Texto Original



DECRETO Nº 40.163, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Introduz modificações no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, que regulamenta a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, relativamente à permissão para impressão e comercialização do mencionado selo fiscal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes relativamente a prazo de exigência dos requisitos de segurança referentes à autorização de empresa gráfica para impressão e comercialização do selo fiscal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 4º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. Relativamente ao disposto na alínea "a" do inciso III, fica permitida a utilização de certificado que atenda aos requisitos da NBR 15540:2007, durante o respectivo período de validade. (AC)

........................................................................................................................".

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.