LEI Nº 11
LEI
Nº 10.878, DE 5 DE ABRIL DE 1993.
Reconhece de Utilidade Pública.
O
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade a Sociedade de Amigos Voluntários, sediada nesta
capital.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de abril de 1993.
FELIPE
COELHO
Presidente