DECRETO Nº 40.217,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento, em 20
de dezembro de 2013, do cantor e compositor REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS,
nome artístico de REGINALDO ROSSI;
CONSIDERANDO que este ilustre
pernambucano, nascido na cidade do Recife, em 14 de fevereiro de 1944, ficou
conhecido nacionalmente como "Rei do Brega”, democratizando e abrindo
espaço para um gênero musical antes marginalizado;
CONSIDERANDO,
ainda, sua capacidade de encarnar os valores pernambucanos, divulgando, com seu
talento, em todo o Brasil, a cena cultural do nosso Estado;
CONSIDERANDO, por fim, o dever
que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho, que enalteceu
sua terra natal em diversas canções, com extraordinário reconhecimento
popular,
DECRETA:
Art. 1º Fica
decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em
virtude do falecimento do cantor e compositor REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS,
nome artístico de REGINALDO ROSSI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de
dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES