Política de Educação Profissional e de
Educação Integral, de acordo com a legislação vigente e normas do Sistema
Estadual de Ensino e do Conselho Estadual de Educação, nas diversas formas e na
modalidade presencial e a distância visando ao atendimento das demandas sociais
por educação e trabalho, em consonância com as políticas de governo ;
acompanhar e avaliar a oferta da Educação Profissional e de Educação Integral
no Sistema Estadual de Ensino; assegurar a expansão da Educação Integral e da
Educação Profissional para todas as microrregiões do Estado, atendendo às
especificidades dos arranjos produtivos locais, regionais e nacionais;
coordenar os processos, programas, projetos, procedimentos e ações desenvolvidas
na Política da Educação Profissional e Integral;
a)
à Gerência Geral de Educação
Profissional: coordenar e exercer as atividades executivas relativas à
implantação, implementação, acompanhamento e avaliação das Políticas Estaduais
para a Educação Profissional presencial e à distância; fortalecer o diálogo
entre as instituições de Educação Profissional, os gestores das Políticas
Estaduais de Educação e os diversos segmentos envolvidos no processo de
formação profissional do Estado; desenvolver programas de capacitação de
educadores e a disseminação de conhecimentos sobre educação profissional dentro
das escolas públicas; apoiar o intercâmbio de conhecimentos entre instituições
de ensino, e estas ao mundo do trabalho, estimulando parcerias e redes de
pesquisas, como forma de ampliar o desenvolvimento da Educação Profissional no
Estado; identificar fontes e mobilizar recursos para o desenvolvimento da
Educação Profissional; firmar convênios e parcerias com órgãos de fomento,
objetivando a iniciação científico-tecnológica dos estudantes;
1.
à Coordenação das Escolas Técnicas:
acompanhar, orientar e avaliar cursos de Educação Profissional Técnica de nível
médio, de Instituições Públicas e Privadas, de acordo com as demandas locais ou
regionais; desenvolver ações em conjunto com a Rede Federal de Tecnológica e as
Instituições de Educação Superior; fomentar e desenvolver estudo e pesquisa
voltados à Educação Profissional Técnica de nível médio; diagnosticar a
demanda, estimular a criação, o fortalecimento e a ampliação de cursos técnicos
de nível médio e programas de formação inicial e continuada ou qualificação
profissional nas escolas públicas; acompanhar, supervisionar e avaliar a
execução dos planos, programas e projetos de ensino das Instituições Técnicas
Públicas; articular, apoiar e orientar as instituições técnicas estaduais no
desenvolvimento de seus Regimentos Escolares, Planos de Curso e Projetos
Políticos Pedagógicos;
2.
à Coordenação de Projetos Especiais:
coordenar, acompanhar e operacionalizar projetos, contratos, convênios e
parcerias no âmbito da secretaria executiva de Educação Profissional; articular
parcerias com instituições de ensino e pesquisa, empresas diversas, movimentos
sociais, representações da sociedade civil através das corporações profissionais
de órgão de classe; encaminhar propostas de trabalho para parecer jurídico e
Articular soluções ás exigências desse setor; planejar ações de apoio aos
projetos de parcerias desenvolvidos pelas escolas estuais; elaborar um
cronograma anual de acompanhamento dos convênios estabelecidos; coordenar e
acompanhar os convênios e parcerias já realizadas pela Secretaria Executiva de
Educação Profissional;
3.
à Coordenação de Educação à Distância:
apoiar a elaboração da Política de Ensino à Distância - EAD na Educação
Profissional; planejar projetos de apoio tecnológico ao desenvolvimento do
ensino à distância; analisar e selecionar materiais e equipamentos de
tecnologia educacional; propor critérios avaliativos para aquisição de
softwares educativos; definir diretrizes pedagógicas de construção e de
implementação do processo de ensino em EAD; estruturar e viabilizar pólos de
EAD; realizar logística e distribuição de materiais; estruturar os cursos;
produzir o material didático e mídias; coordenar, monitorar e avaliar os
aspectos pedagógicos, a infra-estrutura física e tecnológica e os recursos
humanos necessários a execução dos cursos de EAD; dimensionar o Ambiente
Virtual de Aprendizagem; montar plataforma; capacitar equipe envolvida em EAD;
implantar mecanismo de registro escolar; elaborar e implantar projeto de
acompanhamento de egresso;
b)
à Gerência Geral do Programa de
Educação Integral: coordenar e exercer as atividades executivas de Coordenação
do programa de Educação Integral relativas à implantação, implementação,
acompanhamento das Políticas Estaduais para a educação integral; Desenvolver
programas de capacitação de educadores e a disseminação de conhecimento sobre
educação integral nas escolas públicas; Propor formalização de contratos,
convênios ou outros acordos; Articular a cooperação entre os orgãos públicos e
privados no processo de implantação de novas iniciativas de educação integral;
Implantar Programa de Avaliação Institucional visando à melhoria da qualidade
da Educação INtegral no Estado; Firmar convênios e parcerias com Órgão de
fomento, objetivando a iniciação científica-tecnológica dos estudantes; e em
especial, o contido no artigo 3° da Lei complementar
n°125, de 10/07/2008;
1.
à Coordenação de Jornada Integral:
coordenar e supervisionar o cumprimento pelas Escolas de Referência/Técnicas,
de todas as ações desenvolvidas pelas Gerências Gerais, tendo em vista à
melhoria da qualidade do ensino, competindo-lhe ainda: a) promover a
coordenação e implantação da política educacional do estado com ênfase na
melhoria da gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do estudante; b)
coordenar as ações de planejamento organizacional da rede escolar, no que se
refere à chamada Pública escolar, garantindo o cumprimento da legislação
educacional no que concerne a estrutura e funcionamento das escolas; c)
orientar as comunidades escolares na elaboração, acompanhamento e avaliação dos
planos, programas e projetos educacionais; d) coordenar o processo de
organização do atendimento escolar, de apoio ao estudante e rede física; e)
aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seus cumprimento no
respectivo âmbito de atuação; f) coletar dados e produzir informações para
aperfeiçoamento da gestão de rede; g) analisar e emitir parecer sobre propostas
apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; h) planejar, executar e
avaliar o processo de formação continuada dos diretores escolares; i) implantar
o acompanhamento e monitoramento da qualidade da aprendizagem do aluno; j) propor,
observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento de
escolas; k) implementar alternativas de atendimento à demanda quando o número
de vagas na rede pública for deficiente; l) identificar a necessidade e
estabelecer prioridades de ampliação e construção de prédios escolares;
2.
à Coordenação de Jornada
Semi-Integral: coordenar e supervisionar o cumprimento pelas Escolas de
Referência/Técnicas, de todas as ações desenvolvidas pelas Gerências Gerais,
tendo em vista à melhoria da qualidade do ensino, competindo-lhe ainda: a)
promover a coordenação e implantação da política educacional do estado com
ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do
estudante; b) coordenar as ações de planejamento organizacional da rede
escolar, no que se refere à chamada Pública escolar, garantindo o cumprimento
da legislação educacional no que concerne a estrutura e funcionamento das
escolas; c) orientar as comunidades escolares na elaboração, acompanhamento e
avaliação dos planos, programas e projetos educacionais; d) coordenar o
processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao estudante e rede
física; e) aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seus
cumprimento no respectivo âmbito de atuação; f) coletar dados e produzir
informações para aperfeiçoamento da gestão de rede; g) analisar e emitir
parecer sobre propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; h)
planejar, executar e avaliar o processo de formação continuada dos diretores
escolares; i) implantar o acompanhamento e monitoramento da qualidade da
aprendizagem do aluno; j) propor, observada a legislação vigente, a criação,
autorização e reconhecimento de escolas; k) implementar alternativas de
atendimento à demanda quando o número de vagas na rede pública for deficiente;
l) identificar a necessidade e estabelecer prioridades de ampliação e
construção de prédios escolares;
c)
à Superintendência Pedagógica do
Programa de Educação Integral: propor diretrizes para as ações pedagógicas da
política da Secretaria Executiva de Educação Profissional; Implantar e
implementar o processo de monitoramento de resultados psicopedagógicos dos
educandos, implantar e implementar o processo de avaliação institucional,
oferecer e promover atividades de formação continuada aos educadores,
supervisionar o cumprimento, pelos Gestores das Escolas de Referência em Ensino Médio e das Escolas Técnicas, de todas as ações desenvolvidas pelas Gerências Gerais,
referente a qualidade do processo de ensino aprendizagem dos alunos/educandos;
orientar e acompanhar a aplicação das normas pedagógicas visando à prevenção e
à correção de desvios na organização e funcionamento das Escolas; assegurar o
cumprimento da legislação educacional no que concerne ao exercício da docência,
desenvolver atividades correlatas que lhe forem delegadas;
d)
à Gerência Administrativa: gerenciar as
atividades relacionadas com o planejamento operacional e de gestão, com a
execução orçamentária, tecnologia de gestão; estabelecer diretrizes básicas de
política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e
financeira, de pessoal, materiais, serviços, patrimônio, transporte, e
manutenção predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar e
livros didáticos;
V - à Secretaria Executiva de Esportes:
formular e implementar a política de esportes e lazer do Estado, nas suas
manifestações educacional, de participação e de rendimento; estabelecer as
diretrizes e metas que assegurem a implantação e implementação da política de
esporte e lazer do Estado; disponibilizar, aos órgãos e entidades que compõem o
Sistema Estadual de Esportes e Lazer, os elementos necessários ao acompanhamento
e à participação da política de esporte e lazer do Estado;
a)
à Assessoria de Gabinete de Esportes: prestar
apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete e ao Secretário;
atender às necessidades de recepção de autoridades e do público, organização,
despacho e distribuição do expediente da Secretaria Executiva dos
Esportes;
b)
Gerência Geral dos Esportes: promover,
assessorar, realizar, coordenar e apoiar ações de esporte e lazer nas suas
diversas manifestações, assegurando a inclusão social; promover, assessorar,
realizar, coordenar e apoiar a capacitação de recursos humanos na área de
esporte e lazer, nas suas diversas manifestações; acompanhar
as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pela Secretaria
Executiva dos Esportes;
1.
à Gerência de Esportes Educacional de
Base e Rendimento: promover, coordenar e estimular as práticas esportivas e
jogos populares no âmbito da escola e da universidade e apoiar ações que
capacitem os profissionais da área do esporte e lazer; acompanhar as atividades
de controle e fiscalização dos convênios firmados pela Secretaria Executiva;
promover ações e eventos que desenvolvam a excelência esportiva, bem como
apoiar as entidades esportivas por ocasião da representação do Estado em âmbito
nacional e internacional; promover a cooperação estadual e nacional que vise ao
desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e
paratletas; acompanhar o desenvolvimento de pesquisas em laboratórios
científicos e a sua manutenção; apoiar atletas e técnicos por meio de
incentivos oficiais ou de patrocinadores;
2.
à Gerência de Esporte e Lazer: promover
o desenvolvimento das ações do esporte e lazer, nas suas diversas
manifestações; promover, coordenar, estimular e apoiar atividades esportivas e
de lazer na escola e na comunidade, atendendo a crianças, jovens, adultos,
idosos e pessoas portadoras de deficiência;
c)
Gerência Geral de Gestão de Esportes:
gerir, supervisionar, coordenar e compatibilizar as atividades de recursos
humanos, administrativo, orçamentário e financeiro e prestações de contas dos
convênios, viabilizando o funcionamento da Secretaria Executiva dos
Esportes;
1.
à Superintendência Administrativa de
Esportes: supervisionar, executar, administrar e orientar as atividades das
áreas administrativa e de recursos humanos; efetuar a aquisição de bens e
serviços; solicitar abertura de processos licitatórios; efetuar o controle
patrimonial e outras atribuições delegadas pela Gerência Geral de Gestão de
Esportes;
2.
à Superintendência Financeira de
Esportes: supervisionar, executar, administrar e
orientar as atividades da área financeira, pagadoria, empenho e liquidação;
efetuar o acompanhamento de convênios e prestação de contas e outras
atribuições delegadas pela Gerência Geral de Gestão de Esportes;
2.1 à Gerência Financeira de Esportes:
empenhar, liquidar, preparar e enviar ordem bancária, controlar saldos
bancários, fornecer posição financeira diária, acompanhar, controlar e efetuar
prestação de contas de convênios, recursos próprios e outras atribuições
delegadas pela Superintendência Financeira de Esportes;
d)
à Gerência Geral Jurídica de Esportes:
coordenar as atividades de natureza jurídica, diretamente ao Gabinete do
Secretário Executivo dos Esportes e subsidiariamente aos demais órgãos
integrantes da estrutura da Secretaria Executiva; supervisionar e coordenar as
atividades de natureza jurídica, inclusive àquelas relacionadas com a
elaboração de atos normativos;
1.
à Coordenaria de Apoio Jurídico de
Esportes: desenvolver e auxiliar a Gerência Geral Jurídica nas atividades de
natureza jurídica, com assessoramento e apoio jurídico, relacionadas às ações
desenvolvidas pela Secretaria Executiva;
e)
à Superintendência de Nutrição
Esportiva: planejar, executar, administrar e orientar as atividades
relacionadas à nutrição esportiva dos programas e ações da Secretaria Executiva
de Esportes;
f)
à Superintendência de Centro Esportivo:
executar, supervisionar e controlar as atividades esportivas e de lazer dos
Centros Esportivos e garantir a preservação patrimonial dos espaços e
equipamentos;
g)
à Superintendência de Apoio Operacional
de Esportes: prestar assessoramento de natureza operacional em geral,
diretamente ao Gabinete do Secretário Executivo e subsidiariamente aos demais
órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Executiva dos Esportes;
VI - Secretaria Executiva de Gestão: apoiar o
Secretário de Estado no exercício de suas atribuições; planejar, coordenar e
supervisionar a execução de atividades e projetos relacionados às compras de
bens e contratação de serviços, à gestão dos contratos e administração do
Patrimônio, à administração financeira, à captação de recursos extraordinários,
à política de gestão de pessoas, à captação de recursos, aos convênios de
despesas, às operações de crédito e à política de tecnologia da informação e
comunicação;
a)
à Gerência Geral de Administração:
planejar, organizar, dirigir e controlar os processos de compras de bens e
contratação de serviços; de padronização, formalização e gestão de contratos;
de gestão da sede; dos serviços de transporte, de gestão e da logística de bens
e de materiais da Rede Estadual de Educação, racionalizando-os e tornando-os
mais eficientes;
1.
à Superintendência de Contratos:
garantir a formalização das contratações; planejar e coordenar a gestão e a
fiscalização dos contratos necessários ao funcionamento da área meio da
Secretaria;
1.1
à Coordenação de Contratos: padronizar
e acompanhar as atividades das Unidades de formalização e de monitoramento de
contratos;
2.
à Superintendência de Compras:
planejar, gerenciar, racionalizar e controlar os processos relativos à
aquisição de bens e contratação de serviços para subsidiar as atividades da
Secretaria de Educação e Esportes;
2.1
à Coordenação de Planejamento das
Aquisições: planejar as aquisições a partir das demandas das Secretarias
Executivas da SEE; padronizar produtos e serviços a serem adquiridos; padronizar
os Termos de Referência; elaborar, juntamente com a área demandante, os Termos
de Referência para contratação de itens estratégicos para a SEE;
2.2
à Coordenação de Análise de Mercado:
realizar análises de preços e de mercado; Providenciar as solicitações de
aquisições no sistema e-Fisco, providenciar as codificações dos itens a serem
comprados ou contratados; realizar cotações; analisar os pedidos e calcular o
reequilíbrio de preços;
2.3
à Coordenação de Compras: providenciar
as solicitações de empenho no sistema e-Fisco; emitir ordens de fornecimento
para os fornecedores; realizar as compras diretas (Dispensas - Art. 24, inc I,
da Lei 8.666/1993); gerenciar as Atas de Registro de
Preços e as adesões; gerenciar os contratos de aquisições; realizar as Chamadas
Públicas para as aquisições por meio da Agricultura Familiar; analisar os
Termos de Referência;
3.
