ATO Nº 565, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso XII do art. 63 c/c o inciso V e § 1º do art. 32 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Ofício
nº 337/2015, do Deputado Lucas Ramos, devidamente instruído pelas Certidões de
Nascimento,
RESOLVE: conceder 5 (cinco) dias
de licença paternidade ao Deputado Lucas Ramos, a partir do dia 05 outubro de
2015.
Sala Torres
Galvão, em 7 de outubro de 2015.
DEPUTADO GUILHERME
UCHÔA
Presidente