LEI Nº 10
LEI Nº 10.296, DE
13 DE JULHO DE 1989.
Declara de Utilidade
Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Fundação de Amparo ao Menor - FAM, com sede
nesta capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de julho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente