DECRETO
Nº 38.133, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
Cria a Estação
Ecológica Serra da Canoa, situada no Município de Floresta, neste Estado, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei Federal
nº 6. 902, de 27 de abril de 1981, na Lei Federal 9.985, de 18 de julho de
2000, e na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009,
CONSIDERANDO a grande riqueza de
espécies de flora e fauna, inclusive raras, endêmicas, ameaçadas e/ou
vulneráveis à extinção, com novos registros para Pernambuco;
CONSIDERANDO a grande variedade
de habitats e a necessidade de ampliar o conhecimento sobre o bioma Caatinga;
CONSIDERANDO a baixa
representatividade do bioma Caatinga no Sistema Estadual de Unidades de
Conservação;
CONSIDERANDO as vulnerabilidades
deste bioma, exclusivamente nacional, diante das perspectivas de mudanças
climáticas,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada
a Estação Ecológica Serra da Canoa, situada no Município de Floresta, neste
Estado, totalizando uma área de 7.598,71 ha (sete mil, quinhentos e noventa e oito hectares e setenta e um ares), conforme Memorial Descritivo e delimitação
geográfica constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º A
criação de que trata o art. 1º tem por objetivos:
I - contribuir
para a preservação e a restauração da diversidade ecológica da caatinga,
ampliando a representatividade dos ecossistemas estaduais protegidos como
unidades de conservação;
II - proteger as espécies endêmicas e as espécies
raras ameaçadas de extinção ocorrentes na área e nos remanescentes florestais
da região;
III - promover e apoiar atividades de pesquisas,
estudos e monitoramento ambiental;
IV - favorecer condições e promover atividades
ecopedagógicas;
V - criar refúgio para a biodiversidade na região;
VI - possibilitar a criação de Mosaico de Unidades de
Conservação e a formação de Corredores Ecológicos; e
VII - incentivar ações de recuperação das áreas
degradadas.
Art. 3º Para a implantação e gestão da Estação
Ecológica Serra da Canoa devem ser adotadas as seguintes providências:
I - elaboração do Plano de Manejo; e
II - definição, criação e implantação do Conselho
Gestor.
Art. 4º A elaboração do Plano de Manejo e a criação do
Conselho Gestor da Estação Ecológica ficam sob a responsabilidade da Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH, com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade – SEMAS e do Comitê Executivo para Criação e Implantação das
Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco, instituído pelo Decreto nº 36.627, de 8 de junho de 2011.
§ 1º O Plano de Manejo deve definir o zoneamento da
Estação Ecológica Serra da Canoa, suas diretrizes e normas de uso e ocupação,
as atividades a serem encorajadas, limitadas, restringidas ou proibidas em cada
zona, de acordo com a legislação aplicável e deve ser elaborado de forma
participativa.
§ 2º O Conselho Gestor da Estação Ecológica Serra da
Canoa tem caráter consultivo e paritário, com representação de entidades
públicas, em nível federal, estadual e municipal, com representação da
sociedade civil da região e deve ser instituído no prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 3º Compete à CPRH, a coordenação do Conselho Gestor
da Estação Ecológica Serra da Canoa.
§ 4º Compete à CPRH, a administração da Estação
Ecológica Serra da Canoa.
Art. 5º O Plano de Manejo da Estação Ecológica Serra
da Canoa deve estabelecer medidas que assegurem o manejo
adequado da área, sem prejuízo das proibições, restrições de uso e limitações
previstas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e na Lei nº 13.787,
de 8 de junho de 2009.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE
CARVALHO XAVIER
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Descrição do Perímetro da Poligonal de Contorno da Estação Ecológica
Serra da Canoa
Município:
Floresta-PE
Área
Total: 7.598,71 ha
Perímetro:
63.343,40 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N 9.066.708,16 m e E 571.638,17 m; localizado no cruzamento do Riacho Novo com uma estrada carroçável não pavimentada; seguindo por esta na direção
sudeste com a distância de 5.539,64 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.061.924,73 m e E 573.777,90 m, localizado no cruzamento desta estrada carroçável não pavimentada
com a curva de nível de cota 400m; seguindo por esta na direção sudoeste com a
distância de 41.365,63 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.058.289,03 m e E 563.597,67 m, localizado no cruzamento da curva de nível de cota 400m com o Riacho
Caldeirão do Mágico; seguindo por este na direção noroeste com a distância de 3.794,40 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.060.445,42 m e E 560.792,62 m, localizado no encontro do Riacho Caldeirão do Mágico com o Riacho Caldeirão do Angico;
deste segue pelo azimute de 40º24’38” em linha reta com a distância de 1.355,14 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.061.477,25 m e E 561.671,10 m, localizado na curva de nível de cota 400m; seguindo por esta curva de nível de cota
400m na direção nordeste com a distância de 2.544,67 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.062.822,89 m e E 563.808,28 m, localizado no extremo norte desta curva de nível de cota 400m; deste segue pelo azimute
de 63º36’32” em linha reta com a distância de 8.743,92 m até encontrar o vértice 1, ponto de partida fechando assim o perímetro da poligonal em
questão, totalizando uma área de 7.598,71 ha (Sete mil quinhentos e noventa e oito hectares e setenta e um ares). Todas as coordenadas aqui descritas são
extraídas da base cartográfica das folhas SC.24-X-A-II (MI-1365) e SC.24-X-A-V
(MI-1443) escala 1:100.000, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
39ºW.GR”, Fuso 24 e Sistema de Referência Córrego Alegre.
ANEXO II
DELIMITAÇÃO
GEOGRÁFICA DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA SERRA DA CANOA