Texto Original



EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera o parágrafo único do artigo 247, da Constituição Estadual de Pernambuco, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2º , do artigo 17, da Constituição do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 247, da Constituição do Estadual de Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 247. ........................................................................................................

.........................................................................................................................

Parágrafo único. Fica assegurada a participação , nos termos previstos em lei, de representação classista nos órgãos julgadores construídos sob a forma colegiada, excetuados os que tenham competência exclusiva para o julgamento de processo administrativo-tributário.

........................................................................................................................”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na da de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 2000.

JOSÉ MARCOS

Presidente

BRUNO ARAÚJO

JOSÉ AGLAILSON

GUILHERME UCHÔA

JOÃO MENDONÇA

LULA CABRAL

HENRIQUE QUEIROZ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.