DECRETO
Nº 40.317, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
Institui o
Comitê Pernambucano de Apoio à
Formação em Gênero.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV
do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os avanços da política de formação em
gênero desenvolvida pela Secretaria da Mulher nos últimos 7 anos;
CONSIDERANDO as parcerias já estabelecidas pela
Secretaria da Mulher com as instituições de ensino médio e superior para o
desenvolvimento de formação em gênero;
CONSIDERANDO
a existência, no Estado de Pernambuco, de 242 instituições voltadas para
atividades vinculadas à promoção da igualdade de gênero, gerando um público
demandante de formação em gênero estimado em mais de 8.000 pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir às ações e
atividades voltadas para promoção da igualdade de gênero o apoio institucional
condizente com as suas exigências técnicas, acadêmicas e políticas,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, vinculado à Secretaria da Mulher, o Comitê Pernambucano de Apoio
à Formação em Gênero.
Art. 2º Compete ao Comitê Pernambucano de Apoio à Formação em Gênero
construir as diretrizes para a implementação do Programa de Formação em Gênero
e definir a estrutura de seu monitoramento, observando as seguintes linhas de
atuação:
I - Linha A: promoção do Prêmio Naíde Teodósio, apoio à ampliação do
universo de Núcleos de Estudos de Gênero e Enfrentamento da Violência contra as
Mulheres e desenvolvimento dos Centros de Formação de Mulheres - Metropolitano
e Rural;
II - Linha B:
inserção da disciplina de gênero no currículo do ensino médio; e
III - Linha C: implantação de cursos de extensão e pós-graduação,
incluindo especialização, mestrado e doutorado, no ensino superior.
Art. 3º O Comitê Pernambucano de Apoio à Formação em Gênero deve ser
composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria da Mulher; que o coordenará;
II - Secretaria de Educação;
III - Secretaria de Saúde;
IV - Secretaria de Ciência e Tecnologia;
V - Universidade de Pernambuco - UPE; e
VI - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco -
FACEPE.
§ 1º Integram, ainda, o Comitê Pernambucano de Apoio à Formação em
Gênero, mediante convite, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE, por meio da
Escola Judicial;
II - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE, por meio da
Escola de Contas Públicas;
III - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;
IV - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE;
V - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Pernambuco- IFPE; e
VI - Fundação Joaquim Nabuco.
§ 2º Os representantes do Comitê Pernambucano de Apoio à Formação em
Gênero devem ser designados pelos titulares dos órgãos e entidades ao qual
estejam vinculados e nomeados por ato do Governador do Estado.
Art. 4º As funções dos membros do Comitê Pernambucano de Apoio à
Formação em Gênero serão consideradas serviço público relevante, vedada a
percepção de remuneração a qualquer título.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 21 de janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
CRISTINA
MARIA BUARQUE
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIR7
MARCELINO
GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
EDILBERTO
XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES