DECRETO
Nº 39.082, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 32.159, de 1º de agosto de 2008, alterado
pelo Decreto nº 34.524, de 18 de janeiro de 2010.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
autorização Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal – CPP nº
092/2012,
DECRETA:
Art. 1º O art.
2º do Decreto nº 32.159, de 1º de agosto de 2008,
alterado pelo Decreto nº 34.524, de 18 de janeiro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 06 (seis) meses,
admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos,
conforme interesse e necessidade da Secretaria de Ciência e Tecnologia e da
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade”. (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8
de outubro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HERIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)