Texto Original



DECRETO Nº 37.570, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em sinal de pesar pelas vítimas do acidente rodoviário, ocorrido em 03 de dezembro de 2011, no km 583 da BR-116, no Estado da Bahia, na rota Jateí - Mato Grosso do Sul/Buíque e Pedra - Pernambuco.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 05 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.