DECRETO Nº 42.204, DE 6 DE OUTUBRO DE
2015.
Convoca a 2ª Conferência Estadual de
Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
convocação da 2ª Conferência Nacional de Assistência Técnica e Extensão na
Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, por meio da Resolução nº 103, de 22
de junho de 2015, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável -
CONDRAF;
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 15.223, de 24 de dezembro de 2013,
que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para
Agricultura Familiar de Pernambuco – PEATER-PE e o Programa Estadual de
Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar – PROATER-PE;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco CDS-PE,
no sentido de realizar a 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e
Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, ainda no corrente ano,
DECRETA:
Art.
1º Fica convocada a 2ª Conferência
Estadual de Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma
Agrária, a ser realizada em Pernambuco, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2015, sob
a coordenação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco CDS-PE,
com programação e local a serem oportunamente divulgados.
Art. 2º A 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e
Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária tem como tema: “Ater,
agroecologia e alimentos saudáveis”.
Art. 3º A 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e
Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária será precedida de
conferências municipais e regionais e de encontros temáticos estaduais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS