Texto Anotado



LEI Nº 13

 

LEI Nº 13.872, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

 

(Revogada pelo inciso LXXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 33 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 7 de fevereiro: Dia Estadual da Batalha do Reduto.)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco o "Dia da Batalha do Reduto", a ser comemorado anualmente na data de 7 de fevereiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o "Dia da Batalha do Reduto", a ser comemorado anualmente na data de 7 de fevereiro.

 

Art.2° A data da Batalha do Reduto não será considerada feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.