Texto Original



DECRETO Nº 40.599, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes, conforme Anexo I.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Educação e Esportes, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I -       1 (um) cargo de Secretário de Educação, símbolo DAS, passando a denominar-se Secretário de Educação e Esportes;

 

II -    1 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Gestão;

 

III - 1 (um) cargo de Coordenador Geral de Gestão, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão de Esportes;

 

IV - 1 (um) cargo de Diretor Geral dos Esportes, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral dos Esportes;

 

V -    1 (um) cargo de Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho;

 

VI - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Avaliação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Administração;

 

VII -            1 (um) cargo de Gerente Geral de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia;

 

VIII -         1 (um) cargo de Gerente Geral do Gabinete, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral Financeira da Rede Escolar;

 

IX - 1 (um) cargo Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Programas e Projetos Especiais;

 

X -    1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar- Superintendente Técnica da Rede Escolar;

 

XI - 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Obras;

 

XII -            1 (um) cargo Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Assuntos Jurídico a Engenharia;

 

XIII -          (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Administração de Pessoas;

 

XIV -         1 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Contratos;

 

XV -            1 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas;

 

XVI -         1 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Administrativa de Esportes;

 

XVII -      1 (um) Gerente Geral de Engenharia, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Arquitetura, Orçamento e Manutenção;

 

XVIII -   1 (um) cargo de Gerente Jurídico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Centro Esportivo;

 

XIX -         1 (um) cargo de Gerente de Apoio à Gestão, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Apoio Operacional de Esportes;

 

XX -            1 (um) cargo de Gerente Financeiro, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente  Financeiro de Esportes;

 

XXI -         1 (um) cargo de Gerente Administrativo do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Logística;

 

XXII -      1 (um) cargo de Gerente do Proescola, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Comunicação;

 

XXIII -   1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento Orçamentário e Financeiro;

 

XXIV -   1 (um) cargo de Gerente de Engenharia do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Execução Orçamentária e Financeira; e

 

XXV -      1 (um) cargo de Gerente Jurídico do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Assuntos Jurídicos;

 

XXVI -   1 (um) cargo de Gerente Pedagógico do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Pedagógica do Programa de Educação Integral;

 

XXVII -                       1 (um) cargo de Assistente Técnico de Educação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor de Articulação;

 

XXVIII -                    1 (um) cargo de Coordenador Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Jurídico da Unidade de Convênios e Contratação Direta;

 

XXIX -   1 (um) cargo de Gerente de Administração da Merenda Escolar e Livros Didáticos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Programa de Alimentação Escolar;

 

XXX -      1 (um) cargo de Gerente de Administração de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão Financeira de Pessoal;

 

XXXI -   1 (um) cargo de Gerente de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Desenvolvimento de Pessoas;

 

XXXII -                       1 (um) cargo de Gerente de Coordenação de Projetos e Convênios, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Convênios e Programas;

 

XXXIII -                    1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Prestação de Contas de Convênio;

 

XXXIV -                    1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

XXXV -                       1 (um) cargo de Gerente de Manutenção da Rede, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente  de Manutenção da Rede Física;

 

XXXVI -                    1 (um) cargo de Gerente de Obras da Rede, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Administrativo;

 

XXXVII -                 1 (um) cargo de Gerente de Obras e Manutenção da Rede, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Transporte;

 

XXXVIII -              1 (um) cargo de Gerente de Planejamento Estratégico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Planejamento Orçamentário;

 

XXXIX -                    1 (um) cargo de Gerente de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Regional de Educação - Metropolitano Sul;

 

XL -             1 (um) cargo de Gerente de Programação Orçamentária e Financeira, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Prestação de Contas;

 

XLI -          1 (um) cargo de Gerente do Contencioso Administrativo, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Arquitetura e Orçamento;

 

XLII -       1 (um) cargo de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Serviços Administrativos;

 

XLIII -    1 (um) cargo de Assessor de Gabinete, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de Gabinete de Esportes;

 

XLIV -    1 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de Articulação;

 

XLV -       1 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Finais do Ensino Fundamental, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental;

 

XLVI -    1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Jurídico Administrativo Financeiro do PGM;

 

XLVII - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Programas e Projetos Especiais;

 

XLVIII -                     1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Intercâmbio;

 

XLIX -    1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio;

 

L -     1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Contratos de Engenharia;

 

LI -  1 (um) cargo de Diretor de Centros Esportivos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Apoio Jurídico de Esportes;

 

LII -             1 (um) cargo de Gestor de Apoio Jurídico à Engenharia, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Jurídico da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia;

 

LIII -          1 (um) cargo de Gestor de Documentação e Arquivo Público, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Documentação e Arquivo Público;

 

LIV -          1 (um) cargo de Gestor de Educação à Distância, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Educação à Distância;

 

LV -             1 (um) cargo de Gestor de Esporte de Base e Rendimento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Esporte Educacional e de Base e Rendimento;

 

LVI -          1 (um) cargo de Gestor de Serviços Administrativos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Materiais; e

 

LVII -       1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor do Secretário;

 

LVIII -    1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento das Aquisições;

 

LIX -          1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Suporte e Tecnologia Educacional;

 

LX -             1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Atenção ao Servidor;

 

LXI -          1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Contratos;

      

LXII -       1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de  Patrimônio;

 

LXIII -    1 (um) cargo de Coordenador Administrativo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Programação de Operações de Crédito;

 

LXIV -    1 (um) cargo de Gerente Geral da UTC/PEI do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral Jurídico de Esportes;

 

LXV -       1 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Jurídico da Unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços;

 

LXVI -    1 (um) cargo de Gestor de Aquisições, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de Licitação;

 

LXVII - 1 (um) cargo de Gestor das Escolas de Referência - Jornada Semi-integral, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Jornada Semi-Integral;

 

LXVIII -                     1 (um) cargo de Gestor de Orçamento e Finanças, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Programação Financeira;

 

LXIX -    1 (um) cargo de Gestor de Programação e Monitoria, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Compras;

 

LXX -       1 (um) cargo de Gestor de Suporte Técnico aos Executores, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Suporte Técnico;

 

LXXI -    1 (um) cargo de Assessor Especial de Imprensa, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor Especial de Imprensa de Esportes;

 

LXXII - 1 (um) cargo de Assessor de Marketing, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Marketing de Esportes;

 

LXXIII -                     1 (um) cargo de Assistente de Aquisições, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor;

 

LXXIV -                     1 (um) cargo de Gerente Geral, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Tecnologia da Informação;

 

LXXV - 1 (um) cargo de Gerente Geral Administrativo Financeiro, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral do Programa de Educação Integral;

 

LXXVI -                     1 (um) cargo de Gerente, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Nutrição Esportiva;

 

LXXVII -                  1 (um) cargo de Gerente, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Compras;

 

LXXVIII -               1 (um) cargo Gerente, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Convênios, Programas e Projetos Especiais;

 

LXXIX -                     1 (um) cargo de Gerente de Coordenação de Projetos Especiais, símbolo FDA-1, passando a denominar Superintendente do Programa Ganhe o Mundo;

 

LXXX - 1 (um) cargo de Gerente de Monitoramento das Ações Prioritárias, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Gestão da Rede Escolar;

 

LXXXI -                     1 (um) cargo Gerente de Projeto, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Assessor Pedagógico;

 

LXXXII -                   (um) cargo de Gerente Administrativo, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Licitação;

 

LXXXIII -               1 (um) cargo de Gerente de Apoio aos Projetos Executivos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Corregedor;

 

LXXXIV -               1 (um) cargo de Gerente de Execução Financeira, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Execução de Despesa;

 

LXXXV -                  1 (um) cargo de Gerente de Gestão Pedagógica da Rede Escolar, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Rede Escolar;

 

LXXXVI -               1 (um) Gerente de Monitoramento da Qualidade da Aprendizagem do Aluno, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Programas e Projetos da Rede Escolar;

 

LXXXVII -            1 (um) cargo de Gerente de Organização Educacional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Organização da Rede Escolar;

 

LXXXVIII -         1 (um) cargo de Gerente de Programas, Projetos e Convênios de Gestão da Rede, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Captação de Recursos;

 

LXXXIX -               1 (um) cargo de Gerente de Projetos de Acesso a Universidades, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos;

 

XC -            1 (um) cargo de Gerente Regional de Educação - Metropolitano Sul, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania;

 

XCI -         1 (um) cargo Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessoria Técnica da SEDE;

 

XCII -      1 (um) cargo de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Operações de Crédito;

 

XCIII -   1 (um) cargo de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório;

 

XCIV -   1 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Alfabetização e dos Anos Iniciais- Alfabetizar com Sucesso, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso;

 

XCV -      1 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar do Ensino Médio-Travessia, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio;

 

XCVI -   1 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Iniciais- Se Liga e Acelera, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera;

 

XCVII -                        1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Imobiliário da Rede Escolar;

 

XCVIII -                     1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador do Programa Boa Visão;

 

XCIX -   1 (um) cargo de Gestor de Acompanhamento a Execução de Contratos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Acompanhamento Programático;

 

C -    1 (um) cargo de Gestor de Compras, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Análise de Mercado;

 

CI - 1 (um) cargo de Gestor de Contratos e Convênios, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Assessor Pedagógico;

 

CII -            1 (um) cargo de Gestor de Escolas Técnicas, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Escolas Técnicas;

 

CIII -         1 (um) cargo de Gestor de Esporte Educacional, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Financeiro de Esportes;

 

CIV -         1 (um) cargo de Gestor de Projetos Especiais, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Projetos Especiais;

 

CV -            1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Relações com a Imprensa;

 

CVI -         1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Contábil;

 

CVII -      1 (um) cargo de Coordenador Administrativo, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Administrativo de Rede Escolar;

 

CVIII -   1 (um) cargo de Gestor das Escolas de Referência - Jornada Integral, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Jornada Integral;

 

CIX -         1 (um) cargo de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Ações Culturais;

 

CX -            1 (um) cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar- Coordenador do Núcleo de Esporte Comunitário;

 

CXI -         1 (um) cargo de Chefe de Apoio Financeiro, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Coordenador de Convênios de Esportes;

      

CXII -      1 (um) cargo de Chefe de Apoio de Recursos Humanos, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia da Informação de Esportes;

 

CXIII -   1 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Esporte Escolar, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio aos Convênios de Esportes;

 

CXIV -   1 (um) cargo de Chefe de Apoio Jurídico, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Auxiliar de Gabinete de Esportes;

 

CXV -      1 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Esporte Universitário, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Coordenador do Núcleo de Esporte Escolar e Universitário; e

 

CXVI -   1 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Esporte Comunitário, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Coordenador Financeiro de Esportes.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento das unidades integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Educação e Esportes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se o Decreto nº 35.681, de 13 de outubro de 2010.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Educação e Esportes, órgão da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência garantir o acesso da população ao ensino de nível básico; manter a Rede Pública Estadual de Ensino; promover ações articuladas com a Rede Pública Municipal de Ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Estadual de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade do ensino e da capacitação do quadro da educação do Estado; formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas estaduais de educação profissional de nível técnico, articulado ao projeto de desenvolvimento regional e local; e articular e interagir com outros órgãos e entidades envolvidos com educação profissional; desenvolver a política estadual da prática dos esportes; promover o intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a política de esporte executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área de competência; promover a captação de recursos públicos e da iniciativa privada para promoção das demandas advindas das atividades esportivas; gerir os recursos destinados à prática de esportes, à promoção do lazer e de eventos que valorizem a memória esportiva do Estado; promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades de esporte e lazer; e fomentar a realização de eventos esportivos e de lazer.

 

Parágrafo único. A ação da Secretaria de Educação e Esportes deverá estar orientada para o alcance dos objetivos institucionais fixados nas Constituições Federal e Estadual, na legislação específica e no cumprimento das normas gerais da educação nacional, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

Art. 2º Ao Secretário de Educação e Esportes incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Educação e Esportes serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Educação e Esportes terá a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Secretaria Executiva de Gestão da Rede;

 

III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação;

 

IV - Secretaria Executiva de Educação Profissional;

 

V - Secretaria Executiva de Esportes;

 

VI - Secretaria Executiva de Gestão;

 

VII - Secretaria Executiva de Coordenação;

 

VIII - Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como Unidade Técnica;

 

IX - Conselho Estadual de Educação - CEE;

 

X - Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

 

XI - Conselho Estadual de Alimentação Escolar;

 

XII - Conselho de Educação Escolar Indígena;

 

XIII - Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado / UCP - PROESCOLA, como Unidade Técnica;

 

XIV - Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral / UCP.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Educação e Esportes no exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - à Secretaria Executiva de Gestão da Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de Educação - GRE’s, as políticas educacionais para a rede estadual de ensino; promover a otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas; realizar o planejamento para atendimento da demanda escolar; desenvolver e implantar mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso, a permanência e o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem; fornecer subsídios para a formação continuada dos gestores das GRE’s, dos diretores das escolas, dos professores e demais profissionais da educação, contextualizada com a melhoria da qualidade do ensino;

 

III - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado nos diversos níveis e modalidades de ensino, em consonância com os planos nacional e estadual de educação;

 

IV - à Secretaria Executiva de Educação Profissional: participar da elaboração, implantação e implementação do Plano Estadual de Educação; elaborar, implantar e implementar a Política de Educação Profissional e de Educação Integral, de acordo com a legislação vigente e normas do Sistema Estadual de Ensino e do Conselho Estadual de Educação, nas diversas formas e na modalidade presencial e a distância visando ao atendimento das demandas sociais por educação e trabalho, em consonância com as políticas de governo ; acompanhar e avaliar a oferta da Educação Profissional e de Educação Integral no Sistema Estadual de Ensino; assegurar a expansão da Educação Integral e da Educação Profissional para todas as microrregiões do Estado, atendendo às especificidades dos arranjos produtivos locais, regionais e nacionais; coordenar os processos, programas, projetos, procedimentos e ações desenvolvidas na Política da Educação Profissional e Integral;

 

V - à Secretaria Executiva de Esportes: formular e implementar a política de esportes e lazer do Estado, nas suas manifestações educacional, de participação e de rendimento; estabelecer as diretrizes e metas que assegurem a implantação e implementação da política de esporte e lazer do Estado; disponibilizar, aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer, os elementos necessários ao acompanhamento e à participação da política de esporte e lazer do Estado;

 

VI - à Secretaria Executiva de Gestão: apoiar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições; planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades e projetos relacionados às compras de bens e contratação de serviços, à gestão dos contratos e administração do patrimônio, à administração financeira, à captação de recursos extraordinários, à política de gestão de pessoas, à captação de recursos, aos convênios de despesas, às operações de crédito e à política de tecnologia da informação e comunicação;

 

VII - à Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar o processo de planejamento estratégico e monitoramento; coordenar o processo de orçamentação; coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Estadual de Educação; acompanhar as discussões e deliberações do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED; acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento na área de educação; consolidar e compatibilizar as informações geradas na Secretaria para tomada de decisão;

 

VIII - ao Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como unidade técnica: planejar, gerir e executar políticas públicas e respectivas atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão da música do Estado de Pernambuco, objetivando a valorização da cultura, a excelência na formação de profissionais, sendo agente para o desenvolvimento social através da arte musical;

 

IX - ao Conselho Estadual de Educação, criado pela Lei nº 11.913, de 27 de dezembro de 2000 e alterações: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela avaliação da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela realização dos princípios que informam o desenvolvimento da educação, constitucionalmente estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 

 

X - ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, criado pela Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007: acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação;

 

XI - ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar, criado pela Lei nº 11.308, de 28 de dezembro de 1995: definir, acompanhar e avaliar a política de alimentação escolar do Estado, assegurando a representação paritária da sociedade organizada e representantes das instituições públicas;

 

XII - ao Conselho de Educação Escolar Indígena, criado pela Lei nº 13.071, de 18 de julho de 2006: acompanhar e assessorar, tecnicamente, a política de educação escolar das comunidades indígenas do Estado de Pernambuco, assegurando a representação paritária e democrática;

 

XIII - à Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado - UCP/PROESCOLA, como Unidade Técnica, criada pela Lei nº 12.516, de 29 de dezembro de 2003: promover a gestão e execução do Programa de Desenvolvimento Integrado: Melhoria da Qualidade do Ensino de Pernambuco;

 

XIV - à Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral / UTC, criada pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008: executar a Política Estadual de Ensino Médio, em consonância com as diretrizes das políticas educacionais fixadas pela Secretaria de Educação; sistematizar e difundir inovações pedagógicas e gerenciais; difundir o modelo de educação integral no Estado, com foco na interiorização das ações do governo e na adequação da capacitação de mão de obra, conforme a vocação econômica da região; integrar as ações desenvolvidas nas Escolas de Referência em Ensino Médio em todo o Estado, oferecendo atividades que influenciem no processo de aprendizagem e enriquecimento cultural; promover e apoiar a expansão do ensino médio integral para todas as microrregiões do Estado; consolidar o modelo de gestão para resultados nas Escolas de Referência em Ensino Médio do Estado, com o aprimoramento dos instrumentos gerenciais de planejamento, acompanhamento e avaliação; estimular a participação coletiva da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da Escola; viabilizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, entidades públicas ou privadas que visem a colaborar com a expansão do Programa de Educação Integral no âmbito Estadual; integrar o ensino médio à educação profissional de qualidade como direito a cidadania, componente essencial de trabalho digno e do desenvolvimento sustentável.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Educação e Esportes têm a seguinte organização:

 

I - Gabinete do Secretário

 

a)                      Gerência Geral de Articulação:

 

1.        Superintendência do Programa Ganhe o Mundo - PGM:

 

1.1      Coordenação Técnica de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio;

 

1.2      Coordenação de Intercâmbio;

 

1.3      Coordenação Jurídica Administrativa e Financeira do PGM;

 

2.        Superintendência de Programas e Projetos Especiais:

 

2.1                  Coordenação do Programa Boa Visão;

 

2.2                  Coordenação de Programas e Projetos Especiais;

 

3.        Gerência de Articulação Municipal;

 

4.        Assessorias de Articulação;

 

5.        Gerência das Bibliotecas Públicas

 

6.        Coordenação de Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano;

 

b)                      Gerência Geral de Assuntos Jurídicos:

 

1.        Superintendência de Assuntos Jurídicos:

 

1.1                  Gerência Jurídica da Unidade de Convênios e Contratação Direta;

 

1.2                  Coordenação Jurídica da Unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços;

 

2.        Superintendência de Assuntos Jurídicos de Engenharia:

 

2.1Coordenação Jurídica da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia;

 

c)        Superintendência de Comunicação:

 

1.        Coordenação de Relações com a Imprensa;

 

d)                     Gerência de Licitação:

 

1.        Assessoria de Licitação;

 

e)                      Assessoria do Secretário;

 

f)                       Ouvidoria;

 

g)                      Gerências Regionais de Educação - GRE’s;

 

II - Secretaria Executiva de Gestão da Rede:

 

a)                      Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia:

 

1.        Superintendência de Arquitetura, Orçamento e Manutenção;

 

1.1                  Gerência de Manutenção da Rede Física;

 

1.2                  Gerência de Arquitetura e Orçamento;

 

2.                      Superintendência de Obras;

 

3.                      Coordenação de Contratos de Engenharia;

 

b)                      Gerência Geral Financeira de Rede Escolar;

 

c) Superintendência de Gestão da Rede Escolar:

 

1. Gerência de Organização da Rede Escolar;

 

2. Coordenação Imobiliária da Rede Escolar;

 

3. Coordenação Administrativa da Rede Escolar;

 

d) Superintendência Técnica da Rede Escolar;

 

1. Gerência de Monitoramento de Rede Escolar;

 

2. Gerência de Programas e Projetos da Rede Escolar;

 

III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação:

 

a)                      Assessorias Pedagógica;

 

b)                      Assessoria Técnica da SEDE;

 

c)                      Gerência Geral de Programas de Correção de Fluxo Escolar:

 

1.        Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental;

 

2.        Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio;

 

3.        Coordenação Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso;

 

4.        Coordenação Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera PE;

 

d)                     Superintendência de Política Educacional Indígena;

 

e)                      Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Médio;

 

f)                       Gerência de Políticas Educacionais de Ensino Fundamental;

 

g)                      Gerência de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania;

1.                      Coordenação de Ações Culturais;

 

h)                      Gerência de Normatização do Ensino;

 

i)                        Gerência de Políticas de Educação Especial;

 

j)                        Gerência de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos;

 

k)                      Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais;

 

IV - Secretaria Executiva de Educação Profissional:

 

a)                                                                                                                                                                                  Gerência Geral de Educação Profissional:       

 

1. Coordenação  das Escolas Técnicas;

 

2. Coordenação  de Projetos Especiais;

 

3. Coordenação  de Educação à Distância;

 

b) Gerência Geral do Programa de Educação Integral:

 

1. Coordenação  de Jornada Integral;

 

2. Coordenação  de Jornada Semi-Integral;

 

c) Superintendência Pedagógica do Programa de Educação Integral;

 

d) Gerência Administrativa;

 

V - Secretaria Executiva de Esportes:

 

a)                      Assessoria de Gabinete de Esportes;

 

b)                      Gerência Geral dos Esportes:

 

1.        Gerência de Esporte Educacional e de Base e Rendimento;

 

2.         Gerência de Esporte e Lazer;

 

c)                      Gerência Geral de Gestão de Esportes:

 

1.        Superintendência Administrativa de Esportes;

 

2.        Superintendência Financeira de Esportes;

 

2.1 Gerência Financeira de Esportes

 

d)                     Gerência Geral Jurídica de Esportes;

 

1.                      Coordenação de Apoio Jurídico de Esportes;

 

e)                      Superintendência de Nutrição Esportiva;

 

f)                       Superintendência de Centro Esportivo;

 

g)                      Superintendência de Apoio Operacional de Esportes;

 

VI - Secretaria Executiva de Gestão:

 

a)                      Gerência Geral de Administração:

 

a)        Superintendência de Contratos:

 

1.1                  Coordenação  de Contratos;

 

b)        Superintendência de Compras:

 

2.1     Coordenação  de Planejamento das Aquisições;

 

2.2    Coordenação  de Análise de Mercado;

 

2.3    Coordenação  de Compras;

 

c)        Superintendência de Logística:

 

3.1                  Gerência de Serviços Administrativos;

 