à Superintendência de Logística:
planejar, gerenciar, racionalizar e controlar os processos relativos aos
estoques, ao patrimônio, à frota e ao transporte de bens e materiais
necessários ao funcionamento da Secretaria de Educação e Esportes; promover o
fluxo eficiente de informações bens e materiais das centrais de armazenagem e
distribuição de origem até o ponto de consumo, escolas e GRE’s garantindo a
guarda, distribuição e entrega dos itens certos no tempo, local e quantidades
certas, na qualidade definida e ao menor custo possíveis; Administrar as quatro
gerências da Superintendência de Logística - SLOG que são: Gerência de
Patrimônio, Gerência de Materiais, Gerência de Serviços Administrativos e
Gerência de Frota, monitorando os contratos de prestação de serviços destes
setores, seus indicadores de desempenho e resultado obtidos; gerir o fluxo
operacional no recebimento, armazenagem e expedição de itens da merenda
escolar, qualidade definida e ao menor custo possível;
3.1
à Gerência de Serviços Administrativos:
planejar, gerir e controlar o provimento da Secretaria de Educação e Esportes
de serviços administrativos, logísticos e gerais; Realizar vistorias e zelar
pela sede da SEE; Cuidados com a manutenção preventiva e corretiva de todo
complexo da Várzea, com seus 14 blocos e 15 Hectares; Contato diário com todos os terceirizados da segurança e manutenção predial, controle
dos acessos dos colabores, terceirizados e visitantes da sede, gestão do setor
de protocolo central, gestão e fiscalização dos contratos de serviços
administrativos;
3.2
à Coordenação de Patrimônio: planejar,
gerir e controlar os processos de recepção, armazenagem e distribuição dos bens
patrimoniais; gerir os níveis de estoques; monitorar os níveis de serviços
logísticos; monitorar os custos logísticos; monitorar o contrato do operador
logístico e subsidiar a Superintendência de Logística na definição dos padrões
dos bens patrimoniais em conjunto com a Superintendência de Compras no âmbito
da Rede Estadual de Educação; inventariar os bens; gerir as doações de leilões
dos bens; providenciar o recolhimento e o reparo dos bens reparáveis; realizar
o tombamento dos bens; acompanhar a valoração dos bens; gestão das doações e
cessões de bens patrimoniais, fazer a gestão das contas públicas e impostos de
imóveis;
3.3
à Coordenação de Materiais: planejar,
gerir e controlar os processos de recepção, armazenamento e distribuição de
materiais; gerir os níveis de estoques; inventariar os estoques; monitorar os
níveis de serviços logísticos; monitorar os custos logísticos; monitorar o
contrato do operador logístico e subsidiar a Superintendência de logística na
definição dos padrões dos materiais para a Rede Estadual de Educação.
Atendimento aos programas educacionais e demandas internas da instituição
referentes a matérias de consumo e itens de almoxarifado;
3.4
à Gerência de Transportes: planejar,
gerir e controlar as atividades de transporte, gerir a frota; monitorar os
custos da frota; gerir os contratos de locação, manutenção, seguros, motoristas
e abastecimento; gerir as doações e leilões da frota; inventariar a frota;
subsidiar a Superintendência de Logística na definição dos padrões de frota e
transporte. Promover a adequação da frota à legislação vigente;
4.
à Gerência do Programa de
Alimentação Escolar: planejar e promover a
execução e controle das ações que contribuam para o crescimento e para o
desenvolvimento biopsicossocial dos estudantes, elevando a sua aprendizagem, o
rendimento escolar, qualificando os hábitos alimentares por meio de ações de
educação alimentar e nutricional e na oferta de refeições que atendam as
necessidades nutricionais diárias desses estudantes matriculados na rede
estadual de ensino;
b)
à Gerência Geral de Tecnologia de
Informação e Comunicação: coordenar a implantação, disponibilização, avaliação
e integração dos recursos e soluções de tecnologia da Informação e Comunicação
- TIC, no âmbito da Secretaria de Educação; articular com as redes federal,
estadual, municipal e privada a disponibilização de informações sobre educação,
destinadas ao Governo Federal e à Sociedade;
1.
à Gerência de Infraestrutura de
Tecnologia da Informação e Comunicação: planejar, administrar e executar ações
que zelem pelos ambientes de infraestrutura de TIC; planejar, administrar e
executar ações que zelem pela segurança da informação; efetuar o controle e a
manutenção tecnológica do parque de infraestrutura de TIC; prestar apoio
técnico nos processos de aquisição de equipamentos e contratação de serviços de
infraestrutura de TIC;
2.
à Gerência de Informações e Sistemas
Aplicativos: modelar e implementar modelos de novos sistemas de informação;
administrar os bancos de dados e aplicações da SEE; analisar, organizar e
disponibilizar informações confiáveis; proporcionar cruzamento de informações
de fontes diferentes, apoiando tomadas de decisões; realizar estudos de
viabilidade, analisar, projetar, codificar e implantar sistemas aplicativos;
realizar a manutenção dos sistemas já existentes; prestar serviços de suporte e
capacitação a usuários quanto à utilização de sistemas; otimizar os processos
internos da SEE; capacitar, apoiar e monitorar a execução do Censo Escolar nas
4 redes de ensino; prestar apoio técnico nos processos de aquisição de sistemas
aplicativos demandados pela SEE;
3.
