Texto Anotado



DECRETO Nº 42.204, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas  pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a convocação da 2ª Conferência Nacional de Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, por meio da Resolução nº 103, de 22 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.223, de 24 de dezembro de 2013, que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar de Pernambuco – PEATER-PE e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar – PROATER-PE;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco CDS-PE, no sentido de realizar a 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, ainda no corrente ano,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, a ser realizada em Pernambuco, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2015, sob a  coordenação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco CDS-PE, com programação e local a serem oportunamente divulgados.

 

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, a ser realizada em Pernambuco, no período de 12 a 15 de abril de 2016, sob a coordenação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco CDS-PE, com programação e local a serem oportunamente divulgados. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 42.456, de 2 de dezembro de 2015.)

 

Art. 2º A 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária tem como tema: “Ater, agroecologia e alimentos saudáveis”.

 

Art. 3º A 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária será precedida de conferências municipais e regionais e de encontros temáticos estaduais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.