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LEI Nº 13

LEI Nº 13.170, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Altera o quadro de cargos e funções gratificadas do Poder Judiciário, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - 01 (um) cargo de Coordenador dos Juizados Especiais, Símbolo PJC-II, em 01 (um) cargo de Coordenador Adjunto da Infância e Juventude, Símbolo PJC-III, com requisito e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;

 

II - 01 (um) cargo de Supervisor de Pagamento, Símbolo PJC-IV, em 01 (um) cargo de Supervisor Técnico da Diretoria de Recursos Humanos, Símbolo PJC-IV, com requisito e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor Policial Militar e Civil, Símbolo PJC-II, em face da criação da função de Assistente Chefe da Assistência Policial Militar e Civil, pela Lei n° 12.165, de 02 de janeiro de 2002.

 

Art. 3° Os Grupos Judiciário e Administrativo de que trata o art. 4° da Lei n° 12.643, de 22 de julho de 2004, ficam unificados, denominando-se Grupo Jurídico-Administrativo, compreendendo os cargos organizados em carreira, de atividades próprias da prestação jurisdicional e da administração, de acordo com o local de exercício de suas atividades.

 

Parágrafo único. As atribuições e os requisitos dos cargos integrantes do Grupo Jurídico-Administrativo passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 4º O Anexo IV da Lei nº 12.643, de 22 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"........................................................................................................................

 

SECRETÁRIO DE DESEMBARGADOR

 

Atribuições: classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação das cópias, organizando os índices necessários à consulta; apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido, nos casos de julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.; auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas; fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo Desembargador.

 

Requisito para o provimento: universitário ou portador de certificado de conclusão ou diploma de curso superior."

 

Art. 5º Ficam transformados 32 (trinta e dois) cargos de Técnico Judiciário de Plenário, Referência PJ-IV, Grupo Judiciário, atualmente vagos, em 32 (trinta e dois) cargos de Analista Judiciário, Referência PJ-IV, Grupo Jurídico-Administrativo.

 

Art. 6° Fica transformada 01 (uma) função gerencial judiciária, Sigla FGJ-2, em função gerencial judiciária, Sigla FGJ-1, da Secretaria Judiciária.

 

Art. 7º Ficam criadas 22 (vinte e duas) funções gerenciais judiciárias, Sigla FGJ-1, sendo:

 

I - 02 (duas) para o Centro de Estudos Judiciários;

 

II - 01 (uma) para o Comitê Gestor dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário Estadual – COGESI;

 

III - 01 (uma) para o Comitê Gestor dos Serviços Notariais e de Registro Público;

 

IV - 02 (duas) para a Ouvidoria Judiciária;

 

V - 01 (uma) para a Diretoria do Foro da Comarca da Capital;

 

VI - 02 (duas) para a Secretaria Judiciária;

 

VII - 01 (uma) para a Coordenadoria de Planejamento e Organização;

 

VIII - 02 (duas) para a Coordenadoria dos Juizados Especiais;

 

IX - 03 (três) para a Coordenadoria da Infância e Juventude;

 

X - 02 (duas) para a Coordenadoria do Serviço Voluntário;

 

XI - 03 (três) para a Coordenadoria das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem;

 

XII - 01 (uma) para a Diretoria de Recursos Humanos;

 

XIII - 01 (uma) para a Diretoria de Infra-estrutura.

 

Art. 8° Ficam criadas 40 (quarenta) funções gratificadas de Mediador, Sigla FGJ-1, para atuação junto aos Juizados Especiais e às Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

 

(Vide o art. 3º da Lei nº 13.303, de 21 de setembro de 2007 – extingue função gratificada.)

 

Art. 9º Ficam criadas 07 (sete) funções gerenciais judiciárias, Sigla FGJ-2, sendo:

 

I - 02 (duas) para a Secretaria Judiciária;

 

II - 01 (uma) para a Diretoria de Recursos Humanos;

 

III - 04 (quatro) para a Diretoria de Infra-estrutura.

  

Art. 10. Ficam criadas 06 (seis) funções de secretariado judiciárias, Sigla FSJ-1, sendo 01 (uma) para cada Coordenadoria referida nos incisos VII, VIII, IX e X, do art. 7° desta Lei, 01 (uma) para a Secretaria Judiciária, 01 (uma) para o Centro de Estudos Judiciários, todos do Tribunal de Justiça.

 

(Vide o art. 5º da Lei nº 14.944, de 20 de abril de 2013 - transforma 1 (uma) Função de Secretariado Judiciária, símbolo FSJ-1 em Função Gerencial Judiciária, símbolo FGJ-2.)

 

Art. 11. Ficam extintas as funções de secretariado e apoio administrativo, Sigla FSJ-1, e de secretariado judiciária, Sigla FSJ-1, ambas da Assessoria Especial da Presidência.

 

Art. 12. Ficam criados 02 (dois) Adicionais por Assessoramento Técnico da Assessoria Especial da Presidência, que corresponderão ao valor da Função Gerencial Judiciária, Sigla FGJ-1.

 

Art. 13. Fica criado, no âmbito do Tribunal de Justiça, 01 (um) cargo de Assistente Técnico-Legislativo, símbolo PJC-III, com as atribuições e requisitos constantes no Anexo III desta Lei.

 

Art. 14. As nomenclaturas e os valores das funções gratificadas de Representação de Gabinete passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei, a partir de 1° de janeiro de 2007. (Valor alterado pelo art. 9º da Lei nº 15.010, de 20 de junho de 2013.)

 

Art. 15. Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento do cargo de Atendente Judiciário da 3ª Entrância em Técnico Judiciário, Grupo Judiciário, referência PJ-II, previsto na alínea "d", inciso IV, do art. 27, da Lei n° 12.643, de 22 de julho de 2004, com redação dada pela Lei n° 12.850, de 4 de julho de 2005, retroagem a 1° de agosto de 2004.

 

Art. 16. O cargo e as funções gratificadas criadas por esta Lei serão preenchidas a partir de 1° de janeiro de 2007.

 

Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão realizadas mediante dotação orçamentária própria.

 

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

ANEXO I

 

Cargo: Supervisor Técnico da Diretoria de Recursos Humanos

 

Símbolo: PJC-IV

 

Provimento: em comissão

 

Atribuições: Pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização e modernização da Diretoria; assessorar diretamente a Diretoria, bem como elaborar projetos e estudos de aperfeiçoamento das atividades funcionais das unidades que compõe a mesma; propor melhorias na performance do sistema informatizado da Diretoria; propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria; estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor soluções que lhe couberem; responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes são pertinentes.

 

Requisito: nível superior completo.

 

Cargo: Coordenador Adjunto da Infância e Juventude

 

Símbolo: PJC-III

 

Provimento: em comissão

 

Atribuições: Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação; substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.

 

Requisito: nível superior completo.

 

ANEXO II

 

(Vide o art. 44 da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007 – transforma as Representações de Gabinete sigla RG-4 em RG-3.)

 

NOMENCLATURA

FUNÇÃO

VALOR (R$)

AUXILIAR DE GABINETE OU MOTORISTA

RG-3

510,00

ASSISTENTE DE GABINETE

RG-4

500,00

(Valor alterado pelo art. 9º da Lei nº 15.010, de 20 de junho de 2013 - Novo valor: R$ 1.543,22.)

 

ANEXO III

 

NOMENCLATURA

SIMBOLOGIA

ATRIBUIÇÕES

REQUISITO

ASSISTENTE TÉCNICO-LEGISLATIVO

PJC-III

Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, auxiliando na elaboração de instrumentos normativos em geral, inclusive pareceres

Ser graduado em Ciências Jurídicas (Direito)

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS:

 

OFICIAL DE JUSTIÇA - GRUPO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:

Atribuições: Realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais.

Requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas

 

ANALISTA JUDICIÁRIO – GRUPO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:

Atribuições: Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos administrativos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Requisito: Nível Superior Completo.

TÉCNICO JUDICIÁRIO DE PLENÁRIO – GRUPO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:

Atribuições: Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos mediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas das sessões; exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Requisito: Nível Superior Completo, com especialização técnica em taquigrafia ou outra habilitação assemelhada.

TÉCNICO JUDICIÁRIO – GRUPO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:

Atribuições: Desenvolver atividades de preparação, registro e controle e busca de processos, atender ao público, efetuar trabalhos de datilografia ou digitação, executar tarefas cartorárias; atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos; digitar sentenças e despachos; atuar nas diversas fases do processo, digitando todos os textos referentes aos atos processuais próprios; executar serviços de digitação e de revisão; proceder ao registro, em protocolo, dos processos com vista a advogados; providenciar o andamento dos processos; carimbar e preencher os respectivos termos; cumprir diligências ordenadas nos processos; prestar informações verbais às partes; exercer durante as audiências, nas Varas do Foro da Capital e nos Cartórios, as funções de Copista, Datilógrafo, Digitador e Arquivista; cuidar da recepção e triagem de casos, atendendo as pessoas interessadas em demandar perante os Juizados. Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização, inclusive as de motorista. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para instrução de processo, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processo. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Requisito: Nível Médio Completo.

AUXILIAR JUDICIÁRIO – GRUPO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:

Atribuições: Auxiliar nos serviços jurisdicionais, de controle e de distribuição de documentos e outras tarefas correlatas. Executar serviços referentes à circulação de documentos, receber e distribuir correspondências e expedientes, prestar esclarecimentos ao público, realizar serviços gerais e executar outras tarefas correlatas.

Requisito: Nível Fundamental Completo.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.