3.2                  Coordenação  de Patrimônio;

 

3.3                  Coordenação  de Materiais;

 

3.4                  Gerência de Transportes;

 

4          Gerência do Programa de Alimentação Escolar;

 

b)                      Gerência Geral de Tecnologia de Informação e Comunicação:

 

a)        Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

b)        Gerência de Informações e Sistemas Aplicativos;

 

 

c)        Coordenação  de Suporte e Tecnologia Educacional;

 

c)                      Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho:

 

a)        Superintendência de Administração de Pessoas;

 

1.1                  Gerência de Gestão Financeira de Pessoal;

 

b)        Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas;

 

2.1                  Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;

 

2.2                  Coordenação  de Atenção ao Servidor;

 

c)        Corregedoria;

 

d)                     Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira;

 

a)        Gerência de Execução de Despesas;

 

2.        Gerência de Prestação de Contas;

 

3.        Coordenação  Contábil;

 

e)                      Superintendência de Convênios, Programas e Projetos Especiais:

 

1.        Gerência de Captação de Recursos;

 

2.        Gerência de Monitoramento de Convênios e Programas;

 

3.        Gerência de Monitoramento de Operações de Crédito:

 

3.1 Coordenação da Programação de Operações de Crédito;

 

3.2 Coordenação de Suporte Técnico;

 

4.        Gerência de Prestação de Contas de Convênio;

 

VII - Secretaria Executiva de Coordenação:

 

a)                      Superintendência de Planejamento Orçamentário e Financeiro:

 

1.Gerência de Planejamento Orçamentário;

 

2. Coordenação de Programação Financeira;

 

3. Coordenação de Acompanhamento Programático;

 

VIII - Diretoria do Conservatório Pernambucano de Música;

 

a)                      Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório;

 

b)                      Gerente de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I -                     ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Educação e Esportes no exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

a)                           à Gerência Geral de Articulação: assistir diretamente o Secretário de Educação e Esportes no desempenho de suas atribuições e tarefas, assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa, bem como coordenar as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Esportes;

 

1.                           à Superintendência do Programa Ganhe o Mundo: realizar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações relativas ao Programa Ganhe o Mundo (PGM);

 

1.1                       à Coordenação Técnica de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio: coordenar, acompanhar, monitorar a execução do cursos de línguas junto às Gerências Regionais de Educação, escolas e empresas licitadas visando a oferta de cursos do Programa Ganhe o Mundo; dar suporte aos professores, famílias e alunos em relação a quaisquer dúvidas relacionadas ao Programa Ganhe o Mundo; supervisionar o processo de formatação do edital para novas ofertas de cursos de línguas;  Articular com empresas e Secretarias Estaduais e Municipais a inserção dos alunos regressos do Programa Ganhe o Mundo em ações do Governo; acompanhar grupos de intercambistas ao País de destino; receber e enviar às GRE's as notas com tradução juramentadas para fechamento do ano letivo do estudante;

 

1.2                       à Coordenação de Intercâmbio: coordenar as ações regionais, locais e no exterior referentes ao intercâmbio dos alunos; supervisionar as ações das empresas de intercâmbio contratadas; orientar pais e alunos sobre a experiência de intercâmbio; acompanhar grupos de intercambistas ao País de destino; articular, acompanhar e apoiar o processo de intercâmbio dos alunos participantes do Programa Ganhe o Mundo juntos a Instituições Federais e consulados;

 

1.3                       à Coordenação Jurídica Administrativa e Financeira do PGM: elaborar termo de referência para licitação relacionadas a demandas do Programa Ganhe o Mundo; receber notas fiscais e encaminhar para emissão empenho; responder cotas de processos licitatórios; organizar os eventos pré-embarque; acompanhar embarques e desembarques;

 

2.                      à Superintendência de Programas e Projetos Especiais: captar, identificar e selecionar demandas da rede de educação junto ao MEC, Secretarias de Estado de Pernambuco, GRE’s, escolas, terceiro setor e outros parceiros; planejar, executar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar os projetos especiais  ligados ao Gabinete do Secretário da SEE;

 

2.1                       à Coordenação do Programa Boa Visão: realizar as formações das equipes das GRE’s; elaborar, acompanhar, monitorar e articular com todas as GRE’s/escolas, Secretaria de Saúde e LAFEPE a execução de logística do atendimento das consultas oftalmológicas e entrega dos óculos;

 

2.2                       à Coordenação de Programas e Projetos Especiais: dar suporte ao planejamento, à Coordenação e à execução das Projetos Especiais ao Gabinete do Secretário da SEE;

 

 

3.                           à Gerência de Articulação Municipal: articular, acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Educação e Esportes com os municípios; propor mecanismo de cooperação técnica e financeira entre Estado e Municípios com vistas ao cumprimento do regime de colaboração;

 

4.                           às Assessorias de Articulação: prestar apoio às atividades desenvolvidas pela Gerência Geral de Articulação nas demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Esportes;

 

5.                      à Gerência das Bibliotecas Públicas: administrar a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco - BPE; e promover articulação com as demais entidades da administração;

 

6.                      à Coordenação  de Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano: coordenar e executar o processo de preservação de documentos históricos e de organização do arquivamento de documentos do Poder Público Estadual; e administrar os acervos do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano - APEJE;

 

b)                      à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos - GGAJ: prestar assessoramento diretamente ao Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria, observada a competência da PGE;

 

1.                           à Superintendência de Assuntos Jurídicos: assessorar o Gerente Geral de Assuntos Jurídicos; analisar e dar suporte jurídico ao Secretário de Educação e às Secretarias Executivas, no que concerne a editais de seleção de profissionais, minutas de decretos e projetos de leis, portarias, instrução normativa, aos contratos em geral, convênios, acordo de cooperação técnica, termo de parceria e demais instrumentos congêneres, observando a remessa necessária dos instrumentos com valores de alçada da Procuradoria Geral do Estado; realizar a gestão do departamento jurídico; sugerir medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões da Administração; analisar e apor visto ao edital de licitação; Analisar e/ou elaborar contratos e instrumentos afins; dar suporte a Comissão de Licitação aos assuntos eminentemente jurídicos, relativo a legalidade dos atos, decisão, pareceres e instrumentos; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimo, supressão, prorrogação de prazos contratuais, de termo de quitação de ajuste de contas e de recursos administrativos;

 

1.1                  à Gerência Jurídica da Unidade de Convênios e Contratação Direta: apoiar e Coordenar a equipe de Contratação direta e Convênios da GGAJ; assessorar a Gerência de Assuntos Jurídicos; examinar e emitir pronunciamento jurídico dos seguintes expedientes administrativos: dispensas de licitação, inexigibilidade, convênios, termos de cooperação, acordos de cooperação técnica e financeira, termo de quitação e ajuste de contas e termos de parceria; analisar e/ou elaborar resposta de cota da PGE; analisar e/ou elaborar de Contratos Administrativos e demais instrumentos afins, Convênios, Termos de Cooperação e Acordos de Cooperação Técnica e Financeira, Termo de Quitação e Ajuste de Contas e Termos de Parceria; analisar Portaria, Instrução Normativa e Editais de Seleção; elaborar pareceres, encaminhamentos, cotas e despachos relativos a matéria jurídica em geral; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimos, supressões e prorrogação de prazos contratuais e de recursos administrativos;

 

1.2                  à Coordenação Jurídica da unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços: apoiar e Coordenar a equipe de Licitações e Contratos Administrativos da GGAJ; assessorar a Gerência de Assuntos Jurídicos; exame e pronunciamento jurídico dos seguintes expedientes administrativos: processos licitatórios e, termo de quitação e ajuste de contas; analisar e apor visto ao edital de licitação; analisar e/ou elaborar resposta de cota da PGE; analisar e/ou elaborar de contratos administrativos e demais instrumentos afins, Termo de Quitação e Ajuste de Contas e Termos de Parceria; Análise de Portaria, Instrução Normativa e Editais de Seleção; elaboração de pareceres, encaminhamentos, cotas e despachos relativos a matéria jurídica em geral; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimo, supressões e prorrogação de prazos contratuais e de recursos administrativos;

 

2.                      à Superintendência de Assuntos Jurídicos de Engenharia: assessorar o Gerente Geral de Assuntos Jurídicos; analisar e dar suporte jurídico ao Secretário de Educação e a Gerência Geral de Engenharia, no que concerne aos editais de licitação, aos contratos de engenharia e demais instrumentos jurídicos, observando a remessa necessária dos instrumentos com valores de alçada da Procuradoria Geral do Estado; realizar a gestão do departamento jurídico; sugerir medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões da Administração; analisar e aposição de visto ao edital de licitação; analisar e/ou elaborar contratos e instrumentos afins; dar suporte a Comissão de Licitação aos assuntos eminentemente jurídicos, relativo a legalidade dos atos, decisão, pareceres e instrumentos; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimo, supressão, prorrogação de prazos contratuais, de termo de quitação de ajuste de contas e de recursos administrativos;

 

2.1                  à Coordenação Jurídica da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia: assessorar a Gerência de Assuntos Jurídicos de Engenharia; examinar e emitir pronunciamento jurídico dos seguintes expedientes administrativos: processos licitatórios, dispensas, inexigibilidade, termo de quitação e ajuste de contas; analisar e apor visto em edital de licitação; analisar e/ou elaborar resposta de cota da PGE; analisar e/ou elaborar de Contratos Administrativos e demais instrumentos afins, Termo de Quitação e Ajuste de Contas; elaborar pareceres, encaminhamentos, cotas e despachos relativos a matéria jurídica de engenharia; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimo, supressões e prorrogação de prazos contratuais e de recursos administrativos;

 

c)                      à Superintendência de Comunicação: Apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela SEE; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela Secretaria; atender às solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da Secretaria; coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; atender às demandas de publicidade da secretaria, intermediando as reuniões entre o núcleo de criação do Governo e as gerências envolvidas; acompanhar a sua fase de criação e processo final; monitorar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da secretaria, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação da educação; organizar o funcionamento e as atividades relativas à Superintendência de Comunicação, além de estabelecer rotinas e procedimentos no âmbito da comunicação institucional;

 

1.                      à Coordenação  de Relações com a Imprensa: atuar conjuntamente com a Superintendência de Comunicação para promover o relacionamento entre a SEE e a imprensa e na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação; produzir textos e acompanhar sistematicamente o site institucional da Educação assim como o monitorar as redes sociais da secretaria; realizar o acompanhamento e análise dos textos divulgados pelos veículos de comunicação relacionados às atividades da Educação, visando à edição e distribuição dessas informações entre os secretários, secretários-executivos e gestores; enviar materiais informativos por meio de correio eletrônico (releases, matérias, depoimentos entrevistas e informações relacionadas à Educação ou instituições vinculadas); acompanhar os trabalhos jornalísticos nas dependências da Educação e a cobertura de eventos oficiais realizados pela secretaria; fornecer subsídios para a proposição de entrevistas e agendá-las de forma individual ou coletiva, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar os secretários, executivos e gestores da secretaria em entrevistas; sugerir pautas e promover os esclarecimentos necessários para a eficiência das matérias; acompanhar regulamentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à área de comunicação; produzir notas em respostas às demandas que envolvem a Educação publicadas nos meios de comunicação;

 

d)                     à Gerência de Licitação: efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através das comissões de licitação da Secretaria de Educação; orientar técnico-administrativamente as áreas demandantes da Secretaria quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade; gerir os procedimentos realizados nas comissões de licitação observado o disposto na Lei 8.666/93, na Lei 10.520/2002 e Normas e Diretrizes do Banco Mundial;

 

1.                      Assessoria de Licitação: auxiliar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através das comissões de licitação da Secretaria de Educação; assessorar e orientar técnico-administrativamente as áreas demandantes da Secretaria quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade; gerir os procedimentos realizados nas comissões de licitação observado o disposto na Lei 8.666/93, na Lei 10.520/2002 e Normas e Diretrizes do Banco Mundial;

 

e)                           à Assessoria do Secretário: dar apoio administrativo e logístico, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição dos expedientes relacionados ao Secretário de Educação e Esportes; desempenhar tarefas de assessoramento de natureza operacional e de comunicação junto ao Secretário e às demais unidades administrativas da Secretaria;

 

f)                            à Ouvidoria: receber todas as manifestações referentes às reclamações, solicitações, informações, denúncias, sugestões e elogios que lhe forem dirigidas, notificando os respectivos órgãos e entidades estaduais para ciência e/ou esclarecimentos porventura necessários; monitorar, sistematicamente, as manifestações encaminhadas pelos cidadãos, efetuando o registro e controle de seus resultados;

 

g)                           às Gerências Regionais de Educação: exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa e de articulação e integração, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino; promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado no âmbito de sua jurisdição, com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do aluno; orientar as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais; promover o desenvolvimento de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado; coordenar o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao aluno e à rede física; aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição; planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades; organizar o funcionamento da inspeção escolar no âmbito da sua jurisdição; coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;

 

II -                                     à Secretaria Executiva de Gestão da Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de Educação - GRE’s, as políticas educacionais para a rede estadual de ensino; promover a otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas; realizar o planejamento para atendimento da demanda escolar; desenvolver e implantar mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso, a permanência e o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem; fornecer subsídios para a formação continuada dos gestores das GRE’s, dos diretores das escolas, dos professores e demais profissionais da educação, contextualizada com a melhoria da qualidade do ensino;

 

a)                      à Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia: programar, coordenar, executar e fiscalizar projetos, obras e equipamentos; estabelecer padrões construtivos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar e executar as ações relativas à construção, ampliação, reforma, recuperação, conservação e manutenção do patrimônio escolar; estabelecer padrões de equipamentos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar a aquisição de mobiliário e equipamentos, hierarquizando o atendimento segundo o sistema de rede; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE, subsidiando-a com informações pertinentes à situação física das escolas, no estabelecimento do sistema de rede escolar e suas nucleações; e subsidiar a Secretaria com informações e esclarecimentos para a elaboração dos planos de trabalho, orçamentos e projetos com objetivos de captar recursos financeiros;

 

1.               à Superintendência de Arquitetura, Orçamento e Manutenção: orientar a execução dos projetos junto com a Gerência de Arquitetura e Orçamento; encaminhar  demandas e convocar reuniões com a Gerência de Manutenção da Rede Física e os Analistas de Manutenção; Atestar Notas Fiscais e Empenhos oriundos da Gerência de Apoio a Contratos e Engenharia; Promover a realização de orçamentos e cotações de preços que precifiquem o objeto a ser contratado;

 

1.1                  Gerência de Manutenção da Rede Física: coordenar, programar, orientar, fiscalizar, apoiar e colaborar com a ampliação, manutenção e preservação do patrimônio escolar;

 

1.2                  Gerência de Arquitetura e Orçamento: coordenar as atividades desempenhadas pela Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia no que concerne à programação, coordenação, execução e fiscalização de projetos, obras e equipamentos e à construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais e elaboração de orçamento com cotações de mercado;

 

2.               à Superintendência de Obras: gerenciar as obras e os serviços executados pelos analistas da Engenharia; atender às GRE’s e Gestores das Escolas Estaduais; atender aos questionamento das obras pelo Tribunal de Contas do Estado; responder às Cotas da Procuradoria Geral do Estado, fornecendo parecer técnico; atender as Empresas/ Construtoras responsáveis pelas obras das Unidades Escolares da Secretaria de Educação e Esportes; Fiscalizar junto com a GGAE as obras em inicio e  entregues para Inauguração, monitoramento das ETE´s;

 

3.               à Coordenação  de Contratos de Engenharia: orientar a preparação de solicitação de empenho; promover o controle orçamentário e financeiro dos recursos destinados à execução de serviços e obras da Secretaria; elaborar mapas de controle de serviços e obras de engenharia contratadas; emitir parecer técnico referente aos serviços de responsabilidade da Gerência de Obras e Manutenção da Rede;

 

b)                      à Gerência Geral Financeira de Rede Escolar: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede objetivando controlar as remessas financeiras institucionais e extraordinárias para as Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Quilombolas e GRE’s; monitorar convênios ligados à SEGE, contratos de aluguel demandados pela SEGE e contratos de material adquiridos pela SEGE; analisar e sugerir melhoras nos controles orçamentários e financeiros, bem como os PTAs dos setores da SEGE;

 

c)                                         à Superintendência de Gestão da Rede Escolar: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão de Rede quanto às informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;  realizar análise e estudos referentes ao quadro de pessoal das Unidades Escolares; analisar e acompanhar o quadro de terceirizados de apoio; assessorar na elaboração de relatórios; elaborar junto a Secretária Executiva ações para atendimento e propostas de demandas na área de engenharia; coordenar e monitorar as ações desenvolvidas pelas Gerências de Organização da Rede Escolar, Gerência Administrativa da Rede Escolar e Gerência de Gestão Imobiliária contribuindo para o processo de alinhamento das ações de competência da Secretaria Executiva de Gestão da Rede;

 

1.                      à Gerência de Organização da Rede Escolar: elaborar normas vistas à regulamentação do atendimento escolar; estabelecer critérios para o atendimento na rede a partir da análise dos resultados do cadastro escolar; coordenar o atendimento à demanda escolar na rede, efetivando a criação, organização e reorganização das escolas de ensino fundamental e ensino médio nas diferentes etapas e modalidades; propor, observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento das escolas; implementar alternativas de atendimento à demanda quando o número de vagas for insuficiente, identificar a necessidade e estabelecer prioridades de ampliação e construção de prédios escolares; coordenar as atividades relativas à organização e funcionamento das escolas e regularidade do percurso do aluno no processo escolar da rede estadual; assegurar a comunicação entre as unidades administrativas do órgão central, as GRE's e as unidades escolares, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino; exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas;

 

2.                      à Coordenação Imobiliária da Rede Escolar: gerir os imóveis próprios mediante aquisição (doação, desapropriação, compra e venda), cessão, regularização da posse (usucapião, reintegração), assessoria imobiliária e apoio documental; gerir os imóveis alugados através de estudo de necessidade, formalização e fiscalização do contrato, reajuste, renovação e rescisão; formalizar a regularização dos  imóveis das unidades educacionais em processo de municipalização e extinção;

 

3.                      à Coordenação Administrativa da Rede Escolar: orientar as Gerências Regionais de Educação sobre os procedimentos específicos para dispensa e indicação de diretor escolar, visando garantir a presença do diretor nas unidades de ensino, acompanhar, gerir e coordenar as atividades de aquisição e distribuição de mobiliários, equipamentos, diários de classe, kit escolar e fardamento para as escolas da Rede Estadual de Ensino; acompanhar a elaboração dos Termos de Compromisso e Responsabilidade dos Diretores Escolares, acompanhar as escolas extintas, municipalizadas, criadas e estadualizadas e orientar as Gerências Regionais de Educação quanto à tramitação de documentos e à prestação de informações pedagógicas para o bom funcionamento da gestão; articular e subsidiar a Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho nas contratações de professores junto às GRE’s e Escolas; coordenar e monitorar a necessidade de terceirizados de apoio (ASG, Porteiros e Merendeiras) juntos às GRE’s;

 

d)                     à Superintendência Técnica da Rede Escolar: assessorar e subsidiar a Secretaria Executiva de Gestão de Rede na  articulação com os gerentes das Gerências Regionais de Educação/ Escolas da Rede Estadual de Ensino, a fim de assegurar a eficiência e a eficácia da Gestão da Rede Escolar; promover o fortalecimento das ações educacionais que têm como finalidade a melhoria da qualidade do trabalho na gestão da rede; fortalecer a parceria entre as Gerências Regionais, Diretores Escolares, pais e comunidade local visando à promoção da gestão democrática nas escolas, assegurando a todos os estudantes a formação comum indispensável para o exercício da cidadania; coordenar e monitorar as ações desenvolvidas pelas Gerências de Monitoramento da Gestão da Rede e de Programas e Projetos Educacionais, contribuindo para o processo de alinhamento das ações de competência da Secretaria Executiva de Gestão da Rede;

 

1.                      à Gerência de Monitoramento de Rede Escolar: coordenar, supervisionar e monitorar as atividades relacionadas à gestão da rede física escolar;  realizar o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas e implementadas para a rede física escolar em parceria com as GRE’s; subsidiar a Gerência Geral de Engenharia e Arquitetura nas ações de intervenção da infraestrutura das escolas; realizar diagnósticos da rede física escolar para subsidiar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede na tomada de decisões; monitorar a regularização dos prédios das unidades educacionais em processo de municipalização e extinção; realizar e monitorar a gestão dos contratos de locação (vigentes e contratos a serem formalizados) dos prédios escolares e das sedes das GRE’s;

 

2.                      à Gerência de Programas e Projetos da Rede Escolar: coordenar e supervisionar o cumprimento de todas as ações desenvolvidas e implementadas pela Secretaria Executiva de Gestão da Rede, através das Gerências Regionais de Educação, mediante monitoramento sistemático; fortalecer a gestão democrática nas escolas, com vistas a orientar e acompanhar a aplicação das normas pedagógicas vigentes na legislação estadual e federal; promover a articulação com os Gerentes das GRE’s, Diretores Escolares, Técnicos Educacionais a fim de garantir a eficiência e a eficácia da Gestão Pedagógica da Rede Escolar; acompanhar a evolução dos indicadores educacionais e propor alternativas de ações corretivas; realizar estudos para identificar as demandas de formação continuada para equipes gestoras das GRE’s e escolas; planejar, em parceria com as GRE’s, as atividades do ano letivo; apoiar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede na execução de ações de natureza pedagógica e na implementação das políticas educacionais;

 

III -               à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado nos diversos níveis e modalidades de ensino, em consonância com os planos nacional e estadual de educação;

 

a)                      à Assessorias Pedagógica: assessorar a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação no planejamento, formulação, implementação e monitoramento das políticas educacionais;

 

b)                      à Assessoria Técnica da SEDE: Assessorar a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação no planejamento, formulação, implementação e monitoramento das políticas educacionais.

 

c)                      à Gerência Geral de Programas de Correção de Fluxo Escolar: desenvolver, coordenar, articular e apoiar a sua implantação na Rede Pública de Educação do Estado; incentivar e apoiar a implantação do Programa de Alfabetização dos alunos de 1º ao 5º ano, selecionados por teste diagnóstico; incentivar, orientar e apoiar a implantação do Programa de Aceleração da Aprendizagem, no ensino fundamental e médio, para correção da distorção idade-série; incentivar e apoiar a implantação de uma ação municipal, envolvendo a rede pública de educação, para a alfabetização e a aceleração da aprendizagem, de crianças e jovens, com distorção idade-série; definir o público-alvo do Programa de Correção do Fluxo Escolar e de Aceleração da Aprendizagem, no ensino fundamental e médio; definir os critérios de adesão dos municípios ao Programa; apoiar, orientar e organizar o processo de aplicação do diagnóstico dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio com distorção idade-série; apoiar o processo de formulação do planejamento estratégico das ações do Programa nos municípios, junto às Secretarias Municipais e às Gerências Regionais de Educação, no qual conste a identidade organizacional, o diagnóstico do público-alvo, as estratégias de atuação, o plano de ação, com responsáveis e prazos, os indicadores de desempenho, no prazo médio de 04 (quatro) anos; incentivar, orientar e apoiar a implantação de uma política de apoio ao desenvolvimento do trabalho escolar, junto aos gestores e professores envolvidos no Programa, observando o processo de fortalecimento da autonomia da escola; propor, incentivar e apoiar, junto às escolas participantes do Programa, a adoção de mecanismos de ampliação da participação dos pais, objetivando a co-responsabilidade no acesso e na aprendizagem dos alunos; promover e orientar a implantação de sistemática de acompanhamento e controle da aprendizagem dos alunos; acompanhar a avaliação dos resultados do ensino, conforme previsto na programação pedagógica; implantar sistemática informatizada de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem e dos seus resultados; e acompanhar a realização das ações previstas no planejamento estratégico, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e as Gerências Regionais de Educação;

 

1.                      à Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do mencionado Programa;

 

2.                      à Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do mencionado Programa;

 

3.                      à Coordenação Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações atinentes ao Programa;

 

4.                      à Coordenação Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera PE: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações relativas ao Programa;

 

d)                       à Superintendência de Política Educacional Indígena: elaborar, implementar e acompanhar a política de educação escolar indígena da Secretaria de Educação e Esportes do Estado; gerenciar a formação dos professores indígenas e equipe técnica; coordenar a produção e a publicação de material didático bilíngues ou multilíngues; planejar, gerenciar e acompanhar a gestão da rede escolar indígena;

 

e)                      à Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Médio: definir as políticas de ensino médio e coordenar as ações de formulação, implantação e implementação para alunos e professores do ensino médio, normal médio e médio integrado, em conformidade com a legislação educacional; e desenvolver e coordenar projetos educacionais e sociais em parcerias com os governos federal, estadual e municipal e outras entidades públicas e privadas;

 

f)                       à Gerência de Políticas Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental: planejar e implementar as políticas de ensino fundamental em consonância com as diretrizes do Estado e do Governo Federal; propor e implementar a Política de Educação à Distância para a formação dos profissionais de educação e para a Educação do Campo, visando à melhoria da qualidade do ensino;

 

g)                      à Gerência de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania: elaborar, implementar e acompanhar a política de educação em direitos humanos, diversidade e cidadania da Secretaria de Educação e Esportes do Estado;

 

1.                      Coordenação de Ações Culturais: planejar, implementar e coordenar atividades artísticas e culturais como música, banda, dança, coral, teatro, dentre outras, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino; 

 

h)                      à Gerência de Normatização do Ensino: Coordenar e desenvolver ações de normatização dos sistemas das redes estadual, municipal e privada, assegurando o cumprimento da legislação educacional;

 

i)                        à Gerência de Políticas de Educação Especial: definir, executar e acompanhar políticas públicas para o atendimento a estudantes público - alvo da educação especial, em consonância com as diretrizes da Secretaria e as políticas federais, de forma a garantir uma educação de qualidade;

 

i)                 à Gerência de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para a modalidade EJA; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações da modalidade e dos Programas de elevação de escolaridade;

 

j)                                           à Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais: avaliar e monitorar o desempenho Educacional de Pernambuco; apoiar estudos e pesquisas sobre a qualidade da educação oferecida pelo Estado; coordenar e desenvolver processo de suplência para certificação do ensino fundamental e médio em consonância com as políticas estadual e federal;

 

IV - à Secretaria Executiva de Educação Profissional: participar da elaboração, implantação e implementação do Plano Estadual de Educação; elaborar, implantar e implementar a Política de Educação Profissional e de Educação Integral, de acordo com a legislação vigente e normas do Sistema Estadual de Ensino e do Conselho Estadual de Educação, nas diversas formas e na modalidade presencial e a distância visando ao atendimento das demandas sociais por educação e trabalho, em consonância com as políticas de governo ; acompanhar e avaliar a oferta da Educação Profissional e de Educação Integral no Sistema Estadual de Ensino; assegurar a expansão da Educação Integral e da Educação Profissional para todas as microrregiões do Estado, atendendo às especificidades dos arranjos produtivos locais, regionais e nacionais; coordenar os processos, programas, projetos, procedimentos e ações desenvolvidas na Política da Educação Profissional e Integral;

 

a)                                                                                                                                                                                  à Gerência Geral de Educação Profissional: coordenar e exercer as atividades executivas relativas à implantação, implementação, acompanhamento e avaliação das Políticas Estaduais para a Educação Profissional presencial e à distância; fortalecer o diálogo entre as instituições de Educação Profissional, os gestores das Políticas Estaduais de Educação e os diversos segmentos envolvidos no processo de formação profissional do Estado; desenvolver programas de capacitação de educadores e a disseminação de conhecimentos sobre educação profissional dentro das escolas públicas; apoiar o intercâmbio de conhecimentos entre instituições de ensino, e estas ao mundo do trabalho, estimulando parcerias e redes de pesquisas, como forma de ampliar o desenvolvimento da Educação Profissional no Estado; identificar fontes e mobilizar recursos para o desenvolvimento da Educação Profissional; firmar convênios e parcerias com órgãos de fomento, objetivando a iniciação científico-tecnológica dos estudantes;

 

1.                      à Coordenação  das Escolas Técnicas: acompanhar, orientar e avaliar cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio, de Instituições Públicas e Privadas, de acordo com as demandas locais ou regionais; desenvolver ações em conjunto com a Rede Federal de Tecnológica e as Instituições de Educação Superior; fomentar e desenvolver estudo e pesquisa voltados à Educação Profissional Técnica de nível médio; diagnosticar  a demanda, estimular a criação, o fortalecimento e a ampliação de cursos técnicos de nível médio e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional nas escolas públicas; acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de ensino das Instituições Técnicas Públicas; articular, apoiar e orientar as instituições técnicas estaduais no desenvolvimento de seus Regimentos Escolares, Planos de Curso e Projetos Políticos Pedagógicos;

 

2.                      à Coordenação  de Projetos Especiais: coordenar, acompanhar e operacionalizar projetos, contratos, convênios e parcerias no âmbito da secretaria executiva de Educação Profissional; articular parcerias com instituições de ensino e pesquisa, empresas diversas, movimentos sociais, representações da sociedade civil através das corporações profissionais de órgão de classe; encaminhar propostas de trabalho para parecer jurídico e Articular soluções ás exigências desse setor; planejar ações de apoio aos projetos de parcerias desenvolvidos pelas escolas estuais; elaborar um cronograma anual de acompanhamento dos convênios estabelecidos; coordenar e acompanhar os convênios e parcerias já realizadas pela Secretaria Executiva de Educação Profissional;

 

3.                      à Coordenação  de Educação à Distância: apoiar a elaboração da Política de Ensino à Distância - EAD na Educação Profissional; planejar projetos de apoio tecnológico ao desenvolvimento do ensino à distância; analisar e selecionar materiais e equipamentos de tecnologia educacional; propor critérios avaliativos para aquisição de softwares educativos; definir diretrizes pedagógicas de construção e de implementação do processo de ensino em EAD; estruturar e viabilizar pólos de EAD; realizar logística e distribuição de materiais; estruturar os cursos; produzir o material didático e mídias; coordenar, monitorar e avaliar os aspectos pedagógicos, a infra-estrutura física e tecnológica e os recursos humanos necessários a execução dos cursos de EAD; dimensionar o Ambiente Virtual de Aprendizagem; montar plataforma; capacitar equipe envolvida em EAD; implantar mecanismo de registro escolar; elaborar e implantar projeto de acompanhamento de egresso;

 

b)                      à Gerência Geral do Programa de Educação Integral: coordenar e exercer as atividades executivas de Coordenação do programa de Educação Integral relativas à implantação, implementação, acompanhamento das Políticas Estaduais para a educação integral; Desenvolver programas de capacitação de educadores e a disseminação de conhecimento sobre educação integral nas escolas públicas; Propor formalização de contratos, convênios ou outros acordos; Articular a cooperação entre os orgãos públicos e privados no processo  de implantação de novas iniciativas de educação integral; Implantar Programa de Avaliação Institucional visando à melhoria da qualidade da Educação INtegral no Estado; Firmar convênios e parcerias com Órgão de fomento, objetivando a iniciação científica-tecnológica dos estudantes; e em especial, o contido no artigo 3° da Lei complementar n°125, de 10/07/2008;

 

1.                      à Coordenação  de Jornada Integral: coordenar e supervisionar o cumprimento pelas Escolas de Referência/Técnicas, de todas as ações desenvolvidas pelas Gerências Gerais, tendo em vista à melhoria da qualidade do ensino, competindo-lhe ainda: a) promover a coordenação e implantação da política educacional do estado com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do estudante; b) coordenar as ações de planejamento organizacional da rede escolar, no que se refere à chamada Pública escolar, garantindo o cumprimento da legislação educacional no que concerne a estrutura e funcionamento das escolas; c) orientar as comunidades escolares na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais; d) coordenar o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao estudante e rede física; e) aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seus cumprimento no respectivo âmbito de atuação; f) coletar dados e produzir informações para aperfeiçoamento da gestão de rede; g) analisar e emitir parecer sobre propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; h) planejar, executar e avaliar o processo de formação continuada dos diretores escolares; i) implantar o acompanhamento e monitoramento da qualidade da aprendizagem do aluno; j) propor, observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento de escolas; k) implementar alternativas de atendimento à demanda quando o número de vagas na rede pública for deficiente; l) identificar a necessidade e estabelecer prioridades de ampliação e construção de prédios escolares;

 

2.                      à Coordenação  de Jornada Semi-Integral: coordenar e supervisionar o cumprimento pelas Escolas de Referência/Técnicas, de todas as ações desenvolvidas pelas Gerências Gerais, tendo em vista à melhoria da qualidade do ensino, competindo-lhe ainda: a) promover a coordenação e implantação da política educacional do estado com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do estudante; b) coordenar as ações de planejamento organizacional da rede escolar, no que se refere à chamada Pública escolar, garantindo o cumprimento da legislação educacional no que concerne a estrutura e funcionamento das escolas; c) orientar as comunidades escolares na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais; d) coordenar o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao estudante e rede física; e) aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seus cumprimento no respectivo âmbito de atuação; f) coletar dados e produzir informações para aperfeiçoamento da gestão de rede; g) analisar e emitir parecer sobre propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; h) planejar, executar e avaliar o processo de formação continuada dos diretores escolares; i) implantar o acompanhamento e monitoramento da qualidade da aprendizagem do aluno; j) propor, observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento de escolas; k) implementar alternativas de atendimento à demanda quando o número de vagas na rede pública for deficiente; l) identificar a necessidade e estabelecer prioridades de ampliação e construção de prédios escolares;