à Coordenação de Suporte e Tecnologia
Educacional: manter o parque tecnológico da SEE em funcionamento; Monitorar
remotamente e vistoriar “in-loco” a infraestrutura tecnológica das Unidades
Escolares e Gerências Regionais; acompanhar os Programas/Projetos que fomentam
artefatos tecnológicos voltados para educação; monitorar as solicitações,
aquisições e instalações de equipamentos de tecnologia, bem como manter o
inventário atualizado; consolidar as informações sobre a infraestrutura
tecnológica e os Projetos vigentes em sistema de informações gerenciais;
Interagir com as equipes técnicas das GREs, NTEs e Escolas; pesquisar,
desenvolver e disseminar experiências de tecnologias educacionais para todas as
escolas da rede; gerenciar as capacitações para os professores sobre
tecnologia educacional; realizar estudo e implantação de inovações tecnológicas
para a rede estadual de ensino;
c)
à Gerência Geral de Desenvolvimento de
Pessoal e Relações de Trabalho: formular, articular, acompanhar e monitorar a
Política de Gestão de Pessoas em consonância com as Políticas Educacionais para
Rede Estadual de Educação e diretrizes do Governo; apoiar as diversas áreas da
SE na formulação de políticas em matérias de sua competência; subsidiar o
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão nas questões referentes à área de
gestão e relações do trabalho;
1.
à Superintendência de Administração de
Pessoas: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades
concernentes à gestão do sistema de folha de pagamento; elaborar e revisar as
normas e instruções de serviço inerentes à área; emitir relatórios estatísticos
e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na Gerência; subsidiar a Gerência
Geral de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho nas questões referentes à
área;
1.1
à Gerência de Gestão Financeira de
Pessoal: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades
concernentes à gestão do sistema de folha de pagamento; elaborar e revisar as
normas e instruções de serviço inerentes à área; emitir relatórios estatísticos
e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na Gerência; subsidiar a Gerência
Geral de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho nas questões referentes à
área; garantir o cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal;
coordenar e supervisionar o sistema de pagamento da folha de pessoal, o
controle funcional e a movimentação de pessoal; apoiar e assessorar as diversas
unidades da Secretaria em matéria de sua competência;
2.
à Superintendência de Desenvolvimento
de Pessoas: Articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das
atividades decorrentes da Política de Gestão de Pessoas, inerentes ao
desenvolvimento profissional dos servidores e aos processos de recrutamento e
seleção de pessoal; elaborar e revisar as normas e instruções de serviço
inerentes à área; emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades
desenvolvidas na Superintendência; subsidiar a Gerência Geral de Gestão de
Pessoas e Relações do Trabalho nas questões referentes à área.
2.1
à Gerência de Desenvolvimento de
Pessoas: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades
inerentes à qualificação e formação profissional dos servidores, ao Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos, a avaliação de desempenho, aos processos de
recrutamento e seleção de pessoal e ao programa de estágio; elaborar as normas
e instruções de serviço inerentes à área; emitir relatórios estatísticos e/ou
analíticos das atividades desenvolvidas na gerência; subsidiar a
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas nas questões referentes à área;
2.2 à Coordenação de Atenção ao Servidor:
garantir o cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal;
coordenar e supervisionar o sistema de pagamento da folha de pessoal, o
controle funcional e a movimentação de pessoal; apoiar e assessorar as diversas
unidades da Secretaria em matéria de sua competência;
3. à Corregedoria: articular, coordenar,
acompanhar e monitorar a execução das atividades inerentes aos Processos
Administrativos Disciplinares; receber, analisar e distribuir as denúncias e/ou
representações, protocoladas na Gerência, para eventual instauração de Processo
Administrativo Disciplinar; coordenar, acompanhar e orientar, sem caráter
vinculativo, as ações das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar da
Secretaria de Educação e Esportes; emitir relatórios estatísticos e/ou
analíticos das atividades desenvolvidas na Gerência; expedir atos; subsidiar a
Gerência Geral de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho nas questões
referentes à área;
d)
à Superintendência de Execução
Orçamentária e Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as
atividades relativas à execução orçamentária e financeira, contábil e de
prestação de contas;
1.
à Gerência de Execução de Despesas:
planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à execução da
despesa;
2.
à Gerência de Prestação de Contas: apoiar
as ações de gerenciamento e prestação de contas dos recursos financeiros
alocados a programas e ações desenvolvidas pela SEE;
3.
à Coordenação Contábil: coordenar, validar, auditar, orientar todas as
rotinas quanto a execução contábil, tributária, patrimonial e de custos da
Secretaria de Educação e Esportes, bem como prestar informações aos órgãos
internos e externos;
e)
à Superintendência de Convênios,
Programas e Projetos Especiais: planejar e coordenar a captação de recursos, o
controle, o acompanhamento, a avaliação do desempenho e a prestação de contas
dos Convênios de receita, bem como aprovar os planos de trabalho, acompanhar a
execução e analisar as prestações de contas dos convênios de despesa, firmados
com prefeituras e instituições privadas;
1.
à Gerência de Captação de Recursos:
planejar e coordenar a captação de recursos, o controle, o acompanhamento, a
avaliação do desempenho e a prestação de contas dos Convênios de receita, bem
como aprovar os planos de trabalho, acompanhar a execução e analisar as
prestações de contas dos convênios de despesa, firmados com prefeituras e
instituições privadas.
2.
Gerência de Monitoramento de Convênios
e Programas: coordenar o monitoramento dos convênios de receita junto aos
gestores, cadastrando e inserindo os dados de execução dos convênios no SICONV
e no SIMEC, apoiando as Unidades da SEE na reformulação dos planos de trabalho
e na solicitação de termos aditivos, elaborando relatórios sobre a execução dos
convênios de receita, bem como coordenar o monitoramento dos convênios de
despesa celebrados com prefeituras e organizações privadas, acompanhando as
solicitações de termos aditivos e elaborando relatórios sobre a execução dos
convênios de despesa;
3.
à Gerência de Monitoramento de
Operações de Crédito: coordenar e avaliar as operações de crédito, acompanhando
a execução dos projetos de forma a buscar o alcance das metas e indicadores e
garantindo o cumprimento dos padrões e normas;
3.1
à Coordenação de Programação e Monitoria: operacionalizar
a prática dos procedimentos de programação e acompanhamento da execução dos
projetos oriundos de operações de crédito por todas as unidades envolvidas na
sua implementação;
3.2
à Coordenação de Suporte Técnico: acompanhar
o cumprimento pelas diversas unidades envolvidas na execução dos projetos
oriundos de operações de crédito das normas de aquisições estabelecidas para os
Projetos e acompanhar a execução dos contratos vinculados;
4 à
Gerência de Prestação de Contas de Convênio: coordenar e acompanhar as
prestação de contas dos convênios e programas oriundos da captação de recursos,
bem como dos convênios de despesa celebrados com prefeituras e organizações
privadas; elaborar os relatórios de prestação de contas, inserir os dados
referentes à prestação de contas de receita no SICONV e SIGPC, solicitar a
desaplicação e devolução de saldos de convênio de receita, notificar as
instituições no caso de prestações de contas com pendência;
VII - Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar
o processo de planejamento estratégico e monitoramento; coordenar o processo de
orçamentação; coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Estadual de
Educação; acompanhar as discussões e deliberações do Conselho Nacional de
Secretários de Educação - CONSED; acompanhar a execução dos projetos em
desenvolvimento na área de educação; consolidar e compatibilizar as informações
geradas na Secretaria para tomada de decisão;
a)
à Superintendência de Planejamento
Orçamentário e Financeiro: articular, coordenar e apoiar a elaboração e
execução do Planejamento Formal, da Programação Orçamentária e Financeira;
gerenciar a elaboração e acompanhamento dos índices relativos a recursos
destinados à Educação Estadual, bem como, gerenciar as ações de controle e
planejamento orçamentário junto às demais unidades da Secretaria e órgãos
envolvidos;
1.
à Gerência de Planejamento
Orçamentário: articular, coordenar e apoiar a elaboração e a execução do Plano
Plurianual e da Lei Orçamentária Anual da Secretaria de Educação, bem como,
gerenciar ações inerentes à unidade orçamentária da Secretaria (UO) e realizar
estudos técnicos relativos ao orçamento da Secretaria da Educação e Esportes;
2.
à Coordenação de Programação
Financeira: coordenar, gerenciar e apoiar a elaboração da Programação
Financeira, acompanhando-as até sua devida aprovação. Articular junto às áreas
envolvidas as informações necessárias e realizar estudos técnicos relacionados
à programação financeira da Secretaria de Educação e Esportes;
3.
à Coordenação de Acompanhamento
Programático: coordenar a elaboração do Plano Operativo Anual, acompanhar sua
execução, capacitar às áreas envolvidas e realizar estudos técnicos
relacionados às Ações e Programas da Secretaria de Educação e Esportes em
consonância com o PPA e a LOA;
VIII - Diretoria do Conservatório Pernambucano de
Música: Supervisionar e coordenar as atividades
do Conservatório Pernambucano de Música; celebrar acordos, convênios
e contratos que se relacionem com o CPM; coordenar a elaboração do plano
anual do CPM, encaminhando-o à SEE; indicar à SEE servidores para ocupação
das Funções Gratificadas da Unidade Técnica - CPM; conceder, em sessões
públicas e solenes, prêmios pecuniários e menções honrosas pelo exercício
de atividades musicais e culturais relevantes; representar o CPM em
solenidades oficiais; administrar o orçamento e as finanças do CPM e
determinar a aplicação de suas rendas quando houver disponibilidade
financeira; instituir comissões especiais ou grupos de trabalho para fins
de assessoramento ou estudo de problemas, observada a legislação
pertinente; e autorizar a abertura de procedimentos
licitatórios, adjudicando os seus resultados;
a)
Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório: Gerir os sistemas de controle de pessoal,
financeiro, material, patrimonial, obras e serviços gerais do
Conservatório Pernambucano de Música - COM;
b)
Gerente de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical: gerir todas as atividades de ensino, pesquisa e promoção musical do CPM, visando a formação em excelência e o
desenvolvimento do ensino da música no Estado.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º À Secretaria de Educação e Esportes,
para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções de direção e assessoramento e funções gratificadas
constantes do Anexo III do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas
por portaria do Secretário de Educação e Esportes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. Os casos omissos no presente Regulamento
serão dirimidos pelo Secretário de Educação e Esportes, respeitada a legislação
estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
de Educação e Esportes
|
DAS
|
1
|
Secretário
Executivo de Coordenação
|
DAS-1
|
1
|
Secretário
Executivo de Desenvolvimento da Educação
|
DAS-1
|
1
|
Secretário
Executivo de Educação Profissional
|
DAS-1
|
1
|
Secretário
Executivo de Gestão
|
DAS-1
|
1
|
Secretário
Executivo de Gestão da Rede
|
DAS-1
|
1
|
Secretário
Executivo dos Esportes
|
DAS-1
|
1
|
Gerente
Geral de Administração
|
DAS-2
|
1
|
Gerente
Geral de Arquitetura e Engenharia
|
DAS-2
|
1
|
Gerente
Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho
|
DAS-2
|
1
|
Gerente
Geral de Gestão de Esportes
|
DAS-2
|
1
|
Gerente
Geral dos Esportes
|
DAS-2
|
1
|
Gerente
Geral Financeira da Rede Escolar
|
DAS-2
|
1
|
Superintendente
Financeiro de Esportes
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
Administrativa de Esportes
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Administração de Pessoas
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Apoio Operacional de Esportes
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Arquitetura, Orçamento e Manutenção
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Assuntos Jurídico a Engenharia
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Centro Esportivo
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Contratos
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Desenvolvimento de Pessoas
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Obras
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Planejamento Orçamentário e Financeiro
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Política Educacional Indígena
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Programas e Projetos Especiais
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
Técnica da Rede Escolar
|
DAS-3
|
1
|
Assessor de
Articulação
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de
Manutenção da Rede Física
|
DAS-4
|
1
|
Gerente
Administrativo
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de
Arquitetura e Orçamento
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de
Desenvolvimento de Pessoas
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de
Gestão Financeira de Pessoal
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de
Monitoramento de Convênios e Programas
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de
Normatização do Ensino
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de
Planejamento Orçamentário
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de
Prestação de Contas
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de
Prestação de Contas de Convênio
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de
Serviços Administrativos
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de
Transporte
|
DAS-4
|
1
|
Gerente do
Programa de Alimentação Escolar
|
DAS-4
|
1
|
Gerente
Jurídico da Unidade de Convênios e Contratação Direta
|
DAS-4
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Metropolitano Sul
|
DAS-4
|
1
|
Assessor de
Articulação
|
DAS-5
|
1
|
Assessor de
Gabinete de Esportes
|
DAS-5
|
1
|
Assessor do
Secretário
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Patrimônio
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Apoio Jurídico de Esportes
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Contratos de Engenharia
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Atenção ao Servidor
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Contratos
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Documentação e Arquivo Público
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Educação à Distância
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Intercâmbio
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Materiais
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Planejamento das Aquisições
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Programas e Projetos Especiais
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Suporte e Tecnologia Educacional
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
Jurídico Administrativo Financeiro do PGM
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
Jurídico da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
Técnico de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio
|
DAS-5
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Agreste Centro Norte
|
DAS-5
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Sertão do Araripe
|
DAS-5
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Sertão do Submédio São Francisco
|
DAS-5
|
1
|
Gestor de
Articulação Municipal
|
DAS-5
|
1
|
Gestor de
Esporte e Lazer
|
DAS-5
|
1
|
Gestor de
Esporte Educacional e de Base e Rendimento
|
DAS-5
|
1
|
Assessor
Especial de Imprensa de Esportes
|
CAS-1
|
1
|
Assessor
Técnico
|
CAS-1
|
1
|
Assessor
|
CAS-2
|
8
|
Assessor de
Marketing de Esportes
|
CAS-2
|
1
|
Assessor de
Monitoramento e Gestão
|
CAS-2
|
1
|
Assessor
Técnico de Apoio Organizacional
|
CAS-2
|
1
|
Assessor
Técnico de Planejamento e Prestação de Contas do Projeto Educar
|
CAS-2
|
1
|
Chefe do
Núcleo de Apoio Educacional
|
CAS-2
|
1
|
Coordenador
de Apoio à Educação Básica
|
CAS-2
|
1
|
Coordenador
de Apoio Jurídico a Contratos
|
CAS-2
|
1
|
Coordenador
de Apoio Jurídico a Convênios
|
CAS-2
|
1
|
Assistente
Técnico
|
CAS-3
|
8
|
Auxiliar de
Gabinete de Esportes
|
CAS-3
|
1
|
Chefe de
Apoio Administrativo
|
CAS-3
|
1
|
Chefe de
Apoio aos Convênios de Esportes
|
CAS-3
|
1
|
Chefia de
Apoio Jurídico
|
CAS-3
|
1
|
Coordenador
de Convênios de Esportes
|
CAS-3
|
1
|
Coordenador
de Tecnologia da Informação de Esportes
|
CAS-3
|
1
|
Coordenador
do Núcleo de Esporte de Base e Rendimento
|
CAS-3
|
1
|
Coordenador
do Núcleo de Esporte Escolar e Universitário
|
CAS-3
|
1
|
Coordenador
do Núcleo de Esporte Participativo
|
CAS-3
|
1
|
Coordenador
do Núcleo de Paradesporto de Base e Rendimento
|
CAS-3
|
1
|
Coordenador
Financeiro de Esportes
|
CAS-3
|
1
|
Secretária
de Gabinete
|
CAS-3
|
1
|
Assistente
de Gabinete
|
CAS-4
|
1
|
Auxiliar
Técnico
|
CAS-4
|
1
|
Assistente
de Apoio Institucional Externo
|
CAS-5
|
1
|
Assistente
de Planejamento e Controle das Aquisições
|
CAS-5
|
1
|
Assistente
de Secretaria Executiva
|
CAS-5
|
1
|
Assistente
Técnico-Bibliotecário
|
CAS-5
|
1
|
Auxiliar de
Gabinete
|
CAS-5
|
4
|
Gerente
Geral de Assuntos Jurídicos
|
FDA
|
1
|
Gerente
Geral de Articulação
|
FDA
|
1
|
Gerente
Geral de Educação Profissional
|
FDA
|
1
|
Gerente
Geral de Programas de Correção de Fluxo Escolar
|
FDA
|
1
|
Gerente
Geral de Tecnologia da Informação
|
FDA
|
1
|
Gerente
Geral do Programa de Educação Integral
|
FDA
|
1
|
Assessor
Pedagógico
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Nutrição Esportiva
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Compras
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Convênios, Programas e Projetos Especiais
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Gestão da Rede Escolar
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
do Programa Ganhe o Mundo
|
FDA-1
|
1
|
Assessoria
Técnica da SEDE
|
FDA-2
|
1
|
Corregedor
|
FDA-2
|
1
|
Gerente das
Bibliotecas Públicas
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Captação de Recursos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Execução de Despesa
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Informação e Sistemas Aplicativos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Licitação
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Monitoramento de Operações de Crédito
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Monitoramento de Rede Escolar
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Organização da Rede Escolar
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Políticas de Educação Especiais
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Políticas Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Políticas Educacionais do Ensino Médio
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Programas e Projetos da Rede Escolar
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Metropolitano Norte
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Recife Norte
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Recife Sul
|
FDA-2
|
1
|
Assessor
Pedagógico
|
FDA-3
|
1
|
Coordenador
Administrativo de Rede Escolar
|
FDA-3
|
1
|
Coordenador
Contábil
|
FDA-3
|
1
|
Coordenador
de Análise de Mercado
|
FDA-3
|
1
|
Coordenador
de Acompanhamento Programático
|
FDA-3
|
1
|
Coordenador
de Escolas Técnicas
|
FDA-3
|
1
|
Coordenador
de Projetos Especiais
|
FDA-3
|
1
|
Coordenador
de Relações com a Imprensa
|
FDA-3
|
1
|
Coordenador
do Programa Boa Visão
|
FDA-3
|
1
|
Coordenador
Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso
|
FDA-3
|
1
|
Coordenador
Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio
|
FDA-3
|
1
|
Coordenador
Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera
|
FDA-3
|
1
|
Coordenador
Imobiliário da Rede Escolar
|
FDA-3
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Agreste Meridional
|
FDA-3
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Litoral Sul
|
FDA-3
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Mata Centro
|
FDA-3
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Mata Norte
|
FDA-3
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Mata Sul
|
FDA-3
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Sertão Central
|
FDA-3
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Sertão do Alto Pajeú
|
FDA-3
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Sertão do Médio São Francisco
|
FDA-3
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Sertão do Moxotó-Ipanema
|
FDA-3
|
1
|
Gerente
Regional de Educação - Vale do Capibaribe
|
FDA-3
|
1
|
Gestor
Financeiro de Esportes
|
FDA-3
|
1
|
Ouvidor
|
FDA-3
|
1
|
Assessor
|
FDA-4
|
3
|
Coordenador de Ações Culturais
|
FDA-4
|
1
|
Coordenador
de Apoio à Educação Superior
|
FDA-4
|
1
|
Coordenador
de Projetos de Ampliação de Aprendizagem
|
FDA-4
|
1
|
Coordenador
do Núcleo de Esporte Comunitário
|
FDA-4
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
302
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
79
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
25
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
26
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
21
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
66
|
TOTAL
|
700
|
CONSELHO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
2
|
TOTAL
|
2
|
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Assessor
|
CAS-2
|
2
|
Coordenador
de Apoio à Educação Básica
|
FDA-4
|
1
|
Coordenador
de Apoio à Educação Superior
|
FDA-4
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
2
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
5
|
TOTAL
|
11
|
UNIDADE TÉCNICA CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretária
de Gabinete
|
CAS-3
|
1
|
Secretária
|
CAS-4
|
1
|
Assistente
de Gabinete
|
CAS-5
|
1
|
Diretor do
Conservatório Pernambucano de Música
|
FDA
|
1
|
Gerente
Administrativo e Financeiro do Conservatório
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de
Ensino, Pesquisa e Promoção Musical
|
FDA-2
|
1
|
Assessor
|
FDA-4
|
2
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
4
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
13
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
2
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
4
|
TOTAL
|
31
|
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE
DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ESTADO - UCP PROESCOLA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Superintendente
de Comunicação
|
DAS-3
|
1
|
Coordenador
de Programação de Operações de Crédito
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
Jurídico da Unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços
|
DAS-5
|
1
|
Assessor de
Licitação
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Programação Financeira
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Compras
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
de Suporte Técnico
|
DAS-5
|
1
|
Assistente
de Aquisições
|
CAS-2
|
1
|
TOTAL
|
8
|
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL –
UCP
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente
Geral Jurídico de Esportes
|
DAS-2
|
1
|
Superintendente
de Logística
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Execução Orçamentária e Financeira
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Assuntos Jurídicos
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
Pedagógica do Programa de Educação Integral
|
DAS-3
|
1
|
Coordenador
de Jornada Semi-Integral
|
DAS-5
|
1
|
Assessor
técnico
|
CAS-1
|
1
|
Assessor do
Programa de Educação Integral
|
CAS-2
|
1
|
Chefe do
Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio
|
CAS-4
|
68
|
Chefe do
Núcleo de Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio
|
CAS-4
|
60
|
Chefe do
Núcleo de Laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino Médio
|
CAS-4
|
70
|
Chefe do
Núcleo Sócio educacional da Escola de Referência em Ensino Médio
|
CAS-4
|
64
|
Coordenador
de Jornada Integral
|
FDA-3
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
28
|
TOTAL
|
299
|