Texto Original



LEI Nº 15.628, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Altera a Lei Orçamentária 2015, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, o Programa e a Ação a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

 

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

00133 - Secretaria de Cultura - Administração Direta

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa:

0376 - PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO ENTRE CULTURA, EDUCAÇÃO E CIDADANIA

Tipo de Programa:

Finalístico

Atividade:

13.392.0376.1838 – Valorização do Livro, da Leitura e da Biblioteca

Finalidade:

Intensificar as relações entre cultura e educação, por meio do acesso ao livro, da valorização dos mediadores de leitura e a qualificação das bibliotecas públicas.

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2015, crédito especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Cultura, conforme discriminado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações discriminadas em seu Anexo II.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2012-2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, revisado para o exercício de 2015 por meio da Lei nº 15.437, de 23 de dezembro de 2014, às disposições contidas no art. 1º.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENESES

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

 

EM R$ 1,00

 

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

 

00133 - Secretaria de Cultura - Administração Direta

 

250.000

Atividade:

13.392.0376.1838

Valorização do Livro, da Leitura e da Biblioteca

 

250.000

 

3.3.90.00

Outras Despesas Correntes

0101

5.000

 

3.3.90.00

Outras Despesas Correntes

0102

245.000

 

 

 

 

 

TOTAL

250.000

 

 

ANEXO II

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

 

EM R$ 1,00

 

 

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

VALOR

 

 

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

00133 - Secretaria de Cultura - Administração Direta

 

5.000

 

Atividade:

13.122.0962.4381

Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Cultura

 

5.000

 

 

3.3.90.00

Outras Despesas Correntes

0101

5.000

 

 

 

 

 

 

 

38000-SECRETARIA DAS CIDADES

 

 

 

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

 

245.000

 

Projeto:

15.453.1031.4131

Implantação de Corredores Viários e Radial

 

245.000

 

 

4.4.90.00

Investimentos

0102

245.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

250.000

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.