DECRETO
Nº 38.442, DE 23 DE JULHO DE 2012.
Introduz
modificações no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de
2008, relativamente ao prazo de utilização de selo fiscal para vasilhame
que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, confeccionado com
as especificações originalmente previstas, existente em estoque.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de prorrogar o prazo relativo à utilização de selo fiscal para
vasilhame que contenha água mineral natural ou adicionada de sais,
confeccionado com as especificações originalmente previstas, existente em
estoque,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.655,
de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição
de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água
adicionada de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 2º - A
.......................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único. Até 31 de outubro de 2012, fica permitida a utilização
dos selos fiscais que se encontrem em estoque nos estabelecimentos citados no
inciso I do art. 3º, confeccionados de acordo com as especificações previstas
no art. 2º. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 23 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES