Texto Original



Projeto 326

LEI Nº 15.639, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Denomina de Quadra Poliesportiva Governador Eduardo Henrique Accioly Campos a Quadra da Escola Estadual Ernesto de Souza Leite no Município de Tuparetama.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Quadra Poliesportiva Governador Eduardo Henrique Accioly Campos, a Quadra da Escola Ernesto de Souza Leite, localizada no Município de Tuparetama.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS – PSB.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.