Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.723, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Autoriza a cessão de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a celebrar, com a CRECHE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO S/C, sociedade civil, com sede estabelecida à Paróquia Nossa Senhora do Rosário, na Rua Azevedo Coutinho, nº 70, bairro da Várzea, Recife, Pernambuco, registrada no 2º Registro de Títulos, Documentos e das Pessoas Jurídicas, sob o nº 214600, contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 08 (oito) anos, do imóvel de sua propriedade situado no Município do Recife, à Rua João Francisco Lisboa, 90, Várzea, o qual, totaliza a área de 3.284,55m2 (três mil duzentos e oitenta e quatro vírgula cinquenta e cinco metros quadrados).

 

Art. 2º O imóvel objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação a construção e funcionamento de uma creche assistencial, para atender à comunidade carente do bairro da Várzea.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência do contrato, conforme previsto no art. 1º, a renovação para novo período somente se dará em virtude de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.653, de 15 de junho de 1999.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SILVIO PESSOA DO AMARAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.