DECRETO Nº 40.163,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.
Introduz
modificações no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de
2008,
que regulamenta a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que
contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, relativamente à
permissão para impressão e comercialização do mencionado selo fiscal.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes relativamente a prazo de exigência dos requisitos de segurança
referentes à autorização de empresa gráfica para impressão e comercialização do
selo fiscal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água
adicionada de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
"Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único. Relativamente
ao disposto na alínea "a" do inciso III, fica permitida a utilização
de certificado que atenda aos requisitos da NBR 15540:2007, durante o
respectivo período de validade. (AC)
........................................................................................................................".
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de
dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES