Texto Original



DECRETO Nº 39.501, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o principal objetivo da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PE é proteger e defender os direitos dos consumidores através do Código de Defesa do Consumidor – CDC;

 

CONSIDERANDO que uma das metas contidas no Planejamento Estratégico de 2008 a 2013 da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PE é implementar um processo de descentralização que atue em diversas frentes, tendo como uma de suas ações a Defesa do Consumidor Móvel;

 

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atuar na área de atendimento ao público no Projeto de Defesa do Consumidor Móvel, através do Convênio nº 3683 firmado entre o Governo Federal/Ministério da Justiça – PRONASCI e o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSDH – Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos / PROCON/PE;

 

CONSIDERANDO que o referido convênio tem como objetivo aprimorar o atendimento ao público com a aquisição de Unidades Móveis de Atendimento que promovam ações de orientação, esclarecimento e resolução de conflitos, acerca dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor – CDC nos Municípios do Recife, Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista;

 

CONSIDERANDO, por fim, a autorização consignada na Deliberação Ad Referendum nº 016, de 26 de fevereiro de 2013, da Câmara de Política de Pessoal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 4 (quatro) Assessores Jurídicos para, no âmbito da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PE, atuarem no Projeto de Defesa do Consumidor Móvel visando atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme interesse e necessidade do PROCON/PE.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° devem ser precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/PROCON/PE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LAURA MOTA GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.