DECRETO Nº 35.682,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
Qualifica
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP o Instituto de
Apoio Técnico Especializado à Cidadania - IATEC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o contido na Lei nº 11.743,
de 20 de janeiro de 2000, e alteração, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o contido no ofício
nº 069/2010 – IATEC, do Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania -
IATEC encaminhado à Secretaria de Administração do Estado, e a sua habilitação
para a consecução dos seus objetivos;
CONSIDERANDO a aprovação do
requerido pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº
15/2010, de 24 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP o
Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania - IATEC, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins econômicos, com foro e sede na Rua Bianor de
Medeiros, 54, bairro Poço da Panela, Município do Recife, neste Estado,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº
04.174.523/0001-05, que tem por finalidade a realização de serviços técnicos
especializados, pesquisas, consultoria e assistência técnica orientadas para o
reforço, a qualificação e a complementação das ações do Estado, o implemento da
cidadania e o combate à pobreza.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, poderá,
eventualmente, celebrar Termo de Parceria com o Instituto de Apoio Técnico
Especializado à Cidadania - IATEC, com a interveniência das Secretarias de
Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho
das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela Entidade.
Art. 3º A execução de Termo de
Parceria, celebrado eventualmente com o Instituto de Apoio Técnico
especializado à Cidadania - IATEC, será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria interessada e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de outubro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR