DECRETO
Nº 37.701, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Vide
errata no final do texto.)
Cria a
Escola Estadual de Aplicação Professora Vande de Souza Ferreira, com oferta do
Ensino Fundamental – séries finais -, Ensino Médio, Normal em Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio, localizada no Município de
Petrolina, neste Estado.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Aplicação Professora Vande de
Souza Ferreira, cadastro escolar nº E 653.077, localizada na BR 202, Km 02, s/nº, Campus Universitário, Município de Petrolina, neste Estado, CEP 56.300-000, com
oferta do Ensino Fundamental – séries finais-, Ensino Médio, Normal em Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio.
Art. 2º A Escola Estadual de Aplicação Professora Vande de Souza Ferreira
de que trata o art. 1º funciona no prédio da Faculdade de Formação de
Professores de Petrolina.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1 º de janeiro de 2006.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e
190º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 30 de janeiro de 2013, pag.
10, coluna 2.)
No artigo 1º
do Decreto nº 37.701, de 28 de dezembro de 2011,
que cria a Escola Estadual de Aplicação Professora Vande de Souza Ferreira, com
oferta do Ensino Fundamental – séries finais -, Ensino Médio, Normal em Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio, localizada no Município de
Petrolina, neste Estado:
Onde se lê: ...CEP 56.300-000...
Leia-se: ...CEP 56.328-000...