LEI
Nº 15.657, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCXCIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 256 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017 - No mês de agosto realizar-se-á o Festival de
Inverno do Alto do Moura, no Município de Caruaru.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival de Inverno do Alto do
Moura, evento de cunho cultural e artístico do Município de Caruaru, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art.
23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo,
nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival de Inverno do Alto do Moura,
realizado, anualmente, no mês de agosto no Município de Caruaru.
Art. 2º Não serão considerados feriados
civis as datas em que for comemorado o Festival de Inverno do Alto do Moura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 26 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL – PMDB.