LEI Nº 11.723, DE
17 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza a
cessão de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a celebrar, com a CRECHE NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO S/C, sociedade civil, com sede estabelecida à Paróquia Nossa Senhora do
Rosário, na Rua Azevedo Coutinho, nº 70, bairro da Várzea, Recife, Pernambuco,
registrada no 2º Registro de Títulos, Documentos e das Pessoas Jurídicas, sob o
nº 214600, contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 08
(oito) anos, do imóvel de sua propriedade situado no Município do Recife, à Rua
João Francisco Lisboa, 90, Várzea, o qual, totaliza a área de 3.284,55m2 (três
mil duzentos e oitenta e quatro vírgula cinquenta e cinco metros quadrados).
Art. 2º O
imóvel objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação a
construção e funcionamento de uma creche assistencial, para atender à
comunidade carente do bairro da Várzea.
Art. 3º Findo
o prazo de vigência do contrato, conforme previsto no art. 1º, a renovação para
novo período somente se dará em virtude de lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 11.653, de 15 de junho de 1999.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SILVIO PESSOA DO
AMARAL