LEI
Nº 15.577, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXXVII
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 145 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana em
que constar o dia 26 de maio: Semana Estadual de Prevenção e Combate ao
Glaucoma.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a
Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do
Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e
eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana
Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma, a ser comemorada, anualmente, na
semana do dia 26 de maio.
Art.
2° Nenhuma das datas da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma será
considerada feriado civil.
Art.
3º A sociedade civil poderá desenvolver atividades educativas, científicas e
culturais que promovam a saúde ocular, a fim de conscientizar e orientar a
população na prevenção do Glaucoma.
Art.
4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 12 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHOA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA
LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - SD.