Texto Atualizado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.189, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

 

(Revogada pelo inciso XLVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 366 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 30 de novembro: Dia Estadual do Síndico.)

 

Institui o Dia do Síndico em Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "DIA DO SÍNDICO" no Estado de Pernambuco, a ser comemorado no dia 30 de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.