LEI
Nº 15.594, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXXX
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 391 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 15 de
dezembro: Dia Estadual da Economia Popular Solidária.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual da Economia Popular Solidária e dá outras providências.
Art.
1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual da Economia Popular Solidária, a ser comemorado, anualmente, no dia 15
de dezembro.
Art.
2° O Dia Estadual da Economia Popular Solidária não será considerado feriado
civil.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA
LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO - PT.