Texto Original



DECRETO Nº 39.082, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

 

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 32.159, de 1º de agosto de 2008, alterado pelo Decreto nº 34.524, de 18 de janeiro de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a autorização Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal – CPP nº 092/2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 32.159, de 1º de agosto de 2008, alterado pelo Decreto nº 34.524, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 06 (seis) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade”. (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de outubro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HERIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.