LEI Nº 13.327, DE
23 DE OUTUBRO DE 2007.
(Revogada
pelo inciso LXI do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 134 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 27 de maio: Dia Estadual do Agente de Trânsito.)
Dispõe sobre a
criação do Dia do Agente de Trânsito no Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o "Dia do Agente de Trânsito" no Estado de Pernambuco, a
ser comemorado no dia 23 de setembro.
Art. 1º Fica
instituído o Dia Estadual do Agente de Trânsito, a ser comemorado, anualmente,
no dia 27 de maio de cada ano. (Redação alterada pelo
art. 1º da Lei nº 14.794, de 8 de outubro de 2012.)
Art. 2º O
Estado de Pernambuco, no âmbito dos seus órgãos públicos, observará a
conveniência e os critérios comemorativos do "Dia do Agente de
Trânsito", que trata esta Lei.
Art. 3º Os
eventos comemorativos visarão, entre outros objetivos, a destacar a importância
dos Agentes de Trânsito para a segurança das pessoas e das vias públicas, no
âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente