Projeto 326
LEI
Nº 15.639, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Denomina de Quadra
Poliesportiva Governador Eduardo Henrique Accioly Campos a Quadra da Escola
Estadual Ernesto de Souza Leite no Município de Tuparetama.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da
Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos
termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Quadra Poliesportiva
Governador Eduardo Henrique Accioly Campos, a Quadra da Escola Ernesto de Souza
Leite, localizada no Município de Tuparetama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 4 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS – PSB.