DECRETO Nº 26.025, DE 14 DE
OUTUBRO DE 2003.
Qualifica
a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP como Organização
Social - OS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de
fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito da associação Instituto de
Tecnologia de Pernambuco - ITEP, encaminhado através de requerimento, datado de
30 de julho de 2003;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CDRE nº 09/2003, de
29 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 07/2003-CRE, de
29 de setembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º A Associação Instituto
de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 05.774.391/0001-15, com sede à Avenida Professor Luiz Freire, 700, no bairro
da Cidade Universitária, fica qualificada como Organização Social - OS, nos
termos e para os fins constantes da Lei nº. 11.743, de
20 de janeiro de 2000 e do Decreto nº. 23.046, de
19 de fevereiro de 2001, tendo como objetivo promover o desenvolvimento da
sociedade através da geração e difusão de tecnologias, realização de pesquisa
aplicada, prestação de serviços tecnológicos, apoio ao empreendedorismo e
capacitação de recursos humanos em tecnologia, tendo por finalidades:
I - formular e executar
projetos, estudos e pesquisas aplicadas, visando o desenvolvimento da
sociedade;
II - gerar e difundir
tecnologias, visando a modernização e melhoria da qualidade dos serviços e bens
produzidos na região;
III - prestar serviços
tecnológicos a empresas públicas ou privadas e à sociedade;
IV - prestar apoio ao
empreendedorismo através do sistema de incubação de empresas; e
V - capacitar recursos humanos
em tecnologia.
Art.2º A Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, observado o contido na legislação
aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de
dezembro de 1995, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação
Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS, com a interveniência das
Secretarias da Fazenda - SEFAZ e de Administração e Reforma do Estado - SARE,
disciplinando as condições, recursos financeiros, materiais e bens a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo, ora repassadas àquela entidade.
§ 1º A Associação Instituto de
Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS, para utilização dos recursos públicos que
venham a ser transferidos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato de gestão,
regulamento próprio, respeitados os princípios elencados no artigo 37 da
Constituição da República, contendo os procedimentos que adotará para compras e
contratação de obras e serviços.
§ 2º A execução do contrato de
gestão, quando celebrado com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco
- ITEP/OS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Meio Ambiente, pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco - ARPE e pelo órgão estadual de controle interno.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
14 de outubro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA LÚCIA ALEVES DE PONTES
TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO
COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)