DECRETO Nº 42.438, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2015.
(Vide Decreto nº 44.019, de 9 de janeiro de
2017 – prorrogação período.)
(Vide Decreto nº.43.058 de 18 de maio de
2016 – prorrogação período.)
Declara situação de
Emergência no Estado de Pernambuco por epidemia de dengue e introdução dos
vírus zika e chicungunya (COBRADE – 15.110).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição do Estado de Pernambuco, e tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10
de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na
Instrução Normativa nº 001, de 24 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil,
CONSIDERANDO
o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde,
através da Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declarou situação
de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no
Brasil;
CONSIDERANDO
que em diversos estados brasileiros, inclusive em Pernambuco, circulam os
quatro sorotipos da dengue, além do vírus zika e chikungunya, todos
transmitidos pelo mosquito transmissor Aedes aegypti, que apresenta
altos índices de infestação no Estado;
CONSIDERANDO
que os vírus zika e chikungunya foram introduzidos no Brasil, a partir do 2º
semestre de 2014, e pouco se conhece sobre o comportamento dessas doenças no
mundo;
CONSIDERANDO que devido à seriedade e à gravidade da
proliferação dos vírus da dengue, da zika e do chicungunya, os órgãos de saúde
pública do país estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas
emergenciais com vistas a mitigar seus efeitos;
CONSIDERANDO
ainda que foi confirmada pelo Ministério da Saúde a relação entre o aumento do
número de casos de microcefalia e o zika vírus;
CONSIDERANDO
também a gravidade da ocorrência de casos de microcefalia, o impacto familiar e
social decorrente dessa má-formação, bem como a necessidade de acompanhamento e
suporte às gestantes, crianças e puérperas afetadas;
CONSIDERANDO a necessidade
de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo federal, estadual e
municipal para superar e coibir os danos e prejuízos provocados pelo alarmante
índice da ocorrência de microcefalia,
DECRETA
Art. 1º Fica
declarada a existência de situação anormal caracterizada como Situação de
Emergência, em razão da epidemia por doenças infecciosas virais, no âmbito do
Estado de Pernambuco, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º A Situação de Emergência
ora declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias
à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
Art. 3º A Secretaria de Saúde
coordenará a atuação específica dos órgãos estaduais competentes para o combate
da Situação de Emergência.
Parágrafo
único. Para implementação das ações urgentes a serem
adotadas, fica a Secretaria de Saúde autorizada, mediante portaria, a editar os
atos normativos complementares necessários à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS