LEI Nº 10
LEI Nº 10.019 DE 30 DE JULHO DE 1987.
Transfere Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º Fica transferida a importância de
Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzados), constante no Adendo «C» do Orçamento vigente
do Estado, em favor do Colégio Luiz Cora, sediado no Município de Olinda, para
a escola Stella Maria, no Janga - Paulista.
Art.2º A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 30 de julho de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente