Texto Original



DECRETO Nº 26.025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Qualifica a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP como Organização Social - OS, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito da associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, encaminhado através de requerimento, datado de 30 de julho de 2003;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução CDRE nº 09/2003, de 29 de setembro de 2003,

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 07/2003-CRE, de 29 de setembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.774.391/0001-15, com sede à Avenida Professor Luiz Freire, 700, no bairro da Cidade Universitária, fica qualificada como Organização Social - OS, nos termos e para os fins constantes da Lei nº. 11.743, de 20 de janeiro de 2000 e do Decreto nº. 23.046, de 19 de fevereiro de 2001, tendo como objetivo promover o desenvolvimento da sociedade através da geração e difusão de tecnologias, realização de pesquisa aplicada, prestação de serviços tecnológicos, apoio ao empreendedorismo e capacitação de recursos humanos em tecnologia, tendo por finalidades:

 

I - formular e executar projetos, estudos e pesquisas aplicadas, visando o desenvolvimento da sociedade;

 

II - gerar e difundir tecnologias, visando a modernização e melhoria da qualidade dos serviços e bens produzidos na região;

 

III - prestar serviços tecnológicos a empresas públicas ou privadas e à sociedade;

 

IV - prestar apoio ao empreendedorismo através do sistema de incubação de empresas; e

 

V - capacitar recursos humanos em tecnologia.

 

Art.2º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS, com a interveniência das Secretarias da Fazenda - SEFAZ e de Administração e Reforma do Estado - SARE, disciplinando as condições, recursos financeiros, materiais e bens a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, ora repassadas àquela entidade.

 

§ 1º A Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS, para utilização dos recursos públicos que venham a ser transferidos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio, respeitados os princípios elencados no artigo 37 da Constituição da República, contendo os procedimentos que adotará para compras e contratação de obras e serviços.

 

§ 2º A execução do contrato de gestão, quando celebrado com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pelo órgão estadual de controle interno.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de outubro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA LÚCIA ALEVES DE PONTES

TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.