DECRETO
Nº 38.690, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
Cria a Escola
Estadual Escritor Maximiano Accioly Campos, com Ensino Fundamental – Anos
Finais e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – III e IV fases, Ensino
Médio e Ensino Normal em Nível Médio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Cria a Escola Estadual Escritor Maximiano Accioly Campos,
Cadastro Escolar nº E-304.013, localizada à Rua São José, nº 134, Centro, CEP
55.580-000, Município de Sirinhaém, neste Estado, com Ensino Fundamental – Anos
Finais e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - III e IV fases,
Ensino Médio e Ensino Normal em Nível Médio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES