DECRETO Nº 39.038,
DE 4 DE JANEIRO DE 2013.
Introduz
modificações no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de
2008, que regulamenta a Lei nº 13.357, de 13 de
dezembro de 2007, relativamente à obrigatoriedade de aposição de selo
fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de
sais, em circulação neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
prorrogar o prazo relativo à utilização de selo fiscal para vasilhame que
contenha água mineral natural ou adicionada de sais, confeccionado com as
especificações originalmente previstas, existente em estoque,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 2º-A do Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de
2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art 2º-A
..........................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. Até 31 de março de 2013, fica permitida a utilização dos selos fiscais
que se encontrem em estoque nos estabelecimentos citados no inciso I do art.
3º, confeccionados de acordo com as especificações previstas no art. 2º. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de janeiro
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES