Texto Original



DECRETO Nº 40.320, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.

 

Cria a Escola Estadual Indígena Pankaiwka, localizada na Aldeia Pankaiwka/Cristo Rei, no Município de Jatobá, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Pankaiwka, Cadastro Escolar Nº E -607.011, localizada na Aldeia Pankaiwka/Cristo Rei, s/nº, CEP 56.470-000, no Município de Jatobá, neste Estado, com Educação Infantil Pré - Escolar, Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA Fundamental - I e II Fases.

 

Art. 2º A Unidade Escolar de que trata o art. 1º deve funcionar em prédio próprio.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.