LEI Nº 10
LEI
Nº 10.340, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1989.
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Redenção do Oriente nº
9, com sede nesta cidade.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 1989.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR