Texto Original



DECRETO Nº 38.644, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Dispõe sobre a transferência, para outro estabelecimento da mesma empresa, de estímulos do PRODEPE concedidos à REFRESCOS GUARARAPES LTDA. pelo Decreto nº 22.226, de 28 de abril de 2000, e pelo Decreto nº 25.684, de 24 de julho de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 83ª Reunião do referido Comitê, realizada em 27 de março de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos para o estabelecimento da empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA., localizado na Rodovia PE-060, Zona Industrial 3, Suape, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ nº 08.715.757/0004-16 e CACEPE nº 0232029-04, os incentivos do PRODEPE concedidos originalmente pelo Decreto nº 22.226, de 28 de abril de 2000, e pelo Decreto nº 25.684, de 24 de julho de 2003, à empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA., com CNPJ nº 08.715.757/0001-73 e CACEPE nº 0096451-44.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 22.226, de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

Parágrafo único. A partir de 01 de abril de 2012, os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA., localizada na Rodovia PE-060, Zona Industrial 3, Suape, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ nº 08.715.757/0004-16 e CACEPE nº 0232029-04. (AC)

........................................................................................................................”.

 

Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 25.684, de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

Parágrafo único. A partir de 01 de abril de 2012, os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA., localizada na Rodovia PE-060, Zona Industrial 3, Suape, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ nº 08.715.757/0004-16 e CACEPE nº 0232029-04. (AC)

........................................................................................................................”.

 

Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

 

Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.