DECRETO
Nº 42.423, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade da prestação de Serviço de Assistência Técnica Rural e Extensão
Rural a um conjunto de 1.670 (mil, seiscentas e setenta) famílias indígenas,
atendendo à Chamada Pública de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER
indígena, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), para
captação de recursos com a finalidade de viabilizar os serviços prestados à
população indígena;
CONSIDERANDO
a exigência de equipe técnica com dedicação exclusiva para o desenvolvimento
das atividades da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, específicas para
a população indígena;
CONSIDERANDO
que o Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA foi classificado em 1º lugar no
lote 6 da chamada de ATER nº 01/2015, que engloba os Municípios de Águas Belas,
Itaíba, Pesqueira, Poção, Alagoinha, Pedra e Venturosa;
CONSIDERANDO
que os profissionais contratados serão custeados exclusivamente com os recursos
advindos da referida chamada pública, através do Ministério do Desenvolvimento
Agrário – MDA, sem contrapartida do Governo do Estado;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para o
Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, através da Deliberação Ad
Referendum nº 079, de 11 de agosto de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais,
discriminados no Anexo Único, para, no âmbito do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, admitindo-se uma única prorrogação, conforme interesse e
necessidade do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
Art. 3º A contratação
temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública
simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IPA.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Extensionista Rural
|
6
|
Assistente Técnico de Extensão Rural
|
7
|
Assistente de Extensão Rural
|
10
|
Auxiliar de Extensão Rural
|
5
|
TOTAL
|
28
|