DECRETO Nº 41.002,
DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
Altera o Decreto nº 30.360, de 17 de abril de 2007, que
institui o Conselho para Regularização de Imóveis do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
ONSIDERANDO a necessidade de dar
continuidade às regularizações e legalizações dos imóveis abrangidos pelas
políticas habitacionais do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.301, de 26 de maio de 2014, que alterou a Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º Os
arts. 2º e 3º do Decreto nº 30.360, de 17 de abril de
2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º
Compete ao CORI/PE normatizar, estabelecer prioridades, articular,
supervisionar, deliberar e coordenar todas as ações necessárias à regularização
e à legalização dos imóveis: (NR)
I -
destinados aos programas convencionais ou especiais, inclusive os herdados pela
incorporação de carteiras imobiliárias da extinta Companhia de Habitação
Popular do Estado de Pernambuco - COHAB/PE, (AC) e
II -
construídos ou financiados pelos extintos Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP e Banco de Pernambuco S.A –
BANDEPE.” (AC)
“Art.
3º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
V -
Secretário da Casa Civil. (NR)
Parágrafo
único...............................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto
do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE
AVELAR
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
ADAILTON FEITOSA
FILHO
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR ARRAES