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LEI Nº 13

LEI Nº 13.746, DE 14 DE ABRIL DE 2009.

 

Considera Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco a Festa do Vaqueiro, realizada anualmente no município de Serrita.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco a Festa do Vaqueiro, constituída de apresentações de vaquejada, banda de pífaros, cantorias, repentistas, aboiadores e outras atividades folclóricas, além da feira de artesanato, celebrada anualmente no terceiro domingo do mês de julho, no município de Serrita.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de abril de 2009.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.