DECRETO Nº 38.706,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.
Renova a titulação da Organização Social que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no ofício
Presi 047/2012, encaminhado pela Fundação Manoel da Silva Almeida/OS à
Secretaria de Administração, visando à renovação da sua titulação como
Organização Social;
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir a continuidade da prestação dos serviços filantrópicos, objetivando a
gestão para operacionalização e execução das ações e serviços de saúde de
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
CONSIDERANDO que o Núcleo de
Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE
nº 012, de 6 de setembro de 2012, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da
Fundação Manoel da Silva Almeida, associação civil, sem fins econômicos, com
sede na Avenida Parnamirim, n° 95, bairro de Parnamirim, Recife, neste Estado,
inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o
nº 09.767.633/0001-02, qualificada como OS pelo Decreto
nº 34.661, de 10 de março de 2010, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com
alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19
de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, poderá
celebrar contrato de gestão com a Fundação Manoel da Silva Almeida/OS, com a
interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo, repassados àquela Entidade.
Art. 3º A execução de contrato
de gestão que venha a ser celebrado com a Fundação Manoel da Silva Almeida/OS
será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, pela Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela
Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 11 de março de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES