DECRETO
Nº 42.045, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
(Revogado pelo art. 5º
do Decreto nº 47.615, de 25 de
junho de 2019.)
Aprova
o Regulamento do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados o
Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do
Gabinete de Projetos Estratégicos, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os
cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções do Gabinete de
Projetos Estratégicos, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente Geral de Obras, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de
Gestão; e
II - 1 (um) cargo, em comissão,
de Assessor Técnico de Convênios, símbolo CAS-1, passando a denominar-se
Assessor Técnico de Contratos e Convênios.
Art. 3º O Manual de Serviços
detalhará as atribuições e funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa do Gabinete de Projetos Estratégicos, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art.4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO DO GABINETE DE
PROJETOS ESTRATÉGICOS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Gabinete de Projetos
Estratégicos, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem
por finalidade e competência desenvolver e gerir ações e programas para
implementação de Projetos estratégicos para o Estado, em articulação com a
União, outros Estados e Municípios; supervisionar e executar obras e
empreendimentos; autorizar a elaboração de projetos básicos e executivos de
engenharia; participar de reuniões em órgãos conveniados; autorizar, homologar
processos licitatórios dentro de sua competência; ordenar despesas; assessorar
o Governador diretamente em sua área de atuação.
Art. 2º Compete ao Chefe de
Gabinete de Projetos Estratégicos assessorar o Governador do Estado nos
assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer políticas,
diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as
ações do Gabinete.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades do Gabinete
de Projetos Estratégicos - GAPE serão desenvolvidas diretamente por suas
unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins
deste artigo, o Gabinete de Projetos Estratégicos terá a seguinte
estrutura:
I - Gabinete de Projetos
Estratégicos:
a) Assessoria
Especial;
b) Gerência
Geral de Planejamento e Projetos;
c) Gerência de
Apoio a Comunicação;
d) Gerência de
Assuntos Jurídicos;
II - Secretaria
Executiva de Obras:
a) Gerência de Obras;
III - Secretaria
Executiva de Licitações e Contratos:
a) Comissão Permanente de Licitação;
b) Gerência Geral de Licitações e Contratos:
1. Gerência de Licitações e Compras;
2. Assessoria Técnica de Contratos e Convênios;
IV - Secretaria
Executiva de Planejamento e Gestão:
a) Gerência
Geral de Gestão:
1. Gerência
Administrativa e de Infraestrutura;
2. Gerência de
Finanças:
2.1. Assessoria
de Pagamento;
2.2. Assessoria
de Prestação de Contas;
b) Gerência
Geral de Monitoramento:
1. Gerência de
Monitoramento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - à Assessoria Especial:
coordenar e desenvolver assessoramento de natureza técnica, política, administrativa,
como também coordenar as ações estratégicas e metas definidas pelo governo,
diretamente ao Secretário, e assessorá-lo no exame de matérias, atendendo todas
as necessidades de organização, despacho e distribuição de expediente e
subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura do Gabinete;
II - à Gerência Geral de
Planejamento e Projetos: realizar estudos, análises, interpretações,
planejamento, execução, coordenação e controle de trabalhos nas diversas
Secretarias Executivas que compõem o GAPE; elaborar planejamento
organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho do
Gabinete;
III - à Gerência de Apoio à
Comunicação: assessorar o Chefe de Gabinete nos assuntos relacionados à
Imprensa; prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e
externo do GAPE; coordenar o fluxo interno e externo de informações; fortalecer
a comunicação interna entre a administração e os servidores;
IV - à Gerência de Assuntos
Jurídicos: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídica ao Chefe de
Gabinete de Projetos Estratégicos e, subsidiariamente, às demais Secretárias
Executivas integrantes da sua estrutura em especial as questões relacionadas a
licitações, contratos e convênios; supervisionar e gerir as atividades de
natureza jurídica, além das demandas judiciais e de controle externo no âmbito
de atuação;
V -
à Secretaria Executiva de Obras: analisar e aprovar a viabilidade técnica e
econômica para implantação e/ou execução de Projetos Estratégicos no Estado;
elaborar, analisar, aprovar e fiscalizar projetos básicos e executivos de
engenharia das obras e empreendimentos em execução; assessorar o Chefe do
Gabinete de Projetos Estratégicos nas competências relacionadas à sua
Secretaria;
VI - à Gerência de Obras:
assessorar a Secretaria Executiva de Obras no acompanhamento da execução de
obras estratégicas no Estado;
VII - à Secretaria Executiva de
Licitações e Contratos: formular estratégias de atuação e exercer a supervisão,
a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes
à administração de compras governamentais, contratos e licitações;
VIII - à Comissão Permanente de
Licitação – CPL: processar e julgar as licitações para aquisição de bens e
serviços; formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito do
Gabinete de Projetos Estratégicos, nos termos da legislação pertinente,
vinculada diretamente à Secretaria Executiva de Licitações e Contratos;
IX - à Gerência Geral de
Licitações e Contratos: exercer a supervisão, a execução e o controle dos
procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras,
contratos e licitações;
X - à Gerência de Licitações e
Compras: efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de
referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o
desencadeamento das licitações; orientar técnico-administrativamente as áreas demandantes
quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade,
observado o disposto na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais legislações
pertinentes;
XI - à Assessoria Técnica de
Contratos e Convênios: acompanhar o andamento dos contratos e convênios e
orientar os seus responsáveis para o seu correto cumprimento; controlar
processos relativos a todos os contratos e convênios e projetos celebrados pelo
GAPE, inclusive processos de prestação de contas, sugerindo medidas mitigadoras
para o aperfeiçoamento dos processos, apresentando sempre relatórios mensais de
acompanhamento contendo as informações pertinentes;
XII - à Secretaria Executiva de
Planejamento e Gestão: formular, coordenar e executar as atividades de
planejamento, autorizar e acompanhar as ações do Plano Plurianual – PPA, do
Orçamento Anual – LOA; definir e acompanhar as atividades meio relacionadas com
administração, finanças, pessoal, e manutenção de infraestrutura, a execução e
o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à
administração de convênios;
XIII - à Gerência Geral de
Gestão: coordenar as atividades meio do Gabinete
de Projetos Estratégicos, relacionadas com administração, orçamento, finanças,
pessoal, patrimônio, almoxarifado e infraestrutura;
XIV - à Gerência Administrativa e
de Infraestrutura: planejar e coordenar e acompanhar as atividades meio da
Chefia de Projetos Estratégicos, relacionadas com administração, pessoal,
patrimônio, transporte, almoxarifado e telemática; gerir contratos relacionados
à infraestrutura;
XV - à Gerência de Finanças: dar
suporte ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, nas atividades de
planejamento; acompanhar a execução orçamentária das ações do Plano Plurianual
– PPA, do Orçamento Anual – LOA; gerenciar e autorizar a execução financeira e
de prestação de contas;
XVI - à Assessoria de Pagamento:
empenhar, liquidar, preparar e enviar ordem bancária, controlar saldos
orçamentários, fornecer posição financeira diária de todos os recursos
executados e outras atribuições delegadas relacionadas à execução das
despesas do Gabinete de Projetos Estratégicos;
XVII - à Assessoria de Prestação
de Contas: executar as ações
de prestação de contas dos recursos financeiros alocados a
programas e ações desenvolvidas pelo Gabinete de Projetos Estratégicos;
XVIII - à Gerência Geral de
Monitoramento: monitorar o alcance de metas e indicadores, acompanhando as
atividades e desempenho do GAPE; emitir relatórios de gestão e de resultados;
apoiar a prospecção e implantação dos projetos de modernização institucional e propor
ações inovadoras; e garantir a padronização no desenvolvimento dos processos
organizacionais com foco na definição de padrões de qualidade; e
XIX - à Gerência de
Monitoramento: emitir planilhas contendo dados estatísticos referentes ao
desempenho das metas estabelecidas no PPA, que deverá ser encaminhada à
Gerência Geral de Monitoramento mensalmente, pontuando as possíveis
fragilidades que podem impactar o alcance das metas; propor ações de
redirecionamento, quando necessário, visando efetivar as correções necessárias
em tempo hábil.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5° Os cargos
comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas
por portaria do Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pelo Chefe do Gabinete de Projetos
Estratégicos, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos
|
DAS
|
01
|
Secretaria Executiva de Obras
|
DAS-1
|
01
|
Secretaria Executiva de Planejamento e
Gestão
|
DAS-1
|
01
|
Secretaria Executiva de Licitações e
Contratos
|
DAS-1
|
01
|
Assessor Especial
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Planejamento e Projetos
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Gestão
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Licitações e Contratos
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Monitoramento
|
DAS-2
|
01
|
Gerente de Apoio a Comunicação
|
DAS-3
|
01
|
Gerente de Assuntos Jurídicos
|
DAS-3
|
01
|
Gerência de Obras
|
DAS-3
|
01
|
Gestor de Licitações e Compras
|
DAS-4
|
01
|
Gestor Administrativo e de Infraestrutura
|
DAS-4
|
01
|
Gestor de Monitoramento
|
DAS-4
|
01
|
Gestor de Finanças
|
FDA-2
|
01
|
Assessor Técnico de Contratos e Convênios
|
CAS-1
|
01
|
Assessor de Pagamento
|
CAS-2
|
01
|
Assessor de Prestação de Contas
|
CAS-2
|
01
|
TOTAL
|
-
|
19
|