 

c)                      à Superintendência Pedagógica do Programa de Educação Integral: propor diretrizes para as ações pedagógicas da política da Secretaria Executiva de Educação Profissional; Implantar e implementar o processo de monitoramento de resultados psicopedagógicos dos educandos, implantar e implementar o processo de avaliação institucional, oferecer e promover atividades de formação continuada aos educadores, supervisionar o cumprimento, pelos Gestores das Escolas de Referência em Ensino Médio e das Escolas Técnicas, de todas as ações desenvolvidas pelas Gerências Gerais, referente a qualidade do processo de ensino aprendizagem dos alunos/educandos; orientar e acompanhar a aplicação das normas pedagógicas visando à prevenção e à correção de desvios na organização e funcionamento das Escolas; assegurar o cumprimento da legislação educacional no que concerne ao exercício da docência, desenvolver atividades correlatas que lhe forem delegadas;

 

d)                     à Gerência Administrativa: gerenciar as atividades relacionadas com o planejamento operacional e de gestão, com a execução orçamentária, tecnologia de gestão; estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, de pessoal, materiais, serviços, patrimônio, transporte, e manutenção predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar e livros didáticos;

 

V - à Secretaria Executiva de Esportes: formular e implementar a política de esportes e lazer do Estado, nas suas manifestações educacional, de participação e de rendimento; estabelecer as diretrizes e metas que assegurem a implantação e implementação da política de esporte e lazer do Estado; disponibilizar, aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer, os elementos necessários ao acompanhamento e à participação da política de esporte e lazer do Estado;

 

a)                      à Assessoria de Gabinete de Esportes: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete e ao Secretário; atender às necessidades de recepção de autoridades e do público, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria Executiva dos Esportes;

 

b)                                    Gerência Geral dos Esportes: promover, assessorar, realizar, coordenar e apoiar ações de esporte e lazer nas suas diversas manifestações, assegurando a inclusão social; promover, assessorar, realizar, coordenar e apoiar a capacitação de recursos humanos na área de esporte e lazer, nas suas diversas manifestações; acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pela Secretaria Executiva dos Esportes;

 

1.                      à Gerência de Esportes Educacional de Base e Rendimento: promover, coordenar e estimular as práticas esportivas e jogos populares no âmbito da escola e da universidade e apoiar ações que capacitem os profissionais da área do esporte e lazer; acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pela Secretaria Executiva; promover ações e eventos que desenvolvam a excelência esportiva, bem como apoiar as entidades esportivas por ocasião da representação do Estado em âmbito nacional e internacional; promover a cooperação estadual e nacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e paratletas; acompanhar o desenvolvimento de pesquisas em laboratórios científicos e a sua manutenção; apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;

 

2.                      à Gerência de Esporte e Lazer: promover o desenvolvimento das ações do esporte e lazer, nas suas diversas manifestações; promover, coordenar, estimular e apoiar atividades esportivas e de lazer na escola e na comunidade, atendendo a crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas portadoras de deficiência;

 

c)                      Gerência Geral de Gestão de Esportes: gerir, supervisionar, coordenar e compatibilizar as atividades de recursos humanos, administrativo, orçamentário e financeiro e prestações de contas dos convênios, viabilizando o funcionamento da Secretaria Executiva dos Esportes;

 

1.                      à Superintendência Administrativa de Esportes: supervisionar, executar, administrar e orientar as atividades das áreas administrativa e de recursos humanos; efetuar a aquisição de bens e serviços; solicitar abertura de processos licitatórios; efetuar o controle patrimonial e outras atribuições delegadas pela Gerência Geral de Gestão de Esportes;

 

2.                      à Superintendência Financeira de Esportes: supervisionar, executar, administrar e orientar as atividades da área financeira, pagadoria, empenho e liquidação; efetuar o acompanhamento de convênios e prestação de contas e outras atribuições delegadas pela Gerência Geral de Gestão de Esportes;

 

2.1 à Gerência Financeira de Esportes: empenhar, liquidar, preparar e enviar ordem bancária, controlar saldos bancários, fornecer posição financeira diária, acompanhar, controlar e efetuar prestação de contas de convênios, recursos próprios e outras atribuições delegadas pela Superintendência Financeira de Esportes;

d)                     à Gerência Geral Jurídica de Esportes: coordenar as atividades de natureza jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário Executivo dos Esportes e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Executiva; supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica, inclusive àquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos;

 

1.                      à Coordenaria de Apoio Jurídico de Esportes: desenvolver e auxiliar a Gerência  Geral Jurídica nas atividades de natureza jurídica, com assessoramento e apoio jurídico, relacionadas às ações desenvolvidas pela Secretaria Executiva;

 

e)                           à Superintendência de Nutrição Esportiva: planejar, executar, administrar e orientar as atividades relacionadas à nutrição esportiva dos programas e ações da Secretaria Executiva de Esportes;

 

f)                       à Superintendência de Centro Esportivo: executar, supervisionar e controlar as atividades esportivas e de lazer dos Centros Esportivos e garantir a preservação patrimonial dos espaços e equipamentos;

 

g)                      à Superintendência de Apoio Operacional de Esportes: prestar assessoramento de natureza operacional em geral, diretamente ao Gabinete do Secretário Executivo e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Executiva dos Esportes;

 

VI - Secretaria Executiva de Gestão: apoiar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições; planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades e projetos relacionados às compras de bens e contratação de serviços, à gestão dos contratos e administração do Patrimônio, à administração financeira, à captação de recursos extraordinários, à política de gestão de pessoas, à captação de recursos, aos convênios de despesas, às operações de crédito e à política de tecnologia da informação e comunicação;

 

a)                      à Gerência Geral de Administração: planejar, organizar, dirigir e controlar os processos de compras de bens e contratação de serviços; de padronização, formalização e gestão de contratos; de gestão da sede; dos serviços de transporte, de gestão e da logística de bens e de materiais da Rede Estadual de Educação, racionalizando-os e tornando-os mais eficientes;

 

1.                      à Superintendência de Contratos: garantir a formalização das contratações; planejar e coordenar a gestão e a fiscalização dos contratos necessários ao funcionamento da área meio da Secretaria;

 

1.1                  à Coordenação  de Contratos: padronizar e acompanhar as atividades das Unidades de formalização e de monitoramento de contratos;

 

2.                      à Superintendência de Compras: planejar, gerenciar, racionalizar e controlar os processos relativos à aquisição de bens e contratação de serviços para subsidiar as atividades da Secretaria de Educação e Esportes;

 

2.1                  à Coordenação  de Planejamento das Aquisições: planejar as aquisições a partir das demandas das Secretarias Executivas da SEE; padronizar produtos e serviços a serem adquiridos; padronizar os Termos de Referência; elaborar, juntamente com a área demandante, os Termos de Referência para contratação de itens estratégicos para a SEE;

 

2.2                  à Coordenação  de Análise de Mercado: realizar análises de preços e de mercado; Providenciar as solicitações de aquisições no sistema e-Fisco, providenciar as codificações dos itens a serem comprados ou contratados; realizar cotações; analisar os pedidos e calcular o reequilíbrio de preços;

 

2.3                  à Coordenação  de Compras: providenciar as solicitações de empenho no sistema e-Fisco; emitir ordens de fornecimento para os fornecedores; realizar as compras diretas (Dispensas - Art. 24, inc I, da Lei 8.666/1993); gerenciar as Atas de Registro de Preços e as adesões; gerenciar os contratos de aquisições; realizar as Chamadas Públicas para as aquisições por meio da Agricultura Familiar; analisar os Termos de Referência;

 

3.                      à Superintendência de Logística: planejar, gerenciar, racionalizar e controlar os processos relativos aos estoques, ao patrimônio, à frota e ao transporte de bens e materiais necessários ao funcionamento da Secretaria de Educação e Esportes; promover o fluxo eficiente de informações bens e materiais das centrais de armazenagem e distribuição de origem até o ponto de consumo, escolas e GRE’s garantindo a guarda, distribuição e entrega dos itens certos no tempo, local e quantidades certas, na qualidade definida e ao menor custo possíveis; Administrar as quatro gerências da Superintendência de Logística - SLOG que são: Gerência de Patrimônio, Gerência de Materiais, Gerência de Serviços Administrativos e Gerência de Frota, monitorando os contratos de prestação de serviços destes setores, seus indicadores de desempenho e resultado obtidos; gerir o fluxo operacional no recebimento, armazenagem e expedição de itens da merenda escolar, qualidade definida e ao menor custo possível;

 

3.1                  à Gerência de Serviços Administrativos: planejar, gerir e controlar o provimento da Secretaria de Educação e Esportes de serviços administrativos, logísticos e gerais; Realizar vistorias e zelar pela sede da SEE; Cuidados com a manutenção preventiva e corretiva de todo complexo da Várzea, com seus 14 blocos e 15 Hectares; Contato diário com todos os terceirizados da segurança e manutenção predial, controle dos acessos dos colabores, terceirizados e visitantes da sede, gestão do setor de protocolo central, gestão e fiscalização dos contratos de serviços administrativos;

 

3.2                  à Coordenação  de Patrimônio: planejar, gerir e controlar os processos de recepção, armazenagem e distribuição dos bens patrimoniais; gerir os níveis de estoques; monitorar os níveis de serviços logísticos; monitorar os custos logísticos; monitorar o contrato do operador logístico e subsidiar a Superintendência de Logística na definição dos padrões dos bens patrimoniais em conjunto com a Superintendência de Compras no âmbito da Rede Estadual de Educação; inventariar os bens; gerir as doações de leilões dos bens; providenciar o recolhimento e o reparo dos bens reparáveis; realizar o tombamento dos bens; acompanhar a valoração dos bens; gestão das doações e cessões de bens patrimoniais, fazer a gestão das contas públicas e impostos de imóveis;

 

3.3                  à Coordenação  de Materiais: planejar, gerir e controlar os processos de recepção, armazenamento e distribuição de materiais; gerir os níveis de estoques; inventariar os estoques; monitorar os níveis de serviços logísticos; monitorar os custos logísticos; monitorar o contrato do operador logístico e subsidiar a Superintendência de logística na definição dos padrões dos materiais para a Rede Estadual de Educação. Atendimento aos programas educacionais e demandas internas da instituição referentes a matérias de consumo e itens de almoxarifado;

 

3.4                  à Gerência de Transportes: planejar, gerir e controlar as atividades de transporte, gerir a frota; monitorar os custos da frota; gerir os contratos de locação, manutenção, seguros, motoristas e abastecimento; gerir as doações e leilões da frota; inventariar a frota; subsidiar a Superintendência de Logística na definição dos padrões de frota e transporte. Promover a adequação da frota à legislação vigente;

 

4.                      à Gerência do Programa de Alimentação Escolar: planejar e promover a execução e controle das ações que contribuam para o crescimento e para o desenvolvimento biopsicossocial dos estudantes, elevando a sua aprendizagem, o rendimento escolar, qualificando os hábitos alimentares por meio de ações de educação alimentar e nutricional e na oferta de refeições que atendam as  necessidades nutricionais diárias desses estudantes matriculados na rede estadual de ensino;

 

b)                      à Gerência Geral de Tecnologia de Informação e Comunicação: coordenar a implantação, disponibilização, avaliação e integração dos recursos e soluções de tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Educação; articular com as redes federal, estadual, municipal e privada a disponibilização de informações sobre educação, destinadas ao Governo Federal e à Sociedade;

 

1.                      à Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação: planejar, administrar e executar ações que zelem pelos ambientes de infraestrutura de TIC; planejar, administrar e executar ações que zelem pela segurança da informação; efetuar o controle e a manutenção tecnológica do parque de infraestrutura de TIC; prestar apoio técnico nos processos de aquisição de equipamentos e contratação de serviços de infraestrutura de TIC;

 

2.                      à Gerência de Informações e Sistemas Aplicativos: modelar e implementar modelos de novos sistemas de informação; administrar os bancos de dados e aplicações da SEE; analisar, organizar e disponibilizar informações confiáveis; proporcionar cruzamento de informações de fontes diferentes, apoiando tomadas de decisões; realizar estudos de viabilidade, analisar, projetar, codificar e implantar sistemas aplicativos; realizar a manutenção dos sistemas já existentes; prestar serviços de suporte e capacitação a usuários quanto à utilização de sistemas; otimizar os processos internos da SEE; capacitar, apoiar e monitorar a execução do Censo Escolar nas 4 redes de ensino; prestar apoio técnico nos processos de aquisição de sistemas aplicativos demandados pela SEE;

 

3.                      à Coordenação  de Suporte e Tecnologia Educacional: manter o parque tecnológico da SEE em funcionamento; Monitorar remotamente e vistoriar “in-loco” a infraestrutura tecnológica das Unidades Escolares e Gerências Regionais; acompanhar os Programas/Projetos que fomentam artefatos tecnológicos voltados para educação; monitorar as solicitações, aquisições e instalações de equipamentos de tecnologia, bem como manter o inventário atualizado; consolidar as informações sobre a infraestrutura tecnológica e os Projetos vigentes em sistema de informações gerenciais; Interagir com as equipes técnicas das GREs, NTEs e Escolas; pesquisar, desenvolver e disseminar experiências de tecnologias educacionais para todas as escolas da rede; gerenciar as capacitações para os professores sobre  tecnologia educacional; realizar estudo e implantação de inovações tecnológicas para a rede estadual de ensino;

 

c)                      à Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoal e Relações de Trabalho: formular, articular, acompanhar e monitorar a Política de Gestão de Pessoas em consonância com as Políticas Educacionais para Rede Estadual de Educação e diretrizes do Governo; apoiar as diversas áreas da SE na formulação de políticas em matérias de sua competência; subsidiar o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão nas questões referentes à área de gestão e relações do trabalho;

 

1.                      à Superintendência de Administração de Pessoas: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades concernentes à gestão do sistema de folha de pagamento; elaborar e revisar as normas e instruções de serviço inerentes à área; emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na Gerência; subsidiar a Gerência Geral de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho nas questões referentes à área;

 

1.1                  à Gerência de Gestão Financeira de Pessoal: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades concernentes à gestão do sistema de folha de pagamento; elaborar e revisar as normas e instruções de serviço inerentes à área; emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na Gerência; subsidiar a Gerência Geral de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho nas questões referentes à área; garantir o cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal; coordenar e supervisionar o sistema de pagamento da folha de pessoal, o controle funcional e a movimentação de pessoal; apoiar e assessorar as diversas unidades da Secretaria em matéria de sua competência;

 

2.                      à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas: Articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades decorrentes da Política de Gestão de Pessoas, inerentes ao desenvolvimento profissional dos servidores e aos processos de recrutamento e seleção de pessoal; elaborar e revisar as normas e instruções de serviço inerentes à área; emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na Superintendência; subsidiar a Gerência Geral de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho nas questões referentes à área.

 

2.1                  à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades inerentes à qualificação e formação profissional dos servidores, ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a avaliação de desempenho, aos processos de recrutamento e seleção de pessoal e ao programa de estágio; elaborar as normas e instruções de serviço inerentes à área; emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na gerência; subsidiar a Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas nas questões referentes à área;

 

2.2 à Coordenação  de Atenção ao Servidor: garantir o cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal; coordenar e supervisionar o sistema de pagamento da folha de pessoal, o controle funcional e a movimentação de pessoal; apoiar e assessorar as diversas unidades da Secretaria em matéria de sua competência;

 

3. à Corregedoria: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades inerentes aos Processos Administrativos Disciplinares; receber, analisar e distribuir as denúncias e/ou representações, protocoladas na Gerência, para eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar; coordenar, acompanhar e orientar, sem caráter vinculativo, as ações das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Educação e Esportes; emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na Gerência; expedir atos; subsidiar a Gerência Geral de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho nas questões referentes à área;

 

d)                     à Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira,  contábil e de prestação de contas;

 

1.               à Gerência de Execução de Despesas: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à execução da despesa;

 

2.               à Gerência de Prestação de Contas: apoiar as ações de gerenciamento e prestação de contas dos recursos financeiros alocados a programas e ações desenvolvidas pela SEE;

 

3.               à Coordenação  Contábil: coordenar, validar, auditar, orientar todas as rotinas quanto a execução contábil, tributária, patrimonial e de custos da Secretaria de Educação e Esportes, bem como prestar informações aos órgãos internos e externos;

 

e)                      à Superintendência de Convênios, Programas e Projetos Especiais: planejar e coordenar a captação de recursos, o controle, o acompanhamento, a avaliação do desempenho e a prestação de contas dos Convênios de receita, bem como  aprovar os planos de trabalho, acompanhar a execução e analisar as prestações de contas dos convênios de despesa, firmados com prefeituras e instituições privadas;

 

1.                      à Gerência de Captação de Recursos: planejar e coordenar a captação de recursos, o controle, o acompanhamento, a avaliação do desempenho e a prestação de contas dos Convênios de receita, bem como  aprovar os planos de trabalho, acompanhar a execução e analisar as prestações de contas dos convênios de despesa, firmados com prefeituras e instituições privadas.

 

2.                      Gerência de Monitoramento de Convênios e Programas: coordenar o monitoramento dos convênios de receita junto aos gestores, cadastrando e inserindo os dados de execução dos convênios no SICONV e no SIMEC, apoiando as Unidades da SEE na reformulação dos planos de trabalho e na solicitação de termos aditivos, elaborando relatórios sobre a execução dos convênios de receita, bem como coordenar o monitoramento dos convênios de despesa celebrados com prefeituras e organizações privadas, acompanhando as solicitações de termos aditivos e elaborando relatórios sobre a execução dos convênios de despesa;

 

3.                      à Gerência de Monitoramento de Operações de Crédito: coordenar e avaliar as operações de crédito, acompanhando a execução dos projetos de forma a buscar o alcance das metas e indicadores e garantindo o cumprimento dos padrões e normas;

 

3.1                  à Coordenação  de Programação e Monitoria: operacionalizar a prática dos procedimentos de programação e acompanhamento da execução dos projetos oriundos de operações de crédito por todas as unidades envolvidas na sua implementação;

 

3.2                   à Coordenação  de Suporte Técnico: acompanhar o cumprimento pelas diversas unidades envolvidas na execução dos projetos oriundos de operações de crédito das normas de aquisições estabelecidas para os Projetos e acompanhar a execução dos contratos vinculados;

 

4 à Gerência de Prestação de Contas de Convênio: coordenar e acompanhar as prestação de contas dos convênios e programas oriundos da captação de recursos, bem como dos convênios de despesa celebrados com prefeituras e organizações privadas; elaborar os relatórios de prestação de contas, inserir os dados referentes à prestação de contas de receita no SICONV e SIGPC, solicitar a desaplicação e devolução de saldos de convênio de receita, notificar as instituições no caso de prestações de contas com pendência;

 

VII - Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar o processo de planejamento estratégico e monitoramento; coordenar o processo de orçamentação; coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Estadual de Educação; acompanhar as discussões e deliberações do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED; acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento na área de educação; consolidar e compatibilizar as informações geradas na Secretaria para tomada de decisão;

 

a)                      à Superintendência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: articular, coordenar e apoiar a elaboração e execução do Planejamento Formal, da Programação Orçamentária e Financeira; gerenciar a elaboração e acompanhamento dos índices relativos a recursos destinados à Educação Estadual, bem como, gerenciar as ações de controle e planejamento orçamentário junto às demais unidades da Secretaria e órgãos envolvidos;

 

1.                      à Gerência de Planejamento Orçamentário: articular, coordenar e apoiar a elaboração e a execução do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual da Secretaria de Educação, bem como, gerenciar ações inerentes à unidade orçamentária da Secretaria (UO) e realizar estudos técnicos relativos ao orçamento da Secretaria da Educação e Esportes;

 

2.                      à Coordenação  de Programação Financeira: coordenar, gerenciar e apoiar a elaboração da Programação Financeira, acompanhando-as até sua devida aprovação. Articular junto às áreas envolvidas as informações necessárias e realizar estudos técnicos relacionados à programação financeira da Secretaria de Educação e Esportes;

 

3.                      à Coordenação  de Acompanhamento Programático: coordenar a elaboração do Plano Operativo Anual, acompanhar sua execução, capacitar às áreas envolvidas e realizar estudos técnicos relacionados às Ações e Programas da Secretaria de Educação e Esportes em consonância com  o PPA e a LOA;

 

VIII - Diretoria do Conservatório Pernambucano de Música: Supervisionar e coordenar as atividades do Conservatório Pernambucano de Música; celebrar acordos, convênios e contratos que se relacionem com o CPM; coordenar a elaboração do plano anual do CPM, encaminhando-o à SEE; indicar à SEE servidores para ocupação das Funções Gratificadas da Unidade Técnica - CPM; conceder, em sessões públicas e solenes, prêmios pecuniários e menções honrosas pelo exercício de atividades musicais e culturais relevantes; representar o CPM em solenidades oficiais; administrar o orçamento e as finanças do CPM e determinar a aplicação de suas rendas quando houver disponibilidade financeira; instituir comissões especiais ou grupos de trabalho para fins de assessoramento ou estudo de problemas, observada a legislação pertinente; e autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, adjudicando os seus resultados;

 

a)                      Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório: Gerir os sistemas de controle de pessoal, financeiro, material, patrimonial, obras e serviços gerais do Conservatório Pernambucano de Música - COM;

 

b)                      Gerente de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical: gerir todas as atividades de  ensino, pesquisa e promoção musical do CPM, visando a formação em excelência e o desenvolvimento do ensino da música no Estado.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º À Secretaria de Educação e Esportes, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções de direção e assessoramento e funções gratificadas constantes do Anexo III do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Educação e Esportes.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Educação e Esportes, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário de Educação e Esportes

DAS

1

Secretário Executivo de Coordenação

DAS-1

1

Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação

DAS-1

1

Secretário Executivo de Educação Profissional

DAS-1

1

Secretário Executivo de Gestão

DAS-1

1

Secretário Executivo de Gestão da Rede

DAS-1

1

Secretário Executivo dos Esportes

DAS-1

1

Gerente Geral de Administração

DAS-2

1

Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia

DAS-2

1

Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho

DAS-2

1

Gerente Geral de Gestão de Esportes

DAS-2

1

Gerente Geral dos Esportes

DAS-2

1

Gerente Geral Financeira da Rede Escolar

DAS-2

1

Superintendente  Financeiro de Esportes

DAS-3

1

Superintendente Administrativa de Esportes

DAS-3

1

Superintendente de Administração de Pessoas

DAS-3

1

Superintendente de Apoio Operacional de Esportes

DAS-3

1

Superintendente de Arquitetura, Orçamento e Manutenção

DAS-3

1

Superintendente de Assuntos Jurídico a Engenharia

DAS-3

1

Superintendente de Centro Esportivo

DAS-3

1

Superintendente de Contratos

DAS-3

1

Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas

DAS-3

1

Superintendente de Obras

DAS-3

1

Superintendente de Planejamento Orçamentário e Financeiro

DAS-3

1

Superintendente de Política Educacional Indígena

DAS-3

1

Superintendente de Programas e Projetos Especiais

DAS-3

1

Superintendente Técnica da Rede Escolar

DAS-3

1

Assessor de Articulação

DAS-4

1

Gerente  de Manutenção da Rede Física

DAS-4

1

Gerente Administrativo

DAS-4

1

Gerente de Arquitetura e Orçamento

DAS-4

1

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

DAS-4

1

Gerente de Gestão Financeira de Pessoal

DAS-4

1

Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

DAS-4

1

Gerente de Monitoramento de Convênios e Programas

DAS-4

1

Gerente de Normatização do Ensino

DAS-4

1

Gerente de Planejamento Orçamentário

DAS-4

1

Gerente de Prestação de Contas

DAS-4

1

Gerente de Prestação de Contas de Convênio

DAS-4

1

Gerente de Serviços Administrativos

DAS-4

1

Gerente de Transporte

DAS-4

1

Gerente do Programa de Alimentação Escolar

DAS-4

1

Gerente Jurídico da Unidade de Convênios e Contratação Direta

DAS-4

1

Gerente Regional de Educação - Metropolitano Sul

DAS-4

1

Assessor de Articulação

DAS-5

1

Assessor de Gabinete de Esportes

DAS-5

1

Assessor do Secretário

DAS-5

1

Coordenador de Patrimônio

DAS-5

1

Coordenador de Apoio Jurídico de Esportes

DAS-5

1

Coordenador de Contratos de Engenharia

DAS-5

1

Coordenador de Atenção ao Servidor

DAS-5

1

Coordenador de Contratos

DAS-5

1

Coordenador de Documentação e Arquivo Público

DAS-5

1

Coordenador de Educação à Distância

DAS-5

1

Coordenador de Intercâmbio

DAS-5

1

Coordenador de Materiais

DAS-5

1

Coordenador de Planejamento das Aquisições

DAS-5

1

Coordenador de Programas e Projetos Especiais

DAS-5

1

Coordenador de Suporte e Tecnologia Educacional

DAS-5

1

Coordenador Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental

DAS-5

1

Coordenador Jurídico Administrativo Financeiro do PGM

DAS-5

1

Coordenador Jurídico da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia

DAS-5

1

Coordenador Técnico de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio

DAS-5

1

Gerente Regional de Educação - Agreste Centro Norte

DAS-5

1

Gerente Regional de Educação - Sertão do Araripe

DAS-5

1

Gerente Regional de Educação - Sertão do Submédio São Francisco

DAS-5

1

Gestor de Articulação Municipal

DAS-5

1

Gestor de Esporte e Lazer

DAS-5

1

Gestor de Esporte Educacional e de Base e Rendimento

DAS-5

1

Assessor Especial de Imprensa de Esportes

CAS-1

1

Assessor Técnico

CAS-1

1

Assessor

CAS-2

8

Assessor de Marketing de Esportes

CAS-2

1

Assessor de Monitoramento e Gestão

CAS-2

1

Assessor Técnico de Apoio Organizacional

CAS-2

1

Assessor Técnico de Planejamento e Prestação de Contas do Projeto Educar

CAS-2

1

Chefe do Núcleo de Apoio Educacional

CAS-2

1

Coordenador de Apoio à Educação Básica

CAS-2

1

Coordenador de Apoio Jurídico a Contratos

CAS-2

1

Coordenador de Apoio Jurídico a Convênios

CAS-2

1

Assistente Técnico

CAS-3

8

Auxiliar de Gabinete de Esportes

CAS-3

1

Chefe de Apoio Administrativo

CAS-3

1

Chefe de Apoio aos Convênios de Esportes

CAS-3

1

Chefia de Apoio Jurídico

CAS-3

1

Coordenador de Convênios de Esportes

CAS-3

1

Coordenador de Tecnologia da Informação de Esportes

CAS-3

1

Coordenador do Núcleo de Esporte de Base e Rendimento

CAS-3

1

Coordenador do Núcleo de Esporte Escolar e Universitário

CAS-3

1

Coordenador do Núcleo de Esporte Participativo

CAS-3

1

Coordenador do Núcleo de Paradesporto de Base e Rendimento

CAS-3

1

Coordenador Financeiro de Esportes

CAS-3

1

Secretária de Gabinete

CAS-3

1

Assistente de Gabinete

CAS-4

1

Auxiliar Técnico

CAS-4

1

Assistente de Apoio Institucional Externo

CAS-5

1

Assistente de Planejamento e Controle das Aquisições

CAS-5

1

Assistente de Secretaria Executiva

CAS-5

1

Assistente Técnico-Bibliotecário

CAS-5

1

Auxiliar de Gabinete

CAS-5

4

Gerente Geral  de Assuntos Jurídicos

FDA

1

Gerente Geral de Articulação

FDA

1

Gerente Geral de Educação Profissional

FDA

1

Gerente Geral de Programas de Correção de Fluxo Escolar

FDA

1

Gerente Geral de Tecnologia da Informação

FDA

1

Gerente Geral do Programa de Educação Integral

FDA

1

Assessor Pedagógico

FDA-1

1

Superintendente de Nutrição Esportiva

FDA-1

1

Superintendente de Compras

FDA-1

1

Superintendente de Convênios, Programas e Projetos Especiais

FDA-1

1

Superintendente de Gestão da Rede Escolar

FDA-1

1

Superintendente do Programa Ganhe o Mundo

FDA-1

1

Assessoria Técnica da SEDE

FDA-2

1

Corregedor

FDA-2

1

Gerente das Bibliotecas Públicas

FDA-2

1

Gerente de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais

FDA-2

1

Gerente de Captação de Recursos

FDA-2

1

Gerente de Execução de Despesa

FDA-2

1

Gerente de Informação e Sistemas Aplicativos

FDA-2

1

Gerente de Licitação

FDA-2

1

Gerente de Monitoramento de Operações de Crédito

FDA-2

1

Gerente de Monitoramento de Rede Escolar

FDA-2

1

Gerente de Organização da Rede Escolar

FDA-2

1

Gerente de Políticas de Educação Especiais

FDA-2

1

Gerente de Políticas Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental

FDA-2

1

Gerente de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos

FDA-2

1

Gerente de Políticas Educacionais do Ensino Médio

FDA-2

1

Gerente de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania

FDA-2

1

Gerente de Programas e Projetos da Rede Escolar

FDA-2

1

Gerente Regional de Educação - Metropolitano Norte

FDA-2

1

Gerente Regional de Educação - Recife Norte

FDA-2

1

Gerente Regional de Educação - Recife Sul

FDA-2

1

Assessor Pedagógico

FDA-3

1

Coordenador Administrativo de Rede Escolar

FDA-3

1

Coordenador Contábil

FDA-3

1

Coordenador de Análise de Mercado

FDA-3

1

Coordenador de Acompanhamento Programático

FDA-3

1

Coordenador de Escolas Técnicas

FDA-3

1

Coordenador de Projetos Especiais

FDA-3

1

Coordenador de Relações com a Imprensa

FDA-3

1

Coordenador do Programa Boa Visão

FDA-3

1

Coordenador Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso

FDA-3

1

Coordenador Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio

FDA-3

1

Coordenador Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera

FDA-3

1

Coordenador Imobiliário da Rede Escolar

FDA-3

1

Gerente Regional de Educação - Agreste Meridional

FDA-3

1

Gerente Regional de Educação - Litoral Sul

FDA-3

1

Gerente Regional de Educação - Mata Centro

FDA-3

1

Gerente Regional de Educação - Mata Norte

FDA-3

1

Gerente Regional de Educação - Mata Sul

FDA-3

1

Gerente Regional de Educação - Sertão Central

FDA-3

1

Gerente Regional de Educação - Sertão do Alto Pajeú

FDA-3

1

Gerente Regional de Educação - Sertão do Médio São Francisco

FDA-3

1

Gerente Regional de Educação - Sertão do Moxotó-Ipanema

FDA-3

1

Gerente Regional de Educação - Vale do Capibaribe

FDA-3

1

Gestor Financeiro de Esportes

FDA-3

1

Ouvidor

FDA-3

1

Assessor

FDA-4

3

Coordenador de Ações Culturais

FDA-4

1

Coordenador de Apoio à Educação Superior

FDA-4

1

Coordenador de Projetos de Ampliação de Aprendizagem

FDA-4

1

Coordenador do Núcleo de Esporte Comunitário

FDA-4

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

302

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

79

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

25

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

26

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

21

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

66

TOTAL

700

 

CONSELHO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

2

TOTAL

2

 

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Assessor

CAS-2

2

Coordenador de Apoio à Educação Básica

FDA-4

1

Coordenador de Apoio à Educação Superior

FDA-4

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

2

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

5

TOTAL

11

 

UNIDADE TÉCNICA CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretária de Gabinete

CAS-3

1

Secretária 

CAS-4

1

Assistente de Gabinete 

CAS-5

1

Diretor do Conservatório Pernambucano de Música

FDA

1

Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório

FDA-2

1

Gerente de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical

FDA-2

1

Assessor

FDA-4

2

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

4

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

13

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

2

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

4

TOTAL

31

 

UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ESTADO - UCP PROESCOLA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Superintendente de Comunicação

DAS-3

1

Coordenador de Programação de Operações de Crédito

DAS-5

1

Coordenador Jurídico da Unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços

DAS-5

1

Assessor de Licitação

DAS-5

1

Coordenador de Programação Financeira

DAS-5

1

Coordenador de Compras

DAS-5

1

Coordenador de Suporte Técnico

DAS-5

1

Assistente de Aquisições

CAS-2

1

TOTAL

8

 

UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL – UCP

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Geral Jurídico de Esportes

DAS-2

1

Superintendente de Logística

DAS-3

1

Superintendente de Execução Orçamentária e Financeira

DAS-3

1

Superintendente de Assuntos Jurídicos

DAS-3

1

Superintendente Pedagógica do Programa de Educação Integral

DAS-3

1

Coordenador de Jornada Semi-Integral

DAS-5

1

Assessor técnico

CAS-1

1

Assessor do Programa de Educação Integral

CAS-2

1

Chefe do Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio 

CAS-4

68

Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio 

CAS-4

60

Chefe do Núcleo de Laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino Médio 

CAS-4

70

Chefe do Núcleo Sócio educacional da Escola de Referência em Ensino Médio 

CAS-4

64

Coordenador de Jornada Integral

FDA-3

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

28

TOTAL

299

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.