Texto Original



DECRETO Nº 42.423, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade da prestação de Serviço de Assistência Técnica Rural e Extensão Rural a um conjunto de 1.670 (mil, seiscentas e setenta) famílias indígenas, atendendo à Chamada Pública de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER indígena, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), para captação de recursos com a finalidade de viabilizar os serviços prestados à população indígena;

 

CONSIDERANDO a exigência de equipe técnica com dedicação exclusiva para o desenvolvimento das atividades da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, específicas para a população indígena;

 

CONSIDERANDO que o Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA foi classificado em 1º lugar no lote 6 da chamada de ATER nº 01/2015, que engloba os Municípios de Águas Belas, Itaíba, Pesqueira, Poção, Alagoinha, Pedra e Venturosa;

 

CONSIDERANDO que os profissionais contratados serão custeados exclusivamente com os recursos advindos da referida chamada pública, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, sem contrapartida do Governo do Estado;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, através da Deliberação Ad Referendum nº 079, de 11 de agosto de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais, discriminados no Anexo Único, para, no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única prorrogação, conforme interesse e necessidade do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IPA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Extensionista Rural

6

Assistente Técnico de Extensão Rural

7

Assistente de Extensão Rural

10

Auxiliar de Extensão Rural

5

TOTAL

28

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.