Texto Original



DECRETO Nº 40.442, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Aloca os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013:

 

I - 2 (dois) cargos de Coordenador de Apoio Técnico, símbolo DAS-4; e

 

II - 1 (um) cargo de Coordenador de Articulação Regional, símbolo DAS-4.

 

Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013.

 

I - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-1;

 

II - 1 (um) cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3.

 

Art. 3º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-1, criado pela Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013.

 

Art. 4º Os Regulamentos dos referidos Órgãos devem ser alterados em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA

JOSÉ ALDO DOS SANTOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.