Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1325, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Cria a Medalha Comemorativa dos 180 anos do Poder Legislativo de Pernambuco.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica criada a Medalha Comemorativa dos 180 anos do Poder Legislativo de Pernambuco, a ser entregue aos Senhores Parlamentares que compõem a Décima Oitava Legislatura, autoridades e ao funcionário do quadro próprio deste Poder Legislativo com maior tempo em atividade nesta Casa Legislativa.

 

Parágrafo único. A Medalha criada por esta Resolução será entregue, conforme o caput deste artigo, em Reunião Solene da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º A Medalha será cunhada em bronze, terá a cor de ouro e conterá em uma das faces a marca dos 180 anos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, ao centro, com a inscrição “Medalha Comemorativa dos 180 anos do Poder Legislativo de Pernambuco” e na outra face conterá a imagem com detalhe frontal do campanário do Palácio Joaquim Nabuco, contendo ao redor, a inscrição “Assembleia Legislativa de Pernambuco 1835-2015”.

 

Art. 3º Os Parlamentares, autoridades e o funcionário a que se refere o art. 1º são:

 

Deputado Adalto Santos;

Deputado Aglailson Junior;

Deputado Alberto Feitosa (Licenciado);

Deputado Aluísio Lessa;

Deputado Álvaro Porto;

Deputado André Ferreira;

Deputado Ângelo Ferreira;

Deputado Antônio Moraes;

Deputado Augusto César;

Deputado Beto Accioly;

Deputado Bispo Ossesio Silva;

Deputado Botafogo;

Deputado Claudiano Martins Filho;

Deputado Clodoaldo Magalhães;

Deputado Diogo Moraes;

Deputado Dr. Valdi;

Deputado Edilson Silva;

Deputado Eduíno Brito;

Deputado Eriberto Medeiros;

Deputado Everaldo Cabral;

Deputado Francismar Pontes;

Deputado Guilherme Uchoa;

Deputado Henrique Queiroz;

Deputado João Eudes;

Deputado Joaquim Lira;

Deputado Joel Da Harpa;

Deputado José Humberto Cavalcanti;

Deputado Júlio Cavalcanti;

Deputado Lucas Ramos;

Deputado Lula Cabral;

Deputado Manoel Santos (In Memoriam);

Deputado Marcantônio Dourado;

Deputado Miguel Coelho;

Deputado Nilton Mota (Licenciado);

Deputado Odacy Amorim;

Deputado Pastor Cleiton Collins;

Deputado Pedro Serafim Neto;

Deputada Priscila Krause;

Deputado Professor Lupércio;

Deputada Raquel Lyra;

Deputado Ricardo Costa;

Deputado Rodrigo Novaes;

Deputado Rogério Leão;

Deputado Romário Dias;

Deputado Silvio Costa Filho;

Deputada Simone Santana;

Deputada Socorro Pimentel;

Deputada Teresa Leitão;

Deputado Tony Gel;

Deputado Vinícius Labanca;

Deputado Waldemar Borges;

Deputado Zé Maurício;

Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara - Governador do Estado;

Dr. Raul Jean Louis Henry Júnior - Vice-Governador do Estado;

Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado;

Des. Federal Rogério Fialho Moreira - Presidente do Tribunal Regional Federal - 5ª Região;

Des. Antônio Carlos Alves da Silva - Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo - Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;

Dr. Geraldo Julio de Mello Filho - Prefeito da Cidade do Recife;

Dr. Luciano Siqueira - Vice-Prefeito da Cidade do Recife;

Vereador Vicente André Gomes - Presidente da Câmara de Vereadores do Recife;

Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal - Presidente do Tribunal de Contas;

Procurador de Justiça Carlos Augusto Guerra de Hollanda - Procurador-Geral de Justiça;

Dr. Manoel Jerônimo de Melo Neto - Defensor Público-Geral do Estado de Pernambuco;

Sra. Renata Campos;

Dr. Joaquim do Rêgo Cavalcanti - Funcionário com maior tempo em atividade na Casa.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